A Serasa Experian informou por meio de sua assessoria de imprensa que que não defende o cadastro de qualquer pessoa sem comunicação prévia. Segundo a entidade, a comunicação existe há mais de 30 anos, via carta com postagem comprovada, e é reconhecidamente eficaz. O Ranking do Procon de 2014 demonstra que do total de reclamações contra os bancos de dados de inadimplentes, houve apenas 2 reclamações relativas à falta de comunicação. A estatística oficial derruba a finalidade da “Lei Paulista”, que seria a de comprovar que o destinatário realmente recebeu a correspondência, assumindo, equivocadamente, que haveria falhas significativas no processo atual.
De acordo com levantamentos da ANBC, Associação Nacional dos Birôs de Crédito, a legislaçãonº 15.659, proposta pelo deputado estadual Rui Falcão (PT), que obriga o envio de carta com aviso de recebimento (AR) para o devedor antes da inclusão de seu nome na lista de inadimplentes, impediu que 90% das empresas pudessem incluir 11,3 de dívidas e 8 milhões os devedores no cadastro do serviço de proteção ao crédito, no Estado de São Paulo, devido à falta de recursos para arcar com o novo processo, sete vezes mais caro.
A questão do mercado de crédito
Segundo a Serasa, o impedimento da negativação afeta o processo de recuperação de crédito dos inadimplentes e coloca em risco o mercado de crédito ao desatualizar os cadastros dos birôs, consultados diariamente por cerca de 500 mil empresas. A ausência de informações atualizadas e fidedignas das empresas de proteção ao crédito reduziu ainda mais os financiamentos às famílias e empresas, que recorrem aos empréstimos para tocar os negócios, pagar funcionários, saldar dívidas em atraso ou investir em educação, por exemplo. Limita também a recuperação dos débitos em atraso por parte das empresas, pois, a legislação, ao estimular o protesto em cartório, deixou muito mais caro e demorado para o consumidor o processo de ?limpar? o nome. Desta forma, tanto a restrição do crédito quanto o estímulo ao protesto impõem obstáculos ao consumidor para saldar as dívidas não pagas e em atraso.
Entraves para “limpar” o nome
A “Lei Paulista”, de acordo com a Serasa, ao isentar a obrigação de envio da carta AR para dívidas previamente protestadas em cartório ou contestadas judicialmente estimula o uso do protesto em cartório, gerando burocracia e custo ao processo de ?limpar? o nome. Antes da lei, ?limpar? o nome nos cadastros de inadimplentes era automático com a quitação da dívida, sem taxas nem burocracia. Mas a quitação da dívida que foi protestada em cartório implica:
– Exposição pública da dívida se o devedor não for encontrado ? O cartório enviará uma carta ao consumidor sobre a dívida em atraso. Se não o encontrar, publicará o protesto no jornal. Assim, o consumidor será exposto publicamente e protestado mesmo que não seja encontrado.
– Aumento da burocracia ? O devedor deverá se deslocar fisicamente até ao cartório, perdendo tempo e mais dinheiro para baixar o protesto, ao invés de simplesmente pagar a conta.
– Custos elevados para baixar a dívida ? O registro da dívida nos cartórios obriga o consumidor a pagar, além da dívida com o credor, taxas para ter seu nome limpo dos registros de cartórios, que podem chegar a 30% do valor protestado.
A constitucionalidade da “Lei Paulista”, que tornou o Estado de São Paulo o único lugar do mundo a exigir a assinatura/consentimento do cidadão para ser considerado inadimplente, está sendo questionada na justiça por diversas associações empresariais, pois o tema foi regulado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), como determina a Constituição.
A justificativa do projeto de lei que a originou é suprir falhas supostamente existentes no processo atual de comunicação das dívidas, mas o Ranking do Procon-SP demonstra que em todo ano de 2014 houve apenas duas reclamações por suposta falta de comunicação nos três birôs de crédito.
A nova correspondência, que afetou principalmente as pequenas empresas, substitui a carta simples, com aviso de postagem, usada há mais de 30 anos com comprovada eficiência.
Via Assessoria Serasa Experian.