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CM Saúde: O que você precisa saber sobre o novo modelo de planos de saúde

CM Saúde: O que você precisa saber sobre o novo modelo de planos de saúde

Vamos discutir se a proposta da ANS de plano de saúde popular é realmente uma solução simples ou se esconde problemas sérios na assistência à saúde.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) manterá em aberto a Consulta Pública nº 151 até o dia 4 de abril. A proposta é uma oportunidade para que cidadãos e profissionais da saúde contribuam com sugestões sobre a regulação dos planos de saúde.

A Consulta Pública propõe um modelo de plano de saúde mais acessível, com cobertura reduzida. Este modelo “enxuto” incluiria apenas consultas e exames. Em outras palavras, ele exclui atendimentos de emergência, internações, cirurgias, terapias e exames complexos, que são fundamentais para a detecção de doenças graves. A Diretoria de Normas e Habilitação de Produtos (DIPRO/ANS) elaborou a proposta e visa flexibilizar as regulamentações para testar o que será o novo Plano Privado de Assistência à Saúde Coletivo por Adesão. Na prática, a novidade suspende diversas regras e garantias atuais.

Demanda antiga do setor de saúde

A nova modalidade é chamada de “plano para consultas médicas estritamente eletivas e exames” e atende a uma demanda antiga do setor de saúde suplementar.

A justificativa para essa demanda, inclusive, está no Ministério da Saúde e na Organização Pan-Americana da Saúde, cujos dados indicam que a atenção primária pode resolver de 80% a 90% das necessidades de saúde ao longo da vida. Pois, para a ANS, a criação desse novo produto visa aumentar o acesso à atenção primária e secundária. Os mais beneficiados serão os consumidores que não podem pagar por planos de saúde ou que utilizam clínicas populares ou cartões de desconto não regulados.

Angelica Carlini, professora de direito de seguros do Ibmec-RJ.

O objetivo é garantir atendimentos preventivos, diagnósticos precoces e acompanhamento de saúde, evitando o agravamento de doenças. O projeto oferece opções reguladas com segurança e cobertura para consultas de todas as especialidades e exames, sem limites de quantidade. A proposta está alinhada com a Resolução Normativa 621/2024 e o Guia Referencial de Sandbox Regulatório da Advocacia-Geral da União (AGU). Em outras palavras, o que a ANS está implementando é um sandbox regulatório, permitindo às operadoras de planos de saúde testar novas práticas com flexibilidade nas normas.

Na visão de Angelica Carlini, professora de direito de seguros do Ibmec-RJ, qualquer iniciativa que promova o acesso dos consumidores à prevenção e ao tratamento de saúde, além de aumentar a eficiência do Sistema Único de Saúde (SUS), é válida e desejável. “No entanto, isso requer planejamento, reflexão, monitoramento e, principalmente, viabilidade econômico-financeira, tanto para os consumidores quanto para as operadoras de saúde suplementar. Essa viabilidade só será alcançada por meio de um planejamento eficaz, regras regulatórias claras e compreensíveis, e um intenso diálogo entre todas as partes envolvidas”.

Desregulação dos planos de saúde

Marcos Patullo, sócio do Vilhena Silva Advogados.

Nesse aspecto, pesquisadores da Universidade de São Paulo (USP) e da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) divulgaram uma nota técnica opondo-se ao que eles chamam de “desregulação dos planos de saúde“.

Marcos Patullo, sócio e especialista em direito à saúde do Vilhena Silva Advogados, é contra a novidade. “Não resolve de fato os problemas de saúde no Brasil e, na verdade, não se alinha com os objetivos do Sistema Único de Saúde. Ao refletir sobre a utilidade desse produto para o consumidor, percebo que ele se resume apenas a consultas e exames. Por exemplo, se uma pessoa utiliza esse produto e recebe um diagnóstico de uma doença grave, como câncer, ela precisará recorrer ao SUS“.

No parecer do especialista, embora a realização de exames possa ter algum valor, o verdadeiro objetivo de um plano de saúde deveria ser oferecer um atendimento completo, que possibilite o diagnóstico e o tratamento adequado da doença. “Ademais, é importante considerar em que medida os exames realizados na rede privada serão aceitos pelos hospitais públicos, que são os que efetivamente prestarão atendimento ao consumidor. Acredito que isso resultará em retrabalho, já que o paciente terá acesso a um diagnóstico que, no final, pode não ter utilidade, uma vez que os hospitais públicos frequentemente realizam novos exames para confirmar os diagnósticos da rede privada. Esse tipo de produto, no entanto, não entrega isso”.

Como funcionará?

O plano de saúde Melhoral e Copo d’água pretende oferecer aos consumidores um preço mais acessível, com parte dos custos de consultas e exames sendo arcados pelos usuários. A coparticipação será de até 30%. Esse formato se assemelha aos chamados “cartões de desconto”, que são serviços pré-pagos que reduzem o custo dos atendimentos.

A FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar), representante das maiores operadoras de planos de saúde do país, avalia que a medida abre a possibilidade de ser oferecida mais uma alternativa de assistência aos beneficiários, preservando todas as demais opções de planos hoje disponíveis. A entidade considera ainda que coberturas mais focadas contribuirão para tornar os planos de saúde mais acessíveis e ampliar o acesso dos brasileiros à saúde de qualidade que as operadoras propiciam. “Também colaborarão para maior promoção de saúde e prevenção de doenças, com efeitos benéficos sobre todo o sistema de saúde, ao aliviar o SUS das filas de espera de consultas eletivas e exames”, diz a nota.

Consumidores e operadoras

Gustavo Ribeiro, presidente da Abramge.

Gustavo Ribeiro, presidente da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), ressalta que a proposta visa beneficiar tanto consumidores quanto operadoras de planos de saúde, focando em atrair um público sem acesso a serviços regulamentados. Para os beneficiários, o novo modelo oferece um serviço regulado, seguro e acessível, ampliando as opções de atendimento e garantindo maior previsibilidade nos cuidados de saúde primária e secundária, que podem atender entre 80% e 90% das necessidades de saúde ao longo da vida. “Essa abordagem tende a expandir o mercado e possibilitar que mais pessoas acessem a saúde suplementar, sem comprometer a base atual de beneficiários”.

Questionado se essa proposta não sobrecarregaria ainda mais o SUS, Gustavo Ribeiro é enfático: “Pelo contrário, a modalidade de plano citada pode contribuir para a diminuição das filas de espera do SUS, oferecendo um atendimento regulado e preventivo que possibilita a detecção precoce de doenças”. Isso, em suas palavras, resulta em menos complicações e uma menor necessidade de internações e atendimentos emergenciais no sistema público.

Ajustes antes da implementação

Lucas Miglioli, sócio-fundador do M3BS Advogados.

Lucas Miglioli, sócio-fundador do escritório M3BS Advogados, enaltece que operar em um sandbox regulatório possibilita que operadoras testem planos de saúde de baixa cobertura de maneira controlada, permitindo ajustes com base no feedback dos consumidores antes da implementação em larga escala. “Essa abordagem pode assegurar a viabilidade e os benefícios dos planos para os consumidores, desde que haja transparência sobre suas limitações e coberturas”.

Lucas, que também é membro das Comissões de Governança e Integridade e de Compliance da OAB/SP, chama atenção para a importância dos testes regulamentados. “Com eles, as operadoras têm a capacidade de avaliar e ajustar a frequência e as condições em que os cuidados podem ser negados, buscando equilibrar os custos e a necessidade de atendimento dos clientes. Isso contribui para diminuir o risco de experiências negativas para o consumidor em momentos críticos”.

Regulação

Luiz Orsatti Filho, diretor-executivo do Procon-SP.

Em um ambiente controlado, as operadoras podem experimentar maneiras de manter a integridade do atendimento, mesmo com planos de cobertura limitados. Elas também terão a possibilidade de identificar quais serviços essenciais devem ser incluídos para evitar lacunas significativas na cobertura. Ou seja, nas palavras de Lucas, o ambiente de sandbox oferece às operadoras a oportunidade de aprender e se adaptar às reações dos consumidores. Isso inclui a compreensão dos termos dos planos.

A Consumidor Moderno também procurou o Procon-SP, cuja missão principal é equilibrar e harmonizar as relações entre consumidores e fornecedores. A Fundação manifesta preocupação com a proposta da ANS de subsegmentação de contratos de planos de saúde. O órgão considera que ela não trará benefícios ao consumidor. Quem comenta melhor é o diretor executivo, Luiz Orsatti Filho. “As restrições nos serviços, a forma como as informações serão apresentadas e a natureza experimental desses novos produtos são fatores bem sensíveis, especialmente em saúde”.

Inclusive, ele alerta para os riscos à saúde dos consumidores que adquirirem planos com coberturas limitadas. Afinal, ao serem diagnosticados com doenças, enfrentarão dificuldades em continuar o tratamento. “E, por consequência, terão que recorrer a planos individuais, que são escassos no mercado. Ou ainda os planos coletivos, que podem ser cancelados pelas operadoras. Ou, em terceiro lugar, depender do sistema público de saúde”.

Judicialização

Por fim, a introdução de um “plano de saúde” popular no Brasil pode resultar em um aumento nas judicializações na área da saúde. “Isso porque a maioria da população não possui um entendimento claro sobre questões relacionadas à saúde”, comenta Orsatti.

Ele ressalta que o próprio termo “plano de saúde” sugere uma cobertura integral. Em outras palavras, isso não estar presente neste novo serviço, gerando descontentamento entre os consumidores. “Quando se deparam com negativas para tratamentos ou exames, especialmente em momentos de vulnerabilidade, os consumidores tendem a buscar soluções rápidas. E isso se dá por meio do Poder Judiciário, o que é de direito. Assim, esse novo plano poderá intensificar as reclamações e litígios na área”, alerta do diretor executivo do órgão.

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