A adesão ao novo sistema é de cunho estadual e a obrigatoriedade de sua emissão deve ser feita de forma progressiva até que atinja todo o varejo nacional. Dos Estados participantes do projeto piloto, dois já possuem calendário de obrigatoriedade defi nido: Amazonas e Mato Grosso. Também participam Acre, Maranhão, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte e Sergipe.
Para o varejista, entre as principais mudanças estão a substituição das impressoras fiscais e a transmissão dos documentos ao Fisco via internet. A nova nota também deverá reduzir a sonegação fiscal e aumentar a segurança, já que toda transação deverá ser autorizada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) de cada Estado em tempo real. Com a novidade, as informações fiscais sobre a compra de produtos serão enviadas diretamente da loja para a Sefaz, descartando a necessidade do cupom fiscal, simplificando a prestação de contas e agilizando os processos tributários.
Isso tudo, no entanto, requer alguns investimentos principalmente nos sistemas utilizados. Será necessário contratar uma empresa especialista em gestão de documentos eletrônicos para efetuar a emissão. Nesse caso, é necessário integrar o atual sistema de gestão com o software especializado. Essa tecnologia automatiza a captura, indexação e workflow das notas permitindo um arquivamento seguro e garantias de que o documento será resgatado e entregue à pessoa certa. Evitam ainda adulteração e qualquer falha que possa trazer complicações legais.
Outra opção é pedir ao atual fornecedor a adaptação do sistema. Segundo Maicon Klug, da GSKA, há um espaço muito grande para melhorias do atual cenário no varejo, por meio de sistemas em software como serviço (Saas) e aplicativos para celulares e tablets.
Se há vantagens para o varejista, para o consumidor a NFC-e faz com que ele tenha acesso eletrônico ao documento fiscal a qualquer momento sem precisar guardar o papel. A consulta é feita diretamente no banco de dados da Sefaz de cada Estado.
Entrada no mundo digital
André Veiga, diretor do segmento de varejo da Totvs, vê a implantação da NFC-e como mais um passo do varejo dentro do mundo digital. A nota fiscal passa a ser emitida em um meio totalmente eletrônico, com muito menos burocracia. Com a NFC-e, o atendimento na loja torna-se mais ágil, o que proporciona uma nova experiência de compra ao consumidor.
A mobilidade é a principal vantagem, pois o processo de instalação e ampliação de novos pontos de vendas é simplificado, uma vez que não há dependência dos processos de inicialização do ECF. O varejista ganha mais liberdade no processo de venda. A NFC-e possibilita, por exemplo, que o vendedor encerre a venda em um tablet e envie o comprovante para o smartphone do cliente, sem a necessidade da impressão de um cupom fiscal.
Para Eros Jantsch, diretor de hardware da Bematech, essa vantagem agrega um custo. Como esse formato de documento eletrônico está sofrendo evoluções periodicamente e cada Estado possui a sua particularidade ao serviço de autorização da transação, faz-se necessário atualizações constantes do software intermediário e o suporte técnico ao cliente final. Devido a isso, há uma tendência de haver uma cobrança por transação que possa custear estas atividades. ?O ganho será mais significativo financeiramente para um grande varejista, pois alguns custos de serviços poderão ser compartilhados. Os varejistas pequenos e médios terão a vantagem operacional, mas não a vantagem financeira?, explica.
Cairo Araújo, gestor de varejo da PC Sistemas, acredita que para os varejistas, além da eliminação dos gastos com equipamentos fiscais, também serão dispensadas as homologações, lacrações, parametrizações, atestado de intervenção e outras exigências e, ainda, o uso cada vez menor do papel. ?As despesas tanto para implantação quanto para manutenção serão significativamente menores, podendo trazer uma economia superior a R$ 3 mil para cada ponto de venda, uma vez que, com a nova solução, não existirá a necessidade das impressoras fiscais.
Para o consumidor, o documento impresso deixará de ser conhecido como ?cupom fiscal? e passará a ser chamado de Danfe NFC-e (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica para o Consumidor Final)?, afirma o executivo da PC Sistemas.
Toda operação será feita on-line diretamente com a Sefaz, para isso basta uma conexão segura e aplicativos comerciais específicos para a Secretaria retornar ao estabelecimento a situação da transação (concluída, pendente, rejeitada). Caso haja problemas de conexão, foi elaborado um sistema de contingência que finaliza a operação até que a conexão com a Sefaz seja restabelecida. Porém, há um prazo limite de 24 horas para que seja feito o envio das informações.
De olho no mercado
Diversos atores do mercado de softwares, serviços e tecnologia desenvolveram um portfólio para atender a essa demanda ou fizeram melhorias nos serviços já existentes. A Totvs desenvolveu uma comunicação entre seus softwares para varejo e o Fisco. Com essa comunicação, todos os produtos de frente de caixa da Totvs foram adequados para transmitirem a NFC-e.
A Bematech criou uma plataforma fiscal composta de uma série de produtos de hardware e serviços integrados, que permitem a flexibilidade da utilização mesclada dessas tecnologias, seja na mesma loja, sejam em lojas distintas da mesma rede. Além disso, a área de impressoras da companhia já possui equipamento pronto para uso com a NFC-e, inclusive para impressão do código de barras QRcode.
?Toda NFC-e possui um campo específico destinado ao código de barras dos produtos, o chamado GTIN (sigla em inglês para Número Global de Item Comercial), a GS1 Brasil é a responsável por padronizar essa numeração e também a formatação do código de barras?, explica coordenadora de negócios da GS1 Brasil ? Associação Brasileira de Automação, Ana Paula Vendramini Maniero.
O GTIN facilita a gestão de estoque de produtos, rastreabilidade e estimula a automação na cadeia de suprimentos, além de ser um facilitador na captura dos dados dos produtos para o início do faturamento e emissão da NFC-e. O processo de emissão de uma NFC-e tem início com a leitura do código de barras da mercadoria a ser comercializada, possibilitando ao aplicativo comercial a identificação do produto e o preenchimento no arquivo eletrônico da NFC-e das informações comerciais e fiscais correspondentes do item.