Representantes do setor supermercadista participaram nesta quinta-feira (23) de um debate na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados sobre os critérios adotados pelos Procons estaduais e municipais para definição de multas administrativas por desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor.
O foco da discussão foi o artigo da lei que determina que a multa por violação aos direitos do consumidor, como venda de produto fora do prazo de validade, deve considerar três parâmetros: gravidade da infração, vantagem obtida pela empresa e seu porte econômico.
A principal queixa dos supermercados é que os órgãos de defesa estão priorizando apenas o porte econômico do infrator, desprezando os outros dois parâmetros. Para algumas redes, as multas são calculadas pela receita bruta de todo o grupo econômico, e não apenas da unidade onde foi detectada a infração.
“A penalidade vai sobre o todo, o que torna a multa desproporcional em muitos casos”, disse o advogado Vítor Morais de Andrade, representante da Associação Brasileira de Supermercados (Abras) na audiência pública. Segundo ele, os Procons não consideram, na fixação da multa, se houve de fato vantagens para o empresário ou a intenção da empresa em corrigir a conduta.
“O comportamento foi naquele ponto e não pode extrapolar como se a empresa tivesse prejudicando o consumidor em nível nacional”, afirmou o coordenador da Câmara Brasileira de Gênero Alimentícios da Confederação Nacional de Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Álvaro Luiz Furtado.
Solução
A Abras quer uma mudança no Código de Defesa do Consumidor. A entidade propôs que o valor da multa considere o produto onde foi identificada a irregularidade, se houve ganhos efetivos para o vendedor e a existência de boas práticas por parte da empresa.
Andrade sugeriu, ainda, que o CDC considere medidas alternativas à multa e que o valor arrecadado pelos Procons não integre o orçamento destes órgãos.