/
/
Tempestades: falta de energia atinge o consumidor

Tempestades: falta de energia atinge o consumidor

Mais de um milhão de pessoas ficaram sem luz, em São Paulo, entre final de dezembro e o mês passado. Houve violação a direitos básicos dos consumidores
Legenda da foto

 

A PROTESTE Associação de Consumidores entrou na Justiça com ação coletiva para responsabilizar a AES Eletropaulo e a Prefeitura de São Paulo pelos danos causados aos consumidores com a falta de energia decorrente da queda de árvores e galhos sobre a rede elétrica.

É pedida a condenação ao pagamento de indenização aos munícipes por danos materiais e morais. Além de indenização por lucros cessantes, danos emergentes e morais, decorrentes da omissão e atuação ineficiente, como danos em automóveis e lesões corporais e mortes.

 

“Queremos evitar piores danos durante este verão e, especialmente, que no próximo ano os cidadãos paulistanos e os consumidores da Eletropaulo não tenham de enfrentar as mesmas agruras dramáticas que têm ocorrido por conta do descontrole nas condições de prestação do serviço”, justifica Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da PROTESTE.

 

Com a falta de energia elétrica muitos comerciantes perderam mercadorias, e muitos consumidores perderam tudo o que haviam adquirido em termos de alimentação, pelos dias que seus refrigeradores permaneceram desligados.

 

A distribuição de energia é um serviço público que é explorado pelas concessionárias e deve ser contínuo, universal e eficaz. Se um destes requisitos é descumprido, deve o consumidor ser indenizado pelos danos causados.

 

Atualmente a Aneel é quem regula o setor e editou norma no sentido de que as empresas devem devolver em forma de desconto no mês seguinte, o tempo que deixaram de fornecer energia para determinada região.

 

Mas, além desta compensação, os consumidores que venham a ter outros prejuízos também podem pedir indenização. Quem perdeu, por exemplo, o conteúdo de sua geladeira que descongelou, deve ser ressarcido.

 

O mesmo vale para os aparelhos queimados durante os ?piques? de energia ou quando seu retorno é repentino e com uma tensão maior que a normal.
Os comerciantes que mantém produtos refrigerados ou congelados e perderam seus produtos, além de todos aqueles que dependem de energia elétrica para funcionar e não puderem atender sua clientela, também podem obter indenização na Justiça.

 

Para ter direito à indenização, o consumidor deve fazer um inventário das perdas e providenciar um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia Civil, além disto, a pessoa deve tirar fotos ou filmagens dos danos, reunir notas fiscais de compra dos produtos, além dos recortes de jornais que comprovam a ocorrência do apagão.

 

Se a concessionária não fizer os reparos ou indenizações de forma administrativa, o consumidor vai acionar a empresa na Justiça, podendo valer-se dos Juizados Especiais nas causas de até 40 salários mínimos e que não exijam prova pericial e da Justiça Comum nos demais casos.
 
Queda de árvores
A vegetação de porte arbóreo é considerada pela legislação municipal como sendo de preservação permanente, e cabe à Municipalidade o dever de zelar por ela, para que a falta de manutenção não cause danos aos cidadãos, com a queda de árvores na fiação elétrica, expondo a vida, segurança e patrimônio dos contribuintes afetados pela omissão do poder público.
 
Desde 2008, as autoridades têm conhecimento do aumento da velocidade dos ventos que atingem as cidades paulistas, em destaque a capital do estado, e dos potenciais prejuízos que tais fenômenos podem acarretar às cidades, sem que providências tenham sido tomadas.
 
Leia mais:
 

Compartilhe essa notícia:

Recomendadas

MAIS +

Veja mais noticias

TikTok Shop celebra o primeiro ano com 134 milhões de usuários e consolidação da compra por descoberta
Em seu primeiro aniversário brasileiro, a plataforma mostra avanço de 161 vezes nas vendas por lives e uma rede de criadores que cresceu 46 vezes.
"Resolver é a nova marca": ABRAREC premia cases de CX com foco em resolutividade e confiança
O Prêmio Atendimento ABRAREC CX 2026 reconhece as empresas que capturam o novo momento do CX, colocando a resolutividade como chancela da experiência em atendimento
Bruno Vasconcelos, CEO da Seu Cliente Oculto
"O cliente não reclama, só para de comprar”: Como captar o feedback silencioso
CEO do Seu Cliente Oculto traz insights sobre o consumidor que não reclama e explica o que é um atendimento de excelência
Lançamento da NVIDIA promete revolucionar os computadores, mas inovação pode encarecer produtos
O RTX Spark chega como a maior reinvenção do PC em décadas; tecnologia promete velocidade e poder de execução brutal para tarefas com IA

Webstories

SUMÁRIO – Edição 297

A evolução do consumidor traz uma série de desafios inéditos, inclusive para os modelos de gestão corporativa. A Consumidor Moderno tornou-se especialista em entender essas mutações e identificar tendências. Como um ecossistema de conteúdo multiplataforma, temos o inabalável compromisso de traduzir essa expertise para o mundo empresarial assimilar a importância da inserção do consumidor no centro de suas decisões e estratégias.

A busca incansável da excelência e a inovação como essência fomentam nosso espírito questionador, movido pela adrenalina de desafiar e superar limites – sempre com integridade.

Esses são os valores que nos impulsionam a explorar continuamente as melhores práticas para o desenho de uma experiência do cliente fluida e memorável, no Brasil e no mundo.

A IA chega para acelerar e exponencializar os negócios e seus processos. Mas o CX é para sempre, e fará a diferença nas relações com os clientes.

CAPA: Camila Nascimento
IMAGEM: IA Generativa | Runway


Publisher
Roberto Meir

Diretor-Executivo de Conhecimento
Jacques Meir
[email protected]

Diretora-Executiva
Lucimara Fiorin
[email protected]

COMERCIAL E PUBLICIDADE
Gerentes

Daniela Calvo
[email protected]

Elisabete Almeida
[email protected]

Érica Issa
[email protected]


Leandro Carvalho
[email protected]

Marcelo Malzoni
[email protected]

Rodrigo Santinelo
rodrigo.santinelo@gpadrao.com.br

NÚCLEO DE CONTEÚDO
Head de Conteúdo
Larissa Sant’Ana
[email protected]

Editora do Portal 
Júlia Fregonese
[email protected]

Produtores de Conteúdo
Bianca Alvarenga
Carolina Paes
Danielle Ruas 
Marcelo Brandão
Victoria Pirolla

Head de Arte
Camila Nascimento

Revisão
Elani Cardoso

COMUNICAÇÃO E MARKETING
Gerente
Leonam Dias

TECNOLOGIA
Gerente

Ricardo Domingues


CONSUMIDOR MODERNO
é uma publicação da Padrão Editorial Ltda.
www.gpadrao.com.br
Rua Ceará, 62 – Higienópolis
Brasil – São Paulo – SP – 01234-010
Telefone: +55 (11) 3125-2244
A editora não se responsabiliza pelos conceitos emitidos nos artigos ou nas matérias assinadas. A reprodução do conteúdo editorial desta revista só será permitida com autorização da Editora ou com citação da fonte.
Todos os direitos reservados e protegidos pelas leis do copyright,
sendo vedada a reprodução no todo ou em parte dos textos
publicados nesta revista, salvo expresso
consentimento dos seus editores.
Padrão Editorial Ltda.
Consumidor Moderno ISSN 1413-1226

NA INTERNET
Acesse diariamente o portal
www.consumidormoderno.com.br
e tenha acesso a um conteúdo multiformato
sempre original, instigante e provocador
sobre todos os assuntos relativos ao
comportamento do consumidor e à inteligência
relacional, incluindo tendências, experiência,
jornada do cliente, tecnologias, defesa do
consumidor, nova consciência, gestão e inovação.

PUBLICIDADE
Anuncie na Consumidor Moderno e tenha
o melhor retorno de leitores qualificados
e informados do Brasil.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE ORÇAMENTOS:
[email protected]

Rebeca Andrade – Ensinamentos e Aprendizados O futuro do entretenimento no Brasil NBA é a melhor experiência esportiva do mundo Grupo Boticário, em parceria com a Mercur, distribui gratuitamente produtos inclusivos.