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Uma lei do superendividamento para o Mercosul

Uma lei do superendividamento para o Mercosul

Um corpo técnico do Mercosul apresentará na próxima semana uma proposta para a criação de uma resolução para a proteção do consumidor superendividado para países do Mercosul
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Sancionada em julho deste ano, a lei do superendividamento poderá alcançar alguns países do Mercosul em breve. Nos próximos dias 3 e 4 de novembro, um corpo técnico do bloco econômico vai discutir uma proposta para a criação de uma resolução de proteção ao consumidor superendividado na Comissão de Comércio de Mercosul. Se aprovada, a norma deverá ser incorporada aos estados partes, assim como aconteceu a placa de carro do Mercosul.

A proposta de resolução foi comentada por Juliana Domingues, secretária nacional do consumidor (Senacon), durante o encontro nacional dos Procons (o primeiro presencial após a pandemia), ocorrido nos dias 25 e 26 de outubro em Santa Maria, no Rio Grande do Sul. O encontro também contou com a participação de outros importantes representantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC).

“É muito importante lembrar que o tema (do superendividamento) tem sido discutido no Mercosul. Existe proposta sendo discutida nesse âmbito, sem contar que a lei já cumpre uma agenda internacional. Então, ao aprovarmos essa lei, estamos cumprindo com as melhores práticas internacionais e isso muitos desconhecem. É uma agenda importante”, disse Juliana.

Comitê Técnico 7

Sobre a proposta, ela foi negociada dentro do Comitê Técnico 7, grupo que reúne os órgãos nacionais de defesa do consumidor dos Estados Partes e que tem o objetivo de buscar estabelecer o diálogo entre as agências nacionais e tratar das políticas e ações de modo que sejam aprimoradas e desenvolvidas a proteção e defesa dos consumidores no Mercosul.

O grupo é presidido justamente por Juliana, sendo que a próxima reunião do CCM acontecerá nos próximos dias 3 e 4 de novembro.

A proposta

Em linhas gerais, a proposta contém diretrizes gerais sobre o tema, muitas delas baseada na experiência brasileira com o superendividamento. E o motivo é simples: o Brasil é o único país do Mercosul que possui uma proteção para o consumidor superendividado.

A proposta terá desde uma definição de superendividamento, defenderá pontos como o crédito responsável, terá deveres para as instituições financeiras, além de incluir medidas preventivas para o judiciário, educação financeira, entre outros pontos.


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E se for aprovada?

Caso a iniciativa seja aprovada, em tese, os países partes deverão internalizar a resolução dentro das legislações nacionais.

Hoje, existem cinco países partes ou membros: Brasil, Argentina, Uruguai, Paraguai e Venezuela (que está suspensa, por enquanto). Esses estados deverão incorporar a lei, caso ela seja aprovada pelo bloco econômico.

O bloco ainda possui os chamados países associados. Ao todo são 7: Bolívia (que poderá ser incorporado aos países membros em breve), Chile, Colômbia, Equador, Guiana, Peru e Suriname. Para eles, a resolução não é obrigatória.

Um exemplo que ilustra a atuação do bloco econômico na  internalização de leis foi a substituição das placas de veículos do padrão Mercosul. Nela, são exibidas as bandeiras da cidade, estado, país e do bloco. A mesma lei é válida justamente para os países membros.

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