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Senado aprova projeto que proíbe cobrança por marcação de assento nos voos

Senado aprova projeto que proíbe cobrança por marcação de assento nos voos

O Senado aprovou um projeto de lei que proíbe a cobrança de assento nos aviões. No início do ano, a Gol adotou essa prática
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O Senado Federal aprovou uma lei que reacendeu a polêmica sobre a marcação de assentos em voos operados no Brasil. Em fevereiro, a GOL criou um pacote que previa a cobrança adicional para marcação de assentos para voos com menos sete dias de antecedência da data de embarque. A proposta aprovada no Senado proíbe justamente essa prática.

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 186/2018, de autoria do senador Reguffe (sem partido-DF), segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.

A proposta prevê que o consumidor tem direito à marcação gratuita e entende que a cobrança é considerada uma prática abusiva ao direito do consumidor. A norma, inclusive, prevê multa para as empresas infratoras. “Quando compra uma passagem, o consumidor tem que ter o direito à marcação de assento. A empresa não pode querer cobrar, já que, na medida em que compra a passagem, o consumidor tem que viajar em algum lugar. Isso é uma forma indireta de a empresa querer aumentar ainda mais os custos para o consumidor. Sempre foi assim, e agora as empresas aéreas estão querendo inventar a roda”, afirmou Reguffe em entrevista a Agência Senado.

Repercussão

Na avaliação de Diógenes Faria de Carvalho, presidente da Brasilcon (Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor), a cobrança de uma taxa seria exemplo de retrocesso na proteção na defesa do consumidor. “As empresas aéreas que cobram pela marcação de assentos nos voos, principalmente para os consumidores que compram passagem em ‘tarifas promocionais’ estão em desconformidade com Código de Defesa do Consumidor”, disse.

Segundo Diógenes, o sistema de cobrança pela escolha do assento já é adotado por companhias internacionais e faz parte desse pacote de mudanças que as empresas aéreas brasileiras têm adotado nos últimos tempos para aumentar suas receitas auxiliares. “A obrigação principal do contrato de transporte de passageiro aéreo é obrigação de resultado. Há obrigação de assegurar conforto e presteza do transporte”, disse Carvalho.

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