Uma resolução publicada no Diário Oficial da União dispõe sobre as novas regras e critérios para operação do seguro viagem internacional. As normas publicadas nesta têm por objetivo garantir aos segurados ou seus beneficiários indenização em caso de ocorrência de riscos relacionados à viagem.
A indenização é limitada ao valor do capital segurado contratado, na forma de pagamento do valor contratado ou de reembolso, ou, ainda, de prestação de serviços, no caso da ocorrência de riscos cobertos, desde que relacionados à viagem, durante período previamente determinado, nos termos estabelecidos nas condições contratuais.
Pelo texto, os serviços que devem compor as coberturas básicas e adicionais a serem oferecidas pelas seguradoras, incluem, entre outros, despesas médicas, hospitalares ou odontológicas em viagem ao exterior. A indenização é limitada ao valor do capital segurado contratado, das despesas médicas, hospitalares e odontológicas feitas pelo segurado para seu tratamento, sob orientação médica, ocasionado por acidente pessoal ou enfermidade súbita e aguda ocorrida durante viagem ao exterior e uma vez constatada a sua saída do país de domicílio.
A norma trata ainda do traslado do corpo de segurado morto durante viagem ao exterior. Nesse caso, a indenização é limitada ao valor do capital segurado contratado, das despesas com a liberação e transporte do corpo do segurado do local da ocorrência do evento coberto até o domicílio ou local do sepultamento, incluindo-se nestas despesas todos os procedimentos e objetos imprescindíveis ao traslado.
As coberturas adicionais, que poderão ser ofertadas facultativamente pelos planos, incluem cobertura para bagagem, funeral, cancelamento de viagem, e regresso antecipado.
De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), as empresas seguradoras têm até 365 dias para se adequar às novas regras, mas as que quiserem se antecipar à adoção das medidas podem fazer.
O seguro viagem é um produto específico, mas baseia-se em condições estabelecidas para os seguros de vida e de acidentes pessoais. Você pode comprar esse seguro para suas viagens particulares, pelo período que for necessário.
As coberturas do seguro são bem específicas, limitadas ao período da viagem e garantem proteção a danos e prejuízos ocorridos ? exclusivamente ? por acidentes. Leia com atenção o contrato para ter conhecimento dos chamados riscos excluídos, que não contam com a garantia de indenização.
Riscos excluídos mais comuns
Diretamente relacionados com o seguro viagem, podem ser excluídas das coberturas as seguintes situações:
? serviços solicitados diretamente pelo segurado, sem autorização da seguradora, a não ser em casos de gravidade que precisam ser comprovados;
? doenças preexistentes, congênitas ou crônicas. Em casos de crise aguda, que coloque em risco a vida do segurado, durante a viagem, as seguradoras geralmente autorizam atendimento, mas limitado a um percentual sobre o valor de reembolso contratado;
? despesas com próteses e tratamentos dentários e fisioterápicos que não sejam prescritos pelos profissionais da área médica, devido a lesões provocadas por um acidente durante a viagem;
? indenização por morte ou invalidez e extravio de bagagem proveniente de acidente aéreo, rodoviário e marítimo; ? despesas extras de hospital, não incluídas no custo da diária;
? danos totais ou parciais, violação e extravio de objetos contidos na bagagem, mesmo durante o transporte em companhia aérea, rodoviária ou marítima;
? bens de uso pessoal ou valor estimativo, joias, dinheiro, cartões de crédito, cheques de viagem, obras de arte, relíquias de família e documentos;
? segurado com plano empresarial, em viagem de lazer;
? segurado com plano individual de turismo, em viagem de trabalho; ? tratamento de doenças epidêmicas, pandêmicas ou endêmicas;
? despesas médicas e hospitalares decorrentes de atendimento ao segurado que sofreu acidente por realizar atividades de alto risco, sem habilitação para tanto; ? cirurgias plásticas estéticas;
? despesas com farmácia, sem que os medicamentos tenham sido prescritos por médico, devido a um acidente; ? tratamentos médico-hospitalares, odontológicos, fisioterápicos de rotina; ? desobediência do segurado às instruções orientadas pela Central de Atendimento da seguradora;
? continuidade de tratamentos médicos e odontológicos, terminada a viagem; e ? tratamentos psiquiátricos. O seguro viagem, como o de acidentes pessoais, também não cobre:
? uso e manuseio de material nuclear, acidentes nucleares e semelhantes;
? atos e operações de guerra, rebelião e tumultos;
? sinistros decorrentes de fenômenos da natureza, de caráter extraordinário, como inundações, terremotos, erupções vulcânicas, ciclones, furacões, maremotos, queda de meteoritos, etc;
? lesões e morte causadas por atividade criminosa ou por má-fé do segurado; ? acidentes ou doenças causadas por consumo de álcool ou drogas;
? danos e prejuízos causados por imprudência, negligência, imperícia e irresponsabilidade do segurado ao dirigir um veículo.
* Com informações da Agência Brasil e Portal Tudosobreseguros
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