Por Flávia Magalhães
À medida em que as empresas financeiras continuam a transformar o cenário econômico atual, a regulação de neobancos e fintechs é um tema que vem ganhando relevância. As diferenças entre a regulação dessas instituições em comparação com os bancos tradicionais são notáveis e criam debates sobre os benefícios e desafios associados a essa abordagem diferenciada.
Para especialistas, a flexibilidade na regulação das novas instituições financeiras não deve ser vista como uma falta de regulamentação, mas sim como uma abordagem adaptada às características únicas dessas empresas.
Vantagens e desvantagens dos novos modelos de instituições financeiras
Como os neobancos e fintechs operam principalmente online e se concentram na oferta de serviços financeiros digitais, muitas das regulamentações que se aplicam aos bancos tradicionais, como a necessidade de manter agências físicas, não se aplicam a eles da mesma forma. Isso permite que essas empresas reduzam custos operacionais, ofereçam serviços mais ágeis e, em muitos casos, pratiquem tarifