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Crise hídrica: entre racionamento e sobretaxa

Crise hídrica: entre racionamento e sobretaxa

Adotar o racionamento é a melhor solução? E quanto à cobrança adicional nas contas, ela é constitucional? Como paulistas e moradores do sudeste em geral estão sendo duramente penalizados de várias formas pela falta de água

Uma decisão da Justiça autorizou a volta da sobretaxa na conta de água, mesmo sem decreto oficial de racionamento, para o consumidor que gastar mais do que sua média de consumo. No atendimento ao consumidor, quando da falta de água, as informações sobre o motivo e a previsão de normalização do abastecimento deveriam ser mais claras e objetivas. O direito à informação é garantido pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor). ?Somente com a informação o consumidor pode se organizar e tomar as medidas corretas para enfrentar as dificuldades ocasionadas pela falta de água, que afeta as necessidades mais básicas como saúde e higiene?, explica a advogada do Idec, Mariana Alves Tornero.

?Apesar de o governo ter admitido a restrição no fornecimento de água, até agora não emitiu nenhuma resolução oficial atendendo o que determina a lei?, critica Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da PROTESTE.

Na avaliação da PROTESTE, a liminar ajudou o consumidor a ter o seu direito a informação garantido, já que a Sabesp passou a notificar sobre os locais, datas e horários de interrupção do abastecimento. Mas critica a demora da companhia para adotar o procedimento, oito meses após o primeiro anúncio da cobrança da sobretaxa, em maio do ano passado.

“A lei determina que essa tarifa só poderá ser aplicada após declaração pública de racionamento. Não estamos inventando isso, está na lei”, disse  o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP), Marco Antonio Araújo Junior. Para a Sabesp, o racionamento já foi decretado pelos órgãos gestores do Cantareira, que determinaram a redução de 40% na retirada do manancial desde o início da crise. Com a sobretaxa, a companhia espera economizar 2,5 mil litros por segundo de 446 mil clientes que aumentaram o consumo.

Com a atual situação de escassez nos reservatórios, o consumidor está sendo duplamente penalizado, ao pagar mais caro com a geração de energia pelas termelétricas e a multa no consumo de água.

Para Malu Ribeiro, especialista em gestão de recursos hídricos e coordenadora da Rede de Águas da Fundação SOS Mata Atlântica, o racionamento de água para o cidadão é a pior medida, pois penaliza quem não tem culpa pelo problema. O acesso à água de qualidade e em quantidade suficiente é um direito humano. Se houve falha do Estado no planejamento e no combate ao desperdício e à despoluição, não é o cidadão quem deve pagar por isso. Há setores que desperdiçam muito mais, como a indústria e a agricultura de irrigação, que não entram no racionamento porque têm outorga [para uso da água].

As recentes declarações do governador Geraldo Alckmin de que não é necessário declarar racionamento, pois ?o racionamento já existe desde o ano passado? são contraditórias e absurdamente confusas para o consumidor. Para Carlos Thadeu C. de Oliveira, gerente técnico do Idec, ?só há uma interpretação possível: ou o racionamento não existia ou o governador mentiu ao negá-lo até agora, e ele não entende, tecnicamente, que ele se refere ao manejo [racional] de recursos hídricos de bacias e sistemas produtores, uma tarefa inerente às atividades de gestores desses recursos, e isso não é a mesma coisa que o racionamento aos consumidores, usuários finais. São dois usos muito diferentes para uma mesma palavra. Para a sobretaxa ser válida ao cidadão, ao consumidor, é preciso, como apontou a juíza Viegas, declarar o racionamento aos consumidores?.

Sobretaxa é o único plano?

Em decisão da 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, ocorrida em 13/01, foi suspensa a sobretaxa de água para pessoas que tiveram seu consumo acima da média entre fevereiro de 2013 e janeiro de 2014. A liminar foi concedida em um pedido judicial da Proteste, entidade de defesa do consumidor.

A sobretaxa autorizada pela Arsesp (Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo) prevê incidência de 40% a mais sobre a tarifa total de água (não incide sobre a tarifa de esgoto) para os que consumirem até 20% da média, e 100% de acréscimo para os que ultrapassarem os 20% da média.

“O Idec entende, e a juíza também viu isso, que não há um planejamento por parte da Sabesp e tampouco do governo do Estado para tratar a situação da crise hídrica. A sobretaxa é apenas uma das medidas, porque as autoridades deveriam estar pensando neste momento em que ainda há chuvas, em como estocar urgentemente essa água para reúso, porque ela vai embora pela rede pluvial das cidades. E é preciso dizer, essa é uma tarefa também das prefeituras, porque a situação é trágica?, conclui Oliveira.

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