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IASP expõe desafios da regulamentação dos jogos e apostas

IASP expõe desafios da regulamentação dos jogos e apostas

Mercado de jogos e apostas online pode alcançar a marca de US$ 127,3 bilhões até 2027, e regulamentação ainda enfrenta obstáculos.

Os registros históricos apontam que a paixão e a superstição pelos jogos de azar e apostas datam da pré-história.

E no Brasil, a paixão pelos jogos continua firme e forte. Prova disso está na pesquisa Game Brasil, a qual aponta que, neste ano, quase 74% da população nacional está envolvida com algum tipo de jogo eletrônico. O percentual representa um aumento de 3,8% em relação ao ano anterior.

Ademais, 85,4% dos consumidores consideram os jogos digitais uma das suas principais formas de entretenimento.

Tal alavancagem está fortemente associada à popularidade dos jogos para smartphones. Afinal, os celulares oferecem fácil acesso a uma ampla variedade de opções. E ainda tem a conveniência da mobilidade.

Isso sem contar a cultura histórica. No Brasil, na época do Império, os jogos de azar sempre estiveram em alta. O apogeu dos cassinos, por exemplo, se deu entre os anos 1930 e 1940. No período, grandes hotéis, dedicados aos jogos e ao entretenimento, abrigavam os jogos e, por lá, se reuniam empresários, políticas, figuras públicas influentes e personalidades internacionais. Nessa lista estavam o Copacabana Palace, o Cassino da Urca e o Cassino Atlântico.

O ambiente de jogos em 1940

Nessa época, os apostadores não só jogavam e apostavam altas cifras. Eles jantavam no restaurante, tomavam drinques no piano-bar e assistiam a espetáculos musicais e artísticos. Fazia parte da rotina ainda dançar ao som da orquestra no salão de baile e se dar ao prazer de “ver e ser visto”.

Só para ilustrar, informações da Revista O Cruzeiro expõem que o restaurante do hotel Cassino Quitandinha, em Petrópolis, era gerido pelo “maior chef de cozinha do mundo moderno, vindo do Savoy [hotel de Londres]”. O ambiente oferecia “120 variedades de frios, peixes de todas as partes do mundo, aves raras e saborosas, vinhos antigos e quase extintos”, conforme a publicação.

O governo proibia a promoção dos jogos. As casas anunciavam nos jornais e no rádio apenas os espetáculos. No palco dos cassinos, brilharam desde o ator Grande Otelo, o pianista Dick Farney até o cantor e ator americano Bing Crosby e a ousada dançarina francesa Josephine Baker. No final da década de 1930, Carmen Miranda era a artista mais requisitada pelos cassinos do Rio. Suas brilhantes apresentações nas noites de jogos de azar carioca abriram caminho para o estrelato nos EUA.

Proibição dos jogos de azar

Em 1946, por “moral e bons costumes” o presidente Eurico Gaspar Dutra proibiu os jogos de azar em todo o Brasil por meio do Decreto-Lei n.º 9.215, de 30 de abril de 1946. A pressão das classes altas, da igreja e das classes mais conservadoras foi fundamental para conquistar novamente a proibição das casas de apostas.

As casas lotéricas no Brasil foram oficialmente estabelecidas em 1962, com a criação da Loteria Federal. Com o passar dos anos, ampliaram seus serviços para além da venda de bilhetes, incluindo o pagamento de contas, o recebimento de benefícios sociais e a prestação de serviços bancários básicos.

Depois, os bingos ganharam os holofotes. No início, o bingo era jogado em festas de caridade e eventos comunitários. O jogo era usado como uma forma de arrecadar dinheiro em prol do próximo. Logo, ele se tornou uma atividade altamente lucrativa. E embora tenha sido legalizado em 1993, o jogo foi proibido em 31 de dezembro de 2002, quando ninguém mais, em território brasileiro, pode explorar o jogo de bingo por violação expressa ao art. 50 da Lei n.º 3.688/1941 (Lei de Contravenções Penais).

Apesar disso, muitos brasileiros continuam a jogar bingo como um passatempo popular no Brasil, seja em ambientes informais ou por meio de sites de jogos online. E hoje, com a publicação da Lei n.º 14.790/2023, conhecida como a Lei da Casa de Apostas.

