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Teoria do consumidor é usada pela Justiça para embasar decisão por erro de IPVA

Teoria do consumidor é usada pela Justiça para embasar decisão por erro de IPVA

Teoria usada no direito do consumidor foi usada no TJ-SP para condenar o Governo de São Paulo por um erro de cobrança de IPVA. Entenda
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Uma das bandeiras da Consumidor Moderno, por meio da iniciativa A Era do Diálogo, foi o chamado “Código de Defesa do Consumidor (CDC) para todos“. Em linhas gerais, trata-se de uma ideia cujo direito do consumidor pode ser aplicado até mesmo em alguns serviços públicos.

Um exemplo é o transporte público: pessoas pagam por um serviço, logo merecem o que foi prometido. Nesta semana, aconteceu um novo fato que corrobora essa ideia defendida pela CM.

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo aplicou, por analogia, a teoria do desvio produtivo do consumidor, tese do advogado Marcos Dessaune, para aumentar a indenização por cobrança indevida de imposto.

Em linhas gerais, a tese do desvio produtivo ocorre quando, diante de um mau atendimento, o consumidor precisa desperdiçar o seu tempo para resolver o seu problema.

“O desvio produtivo do consumidor tem origem quando o fornecedor cria um problema de consumo potencial ou efetivamente lesivo e não o resolve espontânea, rápida e efetivamente, deixando para o consumidor o custo temporal, operacional e material de fazê-lo”, explicou o advogado em entrevista ao Conjur.

De acordo com a decisão, normas jurídicas não pertencem a áreas específicas (como a defesa do consumidor) e podem ser aplicadas “dentro de uma ideia de complementariedade” a outro direito. Especialmente porque, no caso, os problemas foram causados por erro e incompetência da administração pública.

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De acordo com informações do site Conjur, os desembargadores condenaram o governo de São Paulo a indenizar um homem em R$ 5 mil por ter cobrado o IPVA de 2017 de um carro vendido em 2015.

O relator do caso, o desembargador Souza Meirelles, afirmou que “são notórios os transtornos pelos quais passou o demandante ao se deparar com a inscrição indevida do lançamento tributário em cartório. Nesse contexto, perfeitamente aplicável ao caso, em interpretação analógica, a tese do desvio produtivo do consumidor”.

Em outras palavras, o magistrado elevou a indenização por causa do tempo perdido pelo contribuinte para resolver o problema.

Com informações do Conjur

IPVA
Foto Unsplash

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