Nesta semana, o músico Tico Santa Cruz passou por maus bocados a bordo de um avião da Gol. Ele alega que tentou debater pacificamente seu direito de sentar em uma das fileiras vendidas como assento conforto, mas o debate acabou com ele expulso do avião e uma imensa repercussão nas redes sociais sobre quem estava certo ou não. O tema causou polêmica.
Este não é o primeiro caso e provavelmente não vai ser o último. O apresentador Danilo Gentili, aliás, se gaba neste vídeo de ter ganhado um processo contra outra companhia aérea pelo mesmo assunto. De fato, o tema é polêmico. Não é raro um passageiro mudar de lugar por conta própria no avião, quando vê aquele assento vazio. Então, qual foi o grande problema do caso?
As companhias aéreas alegam que agem protegidas pela regulamentação do assunto. Assim, vendem o assento como mais caro porque oferece mais conforto ao passageiro. A Gol afirmou em nota à imprensa, inclusive, que os assentos diferenciados são identificados no mapa da aeronave na hora de adquirir passagens.
Há, no entanto, órgãos de defesa do consumidor que consideram a prática abusiva. É o caso, por exemplo, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). “Para o Idec, a cobrança pelos assentos é abusiva: ela contraria o artigo 39, inciso 10, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que determina que não se pode elevar sem justa causa o preço de serviços e produtos”, segundo este texto. Além disso, há a alegação de que, no caso da primeira fila e da saída de emergência, os assentos têm mais espaço porque são necessários, não porque a empresa quer oferecer mais conforto.
Ou seja, existe uma questão de interpretação do que se considera prática abusiva. E quem vai decidir o caso do músico, caso ele realmente opte por entrar em processo como ele afirmou que faria em suas redes sociais, será a justiça. Mas vale ficar atento para que isso não aconteça com você.
Direitos e deveres
Vitor Morais, presidente da Associação Brasileira das Relações Empresa Cliente, Abrarec, lembra que o passageiro precisa ficar atento ao que de fato tem direito. “Há direitos que são garantidos por lei, pela regulamentação, e há direitos que são adquiridos porque a empresa faz alguma oferta, por exemplo”, explica Morais.
“Em situações como essa – e outras em que o consumidor possa sentir que seus direitos foram atingidos –, é importante ele buscar saber quais são os direitos impostos por lei ou regulamentação e quais são os direitos que passam a existir em razão de uma oferta da empresa”, afirma o advogado.
Ele dá uma dica importante: existe um material feito pela Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), o Guia do Passageiro, que trata dos direitos e das obrigações dos passageiros. No site da Agência Nacional de Aviação Civil, também há uma página dedicada aos passageiros, bem como um espaço para registrar uma reclamação.
Vale dar uma olhada e estar ciente dos seus direitos, sempre!