Você já se perguntou se uma “taxa de processamento” na compra de ingressos é legal? Hoje, a Consumidor Moderno esclarecerá tudo sobre esse assunto e como o Código de Defesa do Consumidor (CDC) se aplica a ela. Exploraremos os direitos dos consumidores e as obrigações das empresas, além de discutir os impactos dessas taxas no seu bolso. Confira!
A venda geral dos ingressos para o show da banda My Chemical Romance, em São Paulo começou no dia 27 de junho, sexta-feira. Entretanto, a pré-venda já gerou problemas com a organizadora do evento, a Eventim. Ela é considerada a segunda maior empresa global em vendas de ingressos, mas acumula críticas dos consumidores com relação à transparência e à eficiência na gestão de vendas. Prova disso está na plataforma Consumidor.gov, onde a empresa recebe nota 2,5 no quesito “satisfação com o atendimento”.
Nas redes sociais, diversos consumidores relataram um novo valor aplicado pela empresa. Trata-se de uma taxa de administração. Ou seja, duas taxas: a administrativa e de processamento. Essa última taxa, de acordo com consumidores, eleva os custos em quase R$ 200.
A polêmica da taxa
A Eventim explica em seu site que há mesmo uma chamada “taxa de processamento” e a “taxa administrativa”. Elas, inclusive, estão especificadas em asterisco. As menções de um asterisco levam às notas de rodapé ou outras partes do site, mas isso não ocorre na página da Eventim. Em resumo, o asterisco em sites de vendas é um indicativo de que informações adicionais ou condições especiais devem ser consultadas para evitar surpresas com a oferta.
Portanto, o asterisco remissivo pode ser interpretado como publicidade enganosa. O artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) aborda essa prática ao definir e proibir a publicidade enganosa ou abusiva.
Ademais, as duas taxas – administrativa e de processamento – configura uma dupla cobrança. Ela ocorre quando um consumidor é cobrado duas vezes pelo mesmo serviço ou produto. A prática é considerada abusiva e viola o Código de Defesa do Consumidor.
Quando empresas podem cobrar taxa?
O Procon-SP está notificando a Eventim para que a empresa explique detalhadamente o que é a Taxa de Processamento. De acordo com o Procon-SP, as empresas podem cobrar taxas desde que comprovadamente estejam relacionadas a serviços efetivamente prestados. Analogamente, elas não podem cobrar taxas não relacionados a custos do negócio. Isso porque esses já devem estar inclusos no valor do ingresso, uma vez que fazem parte da operação.
Além disso, o Procon-SP afirma que é responsabilidade das empresas apresentar o valor total que o consumidor precisará pagar para adquirir o ingresso. Esse valor deve ser apresentado de forma clara, objetiva e antecipada.
Isso significa que, ao fazer a oferta do serviço (seja na publicidade, no site de compras, na bilheteira etc.), o valor total deve ser informado. Ademais, o consumidor não deve descobrir novos valores à medida que avança no processo de compra.
Artigo 39 do CDC
Importante destacar que o artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor define como abusiva qualquer prática que aumente o preço sem justificativa adequada. Ademais, o artigo 51, inciso IV, proíbe cláusulas que imponham encargos excessivos ao consumidor.
A banda de rock My Chemical Romance não se apresenta no Brasil desde 2008, quando teve sua primeira e única aparição na turnê do álbum Welcome to the Black Parade. O show então acontecerá no Allianz Parque, em São Paulo, no dia 5 de fevereiro de 2026. Esse espetáculo deve celebrar os mais de 20 anos de carreira do My Chemical Romance, apresentando músicas icônicas e com abertura da banda sueca The Hives.
A Consumidor Moderno contatou a Eventim que, até o fechamento, não havia dado retorno.