Cada vez mais os brasileiros percebem a importância de contratar um seguro. Em tempos de economia mais difícil, então, proteger um bem adquirido torna-se essencial. Assim, os seguros fazem parte do nosso cotidiano.
Como contratar a proteção também não é barato, é importante que o consumidor tenha mais conhecimento sobre o assunto. Por isso, a PROTESTE Associação de Consumidores lançou o Guia dos Seguros online, que pode ser baixado gratuitamente aqui.
A publicação ajuda a esclarecer terminologias do ?segures?. Termos como sinistro, prêmio, cobertura, franquia e outros que são jargão das seguradoras fazem parte do guia, que trata de seguros automotivo, de vida, residencial, saúde, previdência privada, fiança locatícia, viagem, prestamista e educacional.
“O principal objetivo é oferecer mais informações para que o consumidor escolha os seguros adequados às suas necessidades, e não seja lesado nem ludibriado”, destaca Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da PROTESTE. A associação aponta ainda algumas dicas. Confira:
10 dicas para não haver arrependimento com a contratação do seguro:
1.Responda com clareza e honestidade todas as perguntas dos formulários das corretoras e seguradoras. Qualquer omissão ou incorreção poderá acarretar a perda da indenização, com pagamento do prêmio à seguradora.
2. Para alteração das condições contratuais após a emissão da apólice, deverá haver concordância das duas partes (segurado e seguradora). No caso de seguros coletivos, alterações dependerão da concordância expressa de 2/3 do grupo interessado.
3. Consulte informações sobre a seguradora e o corretor. O ideal é contratar o seguro de um corretor que conheça o mercado e tenha melhores condições para atender as suas necessidades.
4. O não pagamento do prêmio (valor que o segurado paga à seguradora para transferir a ela o risco previsto em contrato) sujeitará o segurado à suspensão ou até ao cancelamento do seguro.
5. A seguradora tem o direito de recusar uma proposta de seguro (novo, renovação ou alteração que modifique o risco). Caso não o faça em até 15 dias, o seguro será considerado aceito. A seguradora terá de comunicar formalmente ao segurado a razão que motivar eventual recusa da proposta.
6. A indenização do sinistro deverá ocorrer em até 30 dias, a contar da entrega de todos os documentos básicos apresentados pelo segurado ou beneficiário, que deve exigir protocolo que identifique a data de recebimento do aviso de sinistro e respectivos documentos.
7. Assegure-se de que todas as coberturas e exclusões constem do contrato, para que não haja surpresa.
8. Só contrate produtos de empresas habilitadas pela Susep. Além de consultar informações no site, informe-se sobre reclamações em entidades de defesa do consumidor e peça indicação de amigos e familiares.
9. Não contrate serviços dos quais não necessite, porque eles serão cobrados, encarecendo o seguro.
10. Guarde todos os recibos, notas fiscais e documentos referentes a despesas que devam ser cobertas pelo seguro. Caso não receba da seguradora, eles serão as provas para exigir ressarcimento em um órgão de defesa.