O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu uma liminar contra uma resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que regulamentou os modelos de oferta de planos de saúde na modalidade franquia e coparticipação.
O pedido partiu do escritório Cláudio Pacheco Prates Lamachia e Outro. Lamachia é presidente da Ordem dos Advogados do Brasil. No pedido, a entidade questionou a legitimidade da ANS para legislar sobre o tema e disse que o assunto é competência do Legislativo. Além disso, a resolução estaria ferindo a Constituição Federal.
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Outro ponto destacado na defesa da OAB diz respeito ao percentual defendido de coparticipação definido pela regulamentação e que deve ser pago ao consumidor. A norma estabeleceu um teto de 40%. “Normativa n. 433, da ANS, prevê que os beneficiários dos planos de assistência à saúde – pacientes – poderão pagar até 40% do valor de consultas e exames no modelo de coparticipação, percentual este que, com o devido respeito, revela-se abusivo e ultrapassa prática então existente no mercado de saúde suplementar, que hoje se perfaz, em média, na cobrança de até 30% (trinta por cento) praticada pelas operadoras de assistência à saúde”, disse a OAB.
“Vida não é negócio”
Diante desses fatos, Carmen Lúcia, presidente do STF, concedeu a liminar com base nos argumentos apresentados pela OAB.
A ministra defendeu a posição e informou que a decisão atende a urgência do pedido. “A tutela do direito fundamental à saúde do cidadão brasileiro é urgente, a segurança e a previsão dos usuários dos planos de saúde quanto a seus direitos, também. Saúde não é mercadoria. Vida não é negócio. Dignidade não é lucro”, informa.
O outro lado
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que foi notificada da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender a Resolução Normativa nº 433, que regulamenta as regras de coparticipação e franquia nos planos de saúde.
A ANS acrescenta que a citada norma não está em vigor e destaca que a decisão foi proferida sem que a ANS tenha sido previamente ouvida. Tal decisão já foi encaminhada à Advocacia Geral da União (AGU) para a adoção das providências cabíveis.
A ANS ressalta, ainda, que editou a norma observando rigorosamente o rito para edição de ato administrativo normativo, especialmente quanto à oportunidade de participação da sociedade. Além disso, a Resolução foi analisada pela Advocacia Geral da União (AGU) sem que tenha sido identificada qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade.
A Agência reafirma seu compromisso de estrita observância do interesse público, especialmente no que concerne à defesa dos beneficiários de planos de saúde.