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O que é o split payment e como impactará o consumo?

O que é o split payment e como impactará o consumo?

Modelo de pagamento que automatiza o recolhimento e a distribuição de impostos pode reduzir a carga tributária para consumidores.

Split payment significa pagamento parcelado. O termo que vem ganhando destaque na agenda da reforma tributária brasileira. Precipuamente, a expressão faz referência a um modelo de pagamento fracionado em que o valor pago por um comprador é automaticamente distribuído entre o vendedor e as autoridades fiscais. Como resultado, o compartilhamento se dá no momento da transação.

Esse sistema será empregado para garantir que a parte relativa aos impostos seja diretamente repassada ao governo. Por consequência, as chances de evasão fiscal serão reduzidas. Ademais, o split payment aprimorará a eficácia da arrecadação de tributos. Robson Dias Lima, gerente do Serpro e gestor nacional do Projeto Estratégico Reforma Tributária Brasileira, informou que “o mecanismo é particularmente relevante em iniciativas de reforma tributária que visam modernizar o sistema fiscal e torná-lo mais eficiente e equitativo”.

Robson Dias Lima deu a declaração no XVII Encontro Nacional de Administradores Tributários (Enat), que a Receita Federal do Brasil (RFB) promoveu em conjunto com as Administrações Tributárias estaduais e municipais. Fazendo uma comparação com o modelo atual de recolhimento dos tributos, ele acredita que o split payment é, sim, viável tecnicamente.

Consumo x Split payment

Isso porque, em seu parecer, o split payment tem o potencial de simplificar a cobrança de impostos e evitar a sonegação fiscal, garantindo uma distribuição mais equitativa dos tributos. Em outras palavras, espera-se também que esse modelo contribua para reduzir a carga tributária sobre o consumidor final, estimulando o consumo e impulsionando a economia como um todo.

“O split payment aumenta a transparência e a eficiência na arrecadação de impostos, promovendo um ambiente de negócios mais justo e competitivo”, garantiu Robson aos administradores tributários presentes ao evento e aos participantes que acompanhavam a transmissão pela internet. “E, nesse ínterim, não há necessidade de se preocuparem, pois a tecnologia dá conta do split payment“.

O sistema garante a quitação e distribuição automática dos impostos à União, Estados e municípios. Conforme informado pelo gestor, uma das principais vantagens do split payment é facilitar para o contribuinte que deseja cumprir suas obrigações de maneira correta, sem se preocupar com a prestação de contas para o fisco. Por conseguinte, para as empresas, serão oferecidos mecanismos que simplificam tal processo. “Com o split payment, a apuração dos impostos ocorre de forma automática. E ao mesmo tempo, quando autorizado pelo contribuinte, o débito também é efetuado automaticamente, eliminando a obrigação tributária. Com isso, ele não precisa mais se preocupar. E por meio de documentos computacionais, você pode garantir que toda essa obrigação foi resolvida”, explicou.

No Enat, o tema selecionado para discussão deste ano foi “O papel das Administrações Tributárias no contexto da reforma da tributação sobre o consumo: CBS e IBS”. O encontro aconteceu no auditório da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte-MG, nos dias 26, 27 e 28 de junho.

Categorias do Split payment

A novidade é que o grupo de trabalho (GT) da reforma tributária modificou as diretrizes do mecanismo de split payment, estabelecendo três categorias para o sistema. O propósito é viabilizar sua implementação de maneira simultânea em todas as formas de pagamento, tais como boletos, Pix e cartões de débito e crédito.

Na ótica do governo, o split payment também será crucial para não só reduzir a sonegação, mas agilizar o ressarcimento dos créditos tributários, bem como frear a inadimplência e fraudes.

A alteração no texto da reforma tributária visa não prejudicar nenhum dos métodos de pagamento durante a transição para o novo modelo, que ainda será elaborado pelo Executivo Nacional e é considerado a base da reforma sobre o consumo. O sistema conecta a fatura ao pagamento, permitindo separar do montante pago os impostos estaduais e municipais (IBS) e a contribuição federal sobre bens e serviços (CBS) devidos, repassando ao vendedor a quantia restante, já livre dos tributos.

O novo parecer apresenta três categorias para o modelo, ao contrário do documento enviado pela Fazenda, que contemplava apenas um tipo de split payment. Agora, ele está dividido em “inteligente”, “simplificado” e “manual”. Em primeiro lugar, o modelo “inteligente” determina que o meio de pagamento deve consultar os sistemas da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS para recolher somente a diferença entre o valor que deveria incidir na operação e a quantidade do imposto já paga por meio de compensação de créditos ao fornecedor. Técnicos da Fazenda afirmam que o modelo inteligente do split payment garante que não haja retenção excessiva por parte do contribuinte.

Split Payment simplificado

Em segundo lugar, o método “simplificado” destina-se a vendas no varejo para não contribuintes, em operações onde um percentual fixo de IBS/CBS é separado. A adesão a esse sistema será opcional para o fornecedor, e a alíquota de retenção será determinada em conjunto pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.

