O ajuste médio permitido para a definição do preço máximo dos medicamentos será de 3,35%, em 2014, conforme decidiu a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamento (CMED). Este é um dos menores IPCAs (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) dos últimos cinco anos e está abaixo da inflação, como vem ocorrendo desde 2010. No ano passado, o índice foi fixado em 5,68%.
A regulação entrou em vigor a partir de 31 de março e abrange mais de 9.000 medicamentos. Os ajustes são autorizados em três níveis, variando de 1,02% a 5,68%, conforme o perfil de concorrência dos produtos. O governo federal autoriza o maior percentual aos medicamentos de maior concorrência, com maior participação de genéricos, cujo próprio funcionamento do mercado já mantém os preços abaixo do teto. De forma geral, estão nesta lista os produtos mais acessíveis.
Os índices menores poderão ser aplicados aos mercados de média e baixa concorrência, incluindo produtos de alta tecnologia, geralmente mais caros. Mais de 40% dos medicamentos regulados estão na categoria nível três – de menor concorrência – dos quais as fabricantes poderão ajustar o preço teto em 1,02%, número 5,5 vezes menor que a inflação.
O ajuste autorizado pode alterar o preço máximo de fábrica, porém não impacta diretamente no valor pago pelo consumidor, já que muitas empresas adotam descontos na comercialização dos remédios.
A CMED fixa o IPCA dos medicamentos anualmente com base em critérios técnicos definidos na Lei Federal 10.742 de 2003 (definição das normas para o setor farmacêutico). O cálculo se baseia na inflação do período (março de 2013 até fevereiro de 2014), produtividade da indústria, variação de custos dos insumos, além de concorrência interna do segmento.
* Com informações da ANVISA
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