/
/
5 Boas práticas na venda de seguros

5 Boas práticas na venda de seguros

CNseg lança manual de conduta para vendedores estabelecerem uma relação ética com o consumidor
Legenda da foto

O varejo é um canal influente para os consumidores terem acesso aos seguros, por estar presente em todo o território nacional e alcançar os mais variados públicos. Em reconhecimento a esta importância, a Confederação Nacional das empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg) criou um manual de boas práticas na venda de seguros para o estabelecimento de uma relação ética, eficiente e de satisfação com o consumidor. Veja a seguir quais são elas:

Leia também:
Redes são multadas por venda abusiva de seguros 

1) Dê atenção a todas as dúvidas. Ao oferecer o seguro, você deve ter em mente que a oferta do seguro é diferente daquele de outros produtos. No caso de um produto, o consumidor está vendo o que está comprando, enquanto o seguro é uma promessa de utilização no futuro, se necessário.

2) É imprescindível a aceitação expressa do consumidor. A contratação do seguro de qualquer modalidade, oferecida pelo varejista, deve conter aceitação expressa do consumidor, para que ele fique consciente do que está comprando e faça uso consciente do seu seguro.

3) Não negocie abates e outros produtos. Venda casada e descontos são proibidos. A contratação do seguro não pode ser condicionante para a concessão de desconto ou de condições mais vantajosas na aquisição do bem ou serviço comercializado pelas organizações varejistas. Essa prática é qualificada como venda casada e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Também não pode ser imposta a aquisição de produtos ou serviços comercializados pela varejista como condicionante para oferta de condições mais vantajosas na contratação do seguro. Isso também é considerado venda casada e pode acarretar punições.

Leia também:
Marisa investe na oferta de seguros 

4) Descarte a renovação automática. A renovação automática de qualquer contrato de seguro ofertado pela organização varejista também é proibida. Caso opte pela renovação do seguro, o consumidor deve seguir orientações previstas em sua apólice. O consumidor deve ser informado de forma prévia e clara sobre todas as condições contratuais do seguro. Para isso, o vendedor deverá fornecer informações objetivas, claras, de fácil compreensão, tanto no momento da venda como no pós-venda.

5) Deixe claro o direito de arrependimento. O vendedor deve informar o consumidor de forma clara e objetiva no momento da contratação sobre o direito de arrependimento da compra no prazo de até 7 dias corridos, conforme assegura o Código de Defesa do Consumidor. É ele quem deve verificar junto à varejista como será feita a devolução da quantia paga pelo consumidor sendo garantida a devolução integral do valor pago. Em caso de negativa do pagamento da indenização, o vendedor deve orientar o consumidor sobre como exigir da seguradora a cláusula contratual que fundamenta a negativa de cobertura. 

Leia também:
MPEs evitam cada vez mais contratar crédito 

Compartilhe essa notícia:

Recomendadas

MAIS +

Veja mais noticias

TikTok Shop celebra o primeiro ano com 134 milhões de usuários e consolidação da compra por descoberta
Em seu primeiro aniversário brasileiro, a plataforma mostra avanço de 161 vezes nas vendas por lives e uma rede de criadores que cresceu 46 vezes.
Parceria entre Assaí e Mercado Livre inaugura novo capítulo do e-commerce alimentar no Brasil
O Assaí inicia vendas em marketplace Fulfillment no 2º trimestre de 2026, começando pelo Sudeste e expandindo para todo o Brasil até o fim do ano.
Fim do Perse prematuro gera incerteza econômica que, por sua vez, gera um ambiente de instabilidade, com o consumo sendo prejudicado.
Setor de serviços tem pior trimestre em 4 anos, aponta PMI da S&P Global
Índice mostra contração do setor em junho; demanda fraca e juros altos preocupam
Com íon, Itaú Personnalité expande seus horizontes de investimentos
Itaú lança venda de passagens aéreas no app e terá sala VIP própria em Guarulhos
Banco mira segmento de viagens com plataforma de passagens e espaço exclusivo para clientes de alta renda

Webstories

SUMÁRIO – Edição 297

A evolução do consumidor traz uma série de desafios inéditos, inclusive para os modelos de gestão corporativa. A Consumidor Moderno tornou-se especialista em entender essas mutações e identificar tendências. Como um ecossistema de conteúdo multiplataforma, temos o inabalável compromisso de traduzir essa expertise para o mundo empresarial assimilar a importância da inserção do consumidor no centro de suas decisões e estratégias.

A busca incansável da excelência e a inovação como essência fomentam nosso espírito questionador, movido pela adrenalina de desafiar e superar limites – sempre com integridade.

Esses são os valores que nos impulsionam a explorar continuamente as melhores práticas para o desenho de uma experiência do cliente fluida e memorável, no Brasil e no mundo.

A IA chega para acelerar e exponencializar os negócios e seus processos. Mas o CX é para sempre, e fará a diferença nas relações com os clientes.

CAPA: Camila Nascimento
IMAGEM: IA Generativa | Runway


Publisher
Roberto Meir

Diretor-Executivo de Conhecimento
Jacques Meir
[email protected]

Diretora-Executiva
Lucimara Fiorin
[email protected]

COMERCIAL E PUBLICIDADE
Gerentes

Daniela Calvo
[email protected]

Elisabete Almeida
[email protected]

Érica Issa
[email protected]


Leandro Carvalho
[email protected]

Marcelo Malzoni
[email protected]

Rodrigo Santinelo
rodrigo.santinelo@gpadrao.com.br

NÚCLEO DE CONTEÚDO
Head de Conteúdo
Larissa Sant’Ana
[email protected]

Editora do Portal 
Júlia Fregonese
[email protected]

Produtores de Conteúdo
Bianca Alvarenga
Carolina Paes
Danielle Ruas 
Marcelo Brandão
Victoria Pirolla

Head de Arte
Camila Nascimento

Revisão
Elani Cardoso

COMUNICAÇÃO E MARKETING
Gerente
Leonam Dias

TECNOLOGIA
Gerente

Ricardo Domingues


CONSUMIDOR MODERNO
é uma publicação da Padrão Editorial Ltda.
www.gpadrao.com.br
Rua Ceará, 62 – Higienópolis
Brasil – São Paulo – SP – 01234-010
Telefone: +55 (11) 3125-2244
A editora não se responsabiliza pelos conceitos emitidos nos artigos ou nas matérias assinadas. A reprodução do conteúdo editorial desta revista só será permitida com autorização da Editora ou com citação da fonte.
Todos os direitos reservados e protegidos pelas leis do copyright,
sendo vedada a reprodução no todo ou em parte dos textos
publicados nesta revista, salvo expresso
consentimento dos seus editores.
Padrão Editorial Ltda.
Consumidor Moderno ISSN 1413-1226

NA INTERNET
Acesse diariamente o portal
www.consumidormoderno.com.br
e tenha acesso a um conteúdo multiformato
sempre original, instigante e provocador
sobre todos os assuntos relativos ao
comportamento do consumidor e à inteligência
relacional, incluindo tendências, experiência,
jornada do cliente, tecnologias, defesa do
consumidor, nova consciência, gestão e inovação.

PUBLICIDADE
Anuncie na Consumidor Moderno e tenha
o melhor retorno de leitores qualificados
e informados do Brasil.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE ORÇAMENTOS:
[email protected]

Rebeca Andrade – Ensinamentos e Aprendizados O futuro do entretenimento no Brasil NBA é a melhor experiência esportiva do mundo Grupo Boticário, em parceria com a Mercur, distribui gratuitamente produtos inclusivos.