A Tang, marca de sucos em pó, foi condenada a pagar multa de R$ 1 milhão pela Secretaria Nacional do Consumidor, órgão do mnistério da Justiça por propanda enganosa. A sanção ocorreu porque a empresa incluiu nas embalagens a expressão “sem corantes artificiais”, apesar da presença de outros corantes na composição do produto.
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“Essa informação induzia o consumidor a acreditar tratar-se de produto natural e mais saudável; nisso se traduz a má-fé objetiva e a ofensa ao direito de informação e à liberdade de escolha dos consumidores”, observou Arthur Rollo, secretário Nacional do Consumidor.
De acordo com a decisão a fabricante Mondel?z Brasil cometeu práticas em desacordo com os princípios da transparência e da boa-fé previstos no Código de Defesa do Consumidor . A empresa também utilizou no rótulo do produto expressões proibidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Procurada, a empresa diz apenas que reafirma seu compromisso com o desenvolvimento do mercado brasileiro, “sempre com práticas e ações em acordo com as leis e normas elaboradas por órgãos reguladores”. Sobre a publicidade em específico, a empresa diz que respeita integralmente as normas do CONAR e a legislação nacional em vigor. “Mantemos nosso compromisso e relação de transparência com todos os consumidores.”
A punição é definitiva e encerra processo administrativo instaurado pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União, no último dia 13 de novembro.
“A complementação da informação, de que compunham a fórmula outros corantes, era essencial ao exercício da liberdade de escolha e à plena informação dos consumidores”, diz Rollo.