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Tem regra nova para anúncio de plano de celular

Tem regra nova para anúncio de plano de celular

O Conar (Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária) publicou regras para a publicidade de pacotes de celular. Agora, informações e limites de um plano devem ser informados nos anúncios. Entenda
Legenda da foto

Sabe aquela anúncio de plano de celular na TV com informações em letras bem miúdas? Ou mesmo aquela fala rápida e quase incompreensível de uma propaganda no rádio? Saiba que ela acaba de ganhar mais algumas linhas – e até parágrafos.

É que o Conar (Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária) divulgou regras específicas para anúncios de planos de internet móvel. Entre outras coisas, as campanhas precisarão informar com clareza os limites das franquias; as velocidades de download e de upload de arquivo de acordo com a tecnologia; o consumo médio de dados de cada aplicativo mencionado; e indicar um endereço para que o consumidor verifique o mapa de cobertura móvel.

Por outro lado, o Conar suavizou a medida ao permitir que o cumprimento da medida tivesse o limite do meio de comunicação, entre outros meios. Veja o que muda:

Sobre as informações

Linguagem clara – Nos anúncios de serviço de Internet Móvel, o anunciante utilizará linguagem clara e acessível para o consumidor e disponibilizará as seguintes informações essenciais a respeito do serviço

Preço – Ao mencionar o preço, fará distinção sobre o serviço abrangido, informará quais as suas regras, suas restrições e formas de cobrança;
Oferta ou promoção – Deverá informar os limites de uso da franquia do serviço

O uso de aplicativos – Ao mencionar eventuais aplicativos que utilizem Internet Móvel, disponibilizará esclarecimentos gerais sobre o funcionamento de tais aplicativos, especificamente no que se refere à forma de consumo de dados e o volume de dados consumidos em média, por tipo de acesso;

Informação clara – de fácil compreensão e que se refere a produtos e a própria prestadora

Informações essenciais e secundárias

Essenciais:

– O prazo de vigência da oferta/promoção;

– Critérios e prazo de elegibilidade à oferta/promoção;

– Preços aplicáveis e regras de reajuste da oferta/promoção dos serviços para aparelho celular.

Secundárias:

– Abrangência da oferta do serviço, bem como a indicação do endereço onde encontrar o mapa de cobertura da prestadora de serviço de telecomunicações

– Restrições à utilização do serviço;

– Limites de franquia e condições aplicáveis após consumida a franquia do serviço;

– Taxas de velocidade de transmissão nas conexões de dados, incluindo, sem a tanto se limitar, as velocidades de referência para baixar arquivos (download) e para enviar arquivos (upload), de acordo com a tecnologia utilizada;

– Volume médio do consumo de dados em mídias sociais, provedores de vídeo e/ou e-mails;

– Possibilidade de a prestadora alterar sua grade de produtos e substituir o pacote contratado por outro equivalente, cumpridas as normas aplicáveis.

Sobre o formato do anúncio

– Os anúncios deverão ser equilibrados. Ao enfatizar algum benefício, esclareça sobre eventuais problemas no mesmo anúncio. OBS: O detalhamento completo da prestação do serviço poderá ser disponibilizado por meio de outros canais de comunicação do Anunciante.

– O cumprimento dessas informações será limitado as particularidades do meio de comunicação (rádio, TV, web, lojas, entre outros. Recomenda-se a indicação no texto do anúncio sobre um espaço onde o cliente poderá obter mais informações, como, por exemplo um site.

 

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A busca incansável da excelência e a inovação como essência fomentam nosso espírito questionador, movido pela adrenalina de desafiar e superar limites – sempre com integridade.

Esses são os valores que nos impulsionam a explorar continuamente as melhores práticas para o desenho de uma experiência do cliente fluida e memorável, no Brasil e no mundo.

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