E em terceiro lugar está o split payment “manual”. Ele será utilizado para pagamentos realizados fora do sistema financeiro, como em compras feitas com dinheiro ou cheque, ou outros meios que não sejam eletrônicos.

Um detalhe que vem preocupando as empresas é a possível aprovação de um orçamento pelo Poder Executivo e pelo Comitê-Gestor do IBS para desenvolvimento, operação e manutenção do sistema, a fim de garantir seu funcionamento. Outro motivo de temor é a diminuição do prazo de reembolso para os créditos em dinheiro de empresas que participarem dos programas de conformidade criados pelo Comitê-Gestor do IBS e pela Receita. Nestes casos, o pagamento será efetuado em até 45 dias após a solicitação. Já os contribuintes que não aderirem a esses programas terão o prazo de 75 dias mantido.

Consumidor x Fornecedor

Livia Heringer, especialista em Direito Tributário.

Segundo Livia Heringer, advogada especialista em Direito Tributário, Contabilidade, Controladoria e Finanças do Ambiel Advogados, no split payment o consumidor paga o preço pelo bem ou serviço, e o banco fica responsável por pagar o fornecedor e os tributos. A advogada salienta que os sistemas de fiscalização tributária e de pagamentos eletrônicos no Brasil são bastante eficientes, mas um terceiro sistema, que faça a interface entre eles, ainda precisa ser desenvolvido pela administração tributária e instituições de pagamento. “Por isso, a previsão é de implementação em 2027”, enaltece.

No que tange à redução de prazo para a quitação de créditos considerados atípicos, ou seja, aqueles que ultrapassam significativamente a média mensal de créditos apropriados pelo contribuinte, ela salienta o seguinte: o governo havia proposto um reembolso em até 285 dias, mas os parlamentares reduziram o prazo para 185 dias. Além disso, será possível realizar uma fiscalização especial por mais 360 dias.

Hoje x Futuro

Esses prazos se aplicam a empresas que não conseguem utilizar todos os seus créditos devidos à falta de tributos a quitar dentro da cadeia produtiva. Em resumo, no sistema atual, o tributo pago pelo fornecedor gera um crédito a ser descontado do imposto devido pelo comprador.

Assim, a empresa compradora utiliza esses créditos para saldar seus tributos com a União, Estado ou município.

Giancarlo Melito, especialista em meios de pagamento e fintechs.

Caso não haja outros tributos a serem compensados, o projeto possibilita um reembolso em dinheiro. Entretanto, os prazos inicialmente propostos pelo governo eram considerados excessivamente longos pelas empresas, obrigando-as a recorrer a fontes de financiamento mais caras para manter seu capital de giro, como empréstimos. Os deputados suavizaram esses prazos, embora com certas restrições.

Giancarlo Melito, especialista em meios de pagamento e fintechs e sócio do escritório de advocacia Barcellos Tucunduva, concorda com a tributarista quanto à eficiência dos sistemas de pagamentos. Ele destaca a semelhança com práticas do mercado de câmbio, como o recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). No entanto, ele considera que essa abordagem é excessivamente onerosa para as empresas de pagamento, uma vez que estão sendo sobrecarregadas com uma responsabilidade que, teoricamente, não deveria ser sua.

“Temos algumas empresas que já possuem essa tecnologia implementada, mas não são todas. Obrigar a adoção a todas parece impor um custo e uma obrigação que não lhes pertencem. Por analogia, o governo deve encontrar meios para arrecadar impostos, mas sem impor ônus desnecessários ao mercado de pagamentos”, afirma Melito.

Governo em primeiro lugar

Melito observa que ainda há muita incerteza sobre como essa regra será aplicada. Contudo, da maneira que está sendo discutida, ele se posiciona contra sua implementação. Nesse sentido que está, as empresas de pagamento seriam obrigadas a reter e repassar ao governo os impostos devidos por seus clientes, priorizando o governo no recebimento, o que vai de encontro até mesmo à legislação vigente.

André Felix Ricotta de Oliveira, coordenador do curso Tributação sobre o Consumo do IBET.

“A legislação define que o pagamento prioritário deve ser o trabalhista. Com essa norma, uma empresa com dificuldades financeiras não terá a liberdade de optar entre pagar o tributo ou os funcionários. Colocar a quitação dos impostos acima de todas as outras obrigações prejudica claramente os demais credores da empresa, em especial os trabalhadores. Creio que este é um ponto crucial que deve ser debatido”, critica Melito.

Para André Felix Ricotta de Oliveira, coordenador do curso Tributação sobre o Consumo do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) e presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/Pinheiros, o sistema de split payment trará sérios impactos – e todos negativos – as empresas do Simples Nacional e, por consequência, aos consumidores.

“Quando um estabelecimento adquire mercadorias ou serviços de uma empresa optante pelo Simples Nacional, terá poucos créditos de IBS e CBS para deduzir. De fato, as empresas do Simples podem optar por recolher os impostos separadamente. Com efeito, isso pode acabar com o regime simplificado”, afirma o especialista em tributação.

Tributação sobre o consumo

Oliveira destaca então a diferença entre o sistema tributário brasileiro e o dos Estados Unidos, onde a tributação sobre o consumo incide diretamente no consumidor final. No Brasil, os tributos são não cumulativos e incidem em toda a cadeia produtiva, desde as relações comerciais até o consumidor final.

Outro ponto de preocupação levantado pelo especialista é o impacto no fluxo de caixa das empresas. Com o sistema proposto, as empresas terão de pagar os tributos de forma antecipada e um acerto de contas será realizado ao final do mês.

“Ainda não há definições concretas. Portanto, em teoria, ao apurar o saldo a receber, as empresas terão um prazo máximo de três dias para a devolução. O governo precisará agir com ética e eficiência para devolver o valor de forma célere. Caso contrário, o fluxo de caixa das empresas será prejudicado, o que acarretará em prejuízos para suas operações”, destaca Oliveira.

Modelo de negócios

O tributarista recomenda, às empresas, muita atenção à forma como seu modelo de negócio se adaptará a essa nova sistemática tributária, uma vez que, a partir de 2027, terá início o experimento com uma alíquota conjunta de 1% para o IBS e CBS, que se dará provavelmente com a implementação do split payment.

“Empresas enquadradas no Simples Nacional compõem a maioria dos contribuintes. São empresas com baixa receita e fluxo de caixa reduzido. É crucial que não falte capital no dia a dia para não prejudicar o negócio”, alerta Oliveira.

Regulamentação em foco

Essa semana, na Câmara dos Deputados, teve início com foco total na regulamentação da reforma tributária. Prova disso é que o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), convocou uma sessão plenária extraordinária para o dia 8 de janeiro, suspendendo as atividades das comissões permanentes. Ou seja, todos os esforços estiveram concentrados nas negociações da proposta.

Vale lembrar que o GT apresentou no dia 4 de julho um relatório com sugestões de alterações ao texto original enviado pelo governo. Na mesma data, o Executivo determinou regime de urgência constitucional para o projeto. A ideia é acelerar sua tramitação, dispensando a necessidade de votação de um pedido de urgência pelos próprios deputados. “Acreditamos que devemos aprovar a reforma tributária na semana que vem”, disse o deputado Cláudio Cajado (PP-BA).

Nesta semana, avançará a análise da segunda proposta do governo sobre o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços –um dos impostos criados pela reforma recebeu o nome de IBS. O deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), membro do grupo, espera que o texto seja aprovado antes do recesso parlamentar, que começará em 18 de julho. Se assim for, ele acredita que o projeto encontrará “menos divergências”.

A semana promete intensas negociações no plenário, com bancadas temáticas e partidárias articulando mudanças no texto. Por exemplo, membros da frente ruralista defendem a isenção para proteínas animais. Como, por exemplo, carnes bovinas e de aves, na lista de produtos da cesta básica que já têm isenção.

Reforma tributária: foco no consumo

Consoante o diretor da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Diogo Chamun, a reforma foi uma alteração na Constituição Federal promulgada em 20 de dezembro. As leis complementares que se seguem visam regulamentar e definir situações como alíquotas, cesta básica, imposto seletivo e regimes diferenciados.

O governo apresentou o projeto de lei e o Grupo de Trabalho da regulamentação da reforma tributária propôs algumas alterações. Entre elas, está o Imposto Seletivo, que passou a abranger os veículos elétricos. Arthur Lira confirmou o desejo de votar até o dia 18 de julho, quando se inicia o recesso parlamentar.

O presidente da Fenacon analisa com preocupação a pressa. “Por serem temas complexos e de grande impacto, a quantidade de informações e definições envolvidas possa resultar em consequências negativas se o processo for apressado”.

Ainda conforme ele, seriam questões que necessitariam de maior elaboração e debate para não serem aprovadas precipitadamente. “Após passar pela Câmara, seguirá para o Senado. Esse procedimento é natural. Nossa preocupação reside na rapidez desejada pela Câmara”, destacou.

Apesar da pressão, a proposta original do governo já previa uma alíquota reduzida de 60% para alguns alimentos. Entre eles, estão a carne bovina, suína, ovina, caprina e de aves. O GT descartou a inclusão das carnes na cesta básica. Isso porque eles têm receio que tal medida possa elevar a alíquota de referência para outros produtos.

Outro tema em discussão diz respeito à inclusão de armas e munições no chamado “imposto do pecado”. A Frente Parlamentar da Segurança Pública está se opondo a essa medida, apesar de ter sido excluída do relatório do grupo de trabalho. Diante desse cenário, a expectativa é que a semana seja crucial para avanços significativos na reforma tributária.

CCX

No dia 6 de agosto, o Credit and Collection Experience (CCX) reunirá especialistas, lideranças e empresários. A ideia é propor soluções para os desafios da jornada dos consumidores brasileiros no acesso ao crédito e na resolução de dívidas, principalmente nesse momento, em vias da regulamentação da reforma tributária.

Diante de transformações no setor, motivadas por tecnologias recentes como a Inteligência Artificial generativa, Big Data e Machine Learning, chega o momento de aprofundar conhecimentos para construir a sustentabilidade financeira e econômica do país.

Venha transformar o crédito e cobrança no CCXConfira a programação do evento clicando aqui.

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