/
/
Suspensão de limite de dados não é suficiente para Idec

Suspensão de limite de dados não é suficiente para Idec

Instituto divulgou nota alegando que o consumidor deve ficar atento e não deixar o debate sobre dados ilimitados desanimar

A Anatel decidiu recentemente suspender “por tempo indeterminado” a venda de internet por pacotes de dados. No entanto, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) não vê a decisão como solução dos problemas sobre o assunto.

Segundo nota divulgada no site do Idec, a decisão do Conselho Diretor da Anatel foi tomada após as reações e protestos dos consumidores e indica um recuo estratégico da agência.

Para Rafael Zanatta, advogado e pesquisador em telecomunicações do Idec, a estratégia da agência é esfriar o debate que tomou o país. Em duas semanas, as campanhas “Internet Livre”, do Idec, “Internet Sem Limites” (organizada por gamers) e “Internet Justa” (de Youtubers) atingiram mais de 10 milhões de brasileiros. Além da indignação social, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e os Procons reforçaram a argumentação do Idec na ação judicial contra a franquia de dados e afirmaram que os novos contratos de conexão à internet violam o Código de Defesa do Consumidor e o Marco Civil da Internet.

Ação do Idec

No último dia 14, o Idec entrou com uma Ação Civil Pública contra os maiores provedores de internet do Brasil para barrar a fixação de limite de tráfego de dados nos serviços de banda larga fixa.  Segundo o especialista, o Idec viu na mudança a violação de três direitos: o artigo 39 do CDC, o artigo 7 do Marco Civil da Internet e na Lei de Crimes Econômicos (Lei 12,529/ 2011).

“O Código de Defesa do Consumidor proíbe que um fornecedor de serviços eleve sem justa causa o preço de um produto ou serviço. Na prática, anteriormente eles ofereciam aproximadamente internet de 10MB de velocidade e franquia de 300G por R$ 90,00. De forma arbitrária, sem justificativa técnica, passaram a oferecer franquias até 3X menores”, comenta Zanatta.

Para ele, essa é uma questão que, inclusive, não é levada em conta pela Anatel: as empresas não apresentaram nenhum estudo técnico que justifique a mudança na comercialização da internet.

Além de cobrar a exigência de explicações, o Idec defende que qualquer medida da Anatel sobre a franquia de dados na internet fixa deve ser precedida de Análise de Impacto Regulatório, como prevê o regimento interno da própria agência (Art. 62 da Resolução nº 612/2013). “Até o momento, a Anatel não avaliou quais são os grupos afetados pelas franquias de dados, quais as opções regulatórias consideradas e qual é a sua competência para atuar sobre o problema”, diz o advogado do Idec.

O que muda para o consumidor

Se as operadoras de fato mudarem o modelo de cobrança, a internet não mais será contratada por velocidade, mas por dados. “Isso é preocupante porque os consumidores de internet do Brasil estão acostumados a usar recursos intensivos em dados – publicar fotos e vídeos, assistir aulas, vídeos de tutoriais, jogar”, explica Rafael Zanatta. A mudança afeta diretamente esse usuário, que se tornou dependente do recurso internet.

“Pelas nossas pesquisas, em outros lugares do mundo, países com alto consumo, o número chega a ser maior, os planos mais populares preveem pelo menos franquias de 300G. Os mais populares vendidos por aqui, por exemplo, oferecem franquia de 10G”, revela Zanatta.

Por fim, ele toca no um aspecto social dessa mudança. “Do jeito que está sendo implementada, elas vai aprofundar desigualdades existentes. Os mais pobres não terão, por exemplo, acesso a cursos online, não vão desenvolver suas habilidades de programação, eles vão se limitar a uma experiência básica. A Internet nasceu como uma ampla rede cujo grande estimulo é a livre troca de informações”, conclui.

Compartilhe essa notícia:

WhatsApp
X
LinkedIn
Facebook
Email

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Recomendadas

MAIS MATÉRIAS

SUMÁRIO – Edição 290

A evolução do consumidor traz uma série de desafios inéditos, inclusive para os modelos de gestão corporativa. A Consumidor Moderno tornou-se especialista em entender essas mutações e identificar tendências. Como um ecossistema de conteúdo multiplataforma, temos o inabalável compromisso de traduzir essa expertise para o mundo empresarial assimilar a importância da inserção do consumidor no centro de suas decisões e estratégias.

A busca incansável da excelência e a inovação como essência fomentam nosso espírito questionador, movido pela adrenalina de desafiar e superar limites – sempre com integridade.

Esses são os valores que nos impulsionam a explorar continuamente as melhores práticas para o desenho de uma experiência do cliente fluida e memorável, no Brasil e no mundo.

A IA chega para acelerar e exponencializar os negócios e seus processos. Mas o CX é para sempre, e fará a diferença nas relações com os clientes.

CAPA: Rhauan Porfirio e Camila Nascimento
IMAGEM: Adobe Stock


Publisher
Roberto Meir

Diretor-Executivo de Conhecimento
Jacques Meir
[email protected]

Diretora-Executiva
Lucimara Fiorin
[email protected]

COMERCIAL E PUBLICIDADE
Gerentes-Comerciais
Angela Souto
[email protected] 

Daniela Calvo
[email protected]

Elisabete Almeida
[email protected]

Érica Issa
[email protected]

Natalia Gouveia
[email protected]

NÚCLEO DE CONTEÚDO
Head de Conteúdo
Larissa Sant’Ana
[email protected]

Editor-assistente
Thiago Calil
[email protected]

Editora do Portal 
Júlia Fregonese
[email protected]

Produtores de Conteúdo
Bianca Alvarenga
Danielle Ruas 
Jéssica Chalegra
Marcelo Brandão
Nayara de Deus

Head de Arte
Camila Nascimento
[email protected]

Designers
Isabella Pisaneski
Rhauan Porfirio

Revisão
Elani Cardoso

COMUNICAÇÃO
Gerente de Comunicação e Cultura
Simone Gurgel

MARKETING
Gerente de Marketing
Ivan Junqueira

Coordenadora
Bárbara Cipriano

TECNOLOGIA
Gerente

Ricardo Domingues


CONSUMIDOR MODERNO
é uma publicação da Padrão Editorial Ltda.
www.gpadrao.com.br
Rua Ceará, 62 – Higienópolis
Brasil – São Paulo – SP – 01234-010
Telefone: +55 (11) 3125-2244
A editora não se responsabiliza pelos conceitos emitidos nos artigos ou nas matérias assinadas. A reprodução do conteúdo editorial desta revista só será permitida com autorização da Editora ou com citação da fonte.
Todos os direitos reservados e protegidos pelas leis do copyright,
sendo vedada a reprodução no todo ou em parte dos textos
publicados nesta revista, salvo expresso
consentimento dos seus editores.
Padrão Editorial Eireli.
Consumidor Moderno ISSN 1413-1226

NA INTERNET
Acesse diariamente o portal
www.consumidormoderno.com.br
e tenha acesso a um conteúdo multiformato
sempre original, instigante e provocador
sobre todos os assuntos relativos ao
comportamento do consumidor e à inteligência
relacional, incluindo tendências, experiência,
jornada do cliente, tecnologias, defesa do
consumidor, nova consciência, gestão e inovação.

PUBLICIDADE
Anuncie na Consumidor Moderno e tenha
o melhor retorno de leitores qualificados
e informados do Brasil.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE ORÇAMENTOS:
[email protected]