Quem nunca passou por essa situação? Um aparelho quebra e a primeira coisa que o consumidor faz é procurar a loja, que, muitas vezes, encaminha o consumidor para o fornecedor…e vira uma ciranda. Sob os olhos do Código de Defesa do Consumidor, contudo, tanto a indústria como o varejo são responsáveis por atender corretamente ao cliente.
“A responsabilidade é solidária entre quem fabricou e quem vendeu o produto, ou seja, o dois respondem igualmente”, afirma a advogada Bruna Daleffe de Vargas, do escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados. É o princípio da responsabilidade solidária. “A responsabilidade é dos dois. Um não pode jogar no colo do outro”, avalia.
Isso significa que o consumidor deve ser atendido no canal que ele buscar. “O consumidor pode escolher de quem cobrar a garantia na Justiça. Isso porque quando o comerciante vende um produto ele também é responsável pelo o que foi prometido”, afirma a advogada.
Se for verificado um defeito de fabricação e a loja tiver arcado com isso, por exemplo, o varejista pode cobrar do fabricante.
Para a advogada, nessa relação, o que precisa mudar é a disponibilidade de informações para que o consumidor saiba que pode recorrer a qualquer elo da cadeia. “É isso que precisa mudar, porque as empresas tentam de eximir da culpa e não arcar com os prejuízos, dando uma canseira no consumidor para que ele desista de procurar uma solução para o seu problema”, avalia.
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