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Retificar a declaração do IR pode ser saída contra malha fina

Retificar a declaração do IR pode ser saída contra malha fina

A declaração retificadora é para o contribuinte que já percebeu falha ou ausência de documentos na declaração do imposto

Com a abertura do quarto lote de restituição do Imposto de Renda 2015, muitos contribuintes estão nervosos por perceberem que não estão inclusos podendo estar na malha fina ou mesmo por já saberem que cometeram erros ou que faltou documentações para a confecção da declaração. Se esse for o seu caso, não se preocupe, você pode ajustar essa situação ao realizar uma declaração retificadora.

O contribuinte que recorrer a esta solução tem que tomar muito cuidado e analisar bem as informações para fazer tudo certo dessa segunda vez. Detectados os problemas, o contribuinte deve fazer a retificação, já que qualquer dado errado pode ser corrigido. O prazo para retificar a declaração é de até cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de cair na malha fina ou num processo de fiscalização, já que nesse caso perde-se o direito de alterar os dados.

Mas como fazer a declaração retificadora? O primeiro passo é fazer uma análise minuciosa para encontrar todos os possíveis erros e principalmente buscar as soluções para estes, com os documentos comprobatórios. Detectados os problemas na declaração, o contribuinte pode fazer a retificação. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize rapidamente para não correr o risco de ficar na Malha Fina.

Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior.

O procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo ?Identificação do Contribuinte? deve ser informado que a declaração é retificadora. O contribuinte que já tenha começado a pagar imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma:

– recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo;

– os valores pagos a mais nas quotas já vencidas podem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição;

– sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação.

Já se a retificação resultar em aumento do imposto declarado, o contribuinte deverá calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora. Sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais (multa e juros), calculados de acordo com a legislação vigente.

Mas quais os principais motivos que levam os contribuintes a caírem na malha fina? Veja o que aponta o diretor da Confirp, Richard Domingos:

1.    Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED;

2.    Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ;

3.    Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano;

4.    Deixar de informar os rendimentos dos dependentes;

5.    Informar dependentes sem ter a relação de dependência;

6.    A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário;

7.    Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano;

8.    Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores / imobiliárias.

***

Richard Domingos é diretor executivo da Confirp Contabilidade

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