No final de janeiro, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) questionou as novas regras do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para o comércio eletrõnico, que valem desde o início do ano.
Segundo as novas regras, o imposto é repartido entre os estados de origem e destino dos itens comprados pelos consumidores no comércio eletrônico. E o porcentual de divisão ocorre de maneira gradual até 2019, quando 100% do imposto ficará com o Estado de destino dos produtos.
Antes, o ICMS era emitido pela empresa que vendia o produto e calculado conforme a alíquota do estado onde a nota era emitida.
A medida foi adotada através de convênio do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) e segundo entidadas ligadas ao comércio, a medida estava provocando o fechamento de muitas micro e pequenas empresas. O presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, chegou a afirmar que a entidade entraria com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF).
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Mas nem precisou, porque o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil entrou com uma ação ajuizada no STF afirmando que o Convênio ICMS 93/2015 violou a Constituição ao criar alíquotas diferentes para micro e pequenas empresas inclusas no Simples Nacional.
Segundo a ordem, a nova regra do Confaz ?burocratiza? o processo, e, portanto, gera prejuízo ao mercado ao encarecer os produtos e aumenta custos em momento de crise econômica. Ou seja, para a OAB, a medida é inconstitucional.
Ontem (17), o ministro Dias Toffoli, do STF, concedeu liminar para suspender a eficácia do Confaz. Ou seja, até o julgamento final do processo, a nova regra deixa de valer. Na decisão, o ministro afirma que a regra invade campo de lei complementar e apresenta risco de prejuízos, sobretudo para os contribuintes do Simples Nacional, que podem perder competitividade e cessar suas atividades.
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