Foi explicando a história dos jogos no Brasil e no mundo que a advogada Juliana Abrusio, presidente da Comissão de Economia Digital e Regulação do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) fez a abertura oficial do evento presencial “Jogos e Apostas no Brasil”, na sede da entidade, em São Paulo, no dia 9 de abril.

Burocracia ou segurança?

Em sua explanação, Juliana, head da área de Direito Digital e Proteção de Dados do Machado Meyer Advogados, ressaltou que a nova legislação pode, a primeira vista, parecer uma ação excessivamente burocrática.

Encontro ocorreu na sede do Instituto dos Advogados de São Paulo.

Mas, em se tratando de um mercado que em escala global, no ano de 2020, foi avaliado em US$ 59,6 bilhões, e até 2027, pode ultrapassar a marca de US$ 127,3 bilhões, é, sim, necessário utilizar a legislação a favor dos consumidores. E não é só: a regulamentação trará mais transparência e menos probabilidades de fraudes para casas, sites e plataformas de apostas. E isso pode contribuir para a segurança de todos os envolvidos nos ambientes de jogos.

Em síntese, tanto os sites de apostas nacionais quanto os internacionais precisam se ajustar à regulamentação do setor. Isso é de extrema importância para que o mercado continue crescendo de forma legítima, ao mesmo tempo em que coíbe a atuação de sites ilegais e a manipulação de resultados.

Autorregulação

Entre os assuntos mais polêmicos da Lei, há destaque para as regras da publicidade de aposta. Ficou decidido que ficará a cargo do Ministério da Fazenda regular as ações de marketing. Ademais, foi incentivada a autorregulação.

Em suma, o fisco pode notificar provedores e demais empresas publicitárias para bloquear sites, excluir aplicativos ou campanhas irregulares. “Para complementar as regras, o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) aprovou o Anexo “X” do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária”, explicou a Dra. Juliana.

Daniel Pimentel, CLO&C da PayRetailers no Brasil.

Neste sentido, Daniel Pimentel, CLO&C da PayRetailers no Brasil, chama atenção para os princípios de compliance. Essas práticas, em seu parecer, envolvem garantir que a empresa esteja em conformidade com as leis, normas, regulamentos e políticas internas e externas que regem suas atividades. “Isso significa seguir padrões éticos, priorizar transparência e responsabilidade social, dentre outros aspectos”.

O Anexo X foi preparado com base em diversos princípios de proteção ao consumidor. Entre os fundamentos, destaque para a identificação publicitária e o da responsabilidade social e jogo responsável. O Anexo determina, dentre outras disposições, que:

Anexo X – Publicidade

  • Os consumidores devem reconhecer facilmente a publicidade, incluindo quando os influenciadores a realizam.
  • O anunciante responsável pela mensagem publicitária deve indicar na publicidade a autorização e informações de contato.
  • A publicidade não deve induzir a ideia de que a participação poderá levar ao enriquecimento.
  • Não pode haver ainda informações enganosas sobre a probabilidade de ganho.
  • Publicidades devem indicar que apenas maiores de 18 anos podem jogar apostas para proteger as crianças. Os anunciantes devem adotar os mecanismos de restrição etária disponíveis nos perfis e sites.
  • É obrigação das empresas de apostas incluir, nas propagandas, princípios do jogo responsável e cláusulas de advertência.

Lei do SAC para apostas

“Um modo pelo qual o compliance pode auxiliar na regulamentação das apostas esportivas é o canal de denúncias. Trata-se de um espaço seguro no qual usuários, funcionários, parceiros e órgãos relacionados podem relatar qualquer suspeita ou evidência de violação das normas”, comentou Ludmila Leite, sócia da Florêncio Filho e presidente da Comissão de Anticorrupção, Prevenção e Direito Penal do IASP

Segundo Ludmila, um sistema de compliance também oferece suporte aos usuários, esclarecendo dúvidas, orientando sobre as regras, limites e responsabilidades das empresas de apostas esportivas. Além disso, pode oferecer suporte em caso de problemas e até aceitar sugestões.

Por essa razão, a conformidade pode auxiliar na prevenção desse crime, que envolve ocultar ou dissimular a origem ilícita de recursos financeiros por meio de operações que aparentam ser legais.

“Ademais, a conformidade pode evitar a manipulação de resultados, que consiste em influenciar intencional e ilegalmente o desfecho de um evento esportivo para obter vantagem em apostas”, enalteceu Ludmila Leite.

Identificação de apostadores

Além disso, a regulação das apostas esportivas aprimora a identificação dos apostadores, visto que obrigará o cadastro deles nas plataformas. Essa vantagem poderá estar diretamente ligada à anterior, pois é fundamental coibir vazamentos de dados pessoais.

Por fim, um dos benefícios mais relevantes e interessantes para toda a população: a regulamentação reduz os riscos de crimes, pois desencoraja a operação e a disseminação de sites e locais clandestinos de apostas. Além disso, dificulta fraudes corporativas e manipulações que possam comprometer a integridade dos jogos.

Empresas de auditoria de apostas on-line no Brasil agora devem possuir 3 anos de experiência comprovada e não podem ter contato com as companhias que organizam os jogos, de acordo com uma portaria do Ministério da Fazenda publicada no Diário Oficial da União em 26 de fevereiro de 2024.

Ludmila Leite, presidente da Comissão de Anticorrupção, Prevenção e Direito Penal do IASP.

Compliance

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, recentemente criada, será responsável pela certificação dessas empresas de auditoria de jogos eletrônicos. Será sua responsabilidade avaliar tanto a infraestrutura tecnológica quanto o cumprimento das obrigações legais, fiscais e trabalhistas. A ausência de um limite para os laboratórios habilitados no país pode beneficiar empresas estrangeiras. Além disso, a portaria proíbe que os profissionais de auditoria trabalhem para as empresas de apostas autorizadas nos primeiros 12 meses após a avaliação.

Outra novidade importante está no artigo 7 da Lei nº. 14.190. Ele estabelece que as empresas auditoras devem assinar uma declaração confirmando que não possuem relação ou dependência de outras empresas, entidades privadas ou organismos que tenham interesse nos resultados das avaliações de apostas virtuais. Além disso, está prevista a publicação de outras portarias relacionadas ao tema nas próximas semanas.

Juliana Abrusio, presidente da Comissão de Economia Digital e Regulação do IASP.

Potencial para crescimento

“O mercado brasileiro de apostas esportivas possui um grande potencial. Por isso, a sua regulamentação foi uma das prioridades da equipe econômica do governo federal. A arrecadação de tributos e taxas do setor é vista como uma maneira de aumentar a receita”, enalteceu Juliana Abrusio. No entanto, para atingir as metas de arrecadação, é fundamental haver uma alta taxa de canalização, ou seja, que um grande número de apostadores brasileiros migrem do mercado cinza para operadores autorizados no país.

“A regulação deve ser atraente tanto para os operadores quanto para os apostadores, de modo a incentivar a legalidade e a mudança de comportamento“, frisou.

Contudo, como operadores de apostas esportivas enfrentam uma carga tributária total que pode chegar a quase 30% do faturamento, isso pode dificultar a competitividade das odds oferecidas (valores definidos por uma casa de apostas ou sportsbook online que são usados para determinar a probabilidade de ganhos) em relação ao mercado cinza. Por consequência, os apostadores brasileiros podem preferir apostar em sites internacionais, onde encontram melhores condições para maximizar seus ganhos.

O debate no IASP contou ainda com a participação de Milena Forio, superintendente Jurídica da B3 (Brasil Bolsa Balcão), professora e advogada com atuação na área de Direito Digital; e Marcelo Filho, especialista na área de criptoativos, blockchain, tokenização, privacidade e proteção de dados do Machado Meyer Advogados. Marcelo também atua como secretário da Comissão de Criptoativos e Regulação no IASP.

O evento A Era do Diálogo de 2024 irá debater a “Agenda 2030: novos desafios das relações de consumo na era digital”, na qual as bets estão inclusas. Programado para acontecer no dia 7 de maio, no Hotel Renaissance, em São Paulo, o encontro, que está na 12ª edição, unirá vozes para moldar o futuro das relações consumeristas.

Assim, A Era do Diálogo é um espaço para reunir diversos elos da cadeia de prestação de serviço. O propósito é fortalecer a compreensão mútua e encontrar soluções para desafios enfrentados tanto em nível individual quanto coletivo. Saiba mais em: A era do dialogo

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