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Tem regra nova para anúncio de plano de celular

Tem regra nova para anúncio de plano de celular

O Conar (Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária) publicou regras para a publicidade de pacotes de celular. Agora, informações e limites de um plano devem ser informados nos anúncios. Entenda

Sabe aquela anúncio de plano de celular na TV com informações em letras bem miúdas? Ou mesmo aquela fala rápida e quase incompreensível de uma propaganda no rádio? Saiba que ela acaba de ganhar mais algumas linhas – e até parágrafos.

É que o Conar (Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária) divulgou regras específicas para anúncios de planos de internet móvel. Entre outras coisas, as campanhas precisarão informar com clareza os limites das franquias; as velocidades de download e de upload de arquivo de acordo com a tecnologia; o consumo médio de dados de cada aplicativo mencionado; e indicar um endereço para que o consumidor verifique o mapa de cobertura móvel.

Por outro lado, o Conar suavizou a medida ao permitir que o cumprimento da medida tivesse o limite do meio de comunicação, entre outros meios. Veja o que muda:

Sobre as informações

Linguagem clara – Nos anúncios de serviço de Internet Móvel, o anunciante utilizará linguagem clara e acessível para o consumidor e disponibilizará as seguintes informações essenciais a respeito do serviço

Preço – Ao mencionar o preço, fará distinção sobre o serviço abrangido, informará quais as suas regras, suas restrições e formas de cobrança;
Oferta ou promoção – Deverá informar os limites de uso da franquia do serviço

O uso de aplicativos – Ao mencionar eventuais aplicativos que utilizem Internet Móvel, disponibilizará esclarecimentos gerais sobre o funcionamento de tais aplicativos, especificamente no que se refere à forma de consumo de dados e o volume de dados consumidos em média, por tipo de acesso;

Informação clara – de fácil compreensão e que se refere a produtos e a própria prestadora

Informações essenciais e secundárias

Essenciais:

– O prazo de vigência da oferta/promoção;

– Critérios e prazo de elegibilidade à oferta/promoção;

– Preços aplicáveis e regras de reajuste da oferta/promoção dos serviços para aparelho celular.

Secundárias:

– Abrangência da oferta do serviço, bem como a indicação do endereço onde encontrar o mapa de cobertura da prestadora de serviço de telecomunicações

– Restrições à utilização do serviço;

– Limites de franquia e condições aplicáveis após consumida a franquia do serviço;

– Taxas de velocidade de transmissão nas conexões de dados, incluindo, sem a tanto se limitar, as velocidades de referência para baixar arquivos (download) e para enviar arquivos (upload), de acordo com a tecnologia utilizada;

– Volume médio do consumo de dados em mídias sociais, provedores de vídeo e/ou e-mails;

– Possibilidade de a prestadora alterar sua grade de produtos e substituir o pacote contratado por outro equivalente, cumpridas as normas aplicáveis.

Sobre o formato do anúncio

– Os anúncios deverão ser equilibrados. Ao enfatizar algum benefício, esclareça sobre eventuais problemas no mesmo anúncio. OBS: O detalhamento completo da prestação do serviço poderá ser disponibilizado por meio de outros canais de comunicação do Anunciante.

– O cumprimento dessas informações será limitado as particularidades do meio de comunicação (rádio, TV, web, lojas, entre outros. Recomenda-se a indicação no texto do anúncio sobre um espaço onde o cliente poderá obter mais informações, como, por exemplo um site.

 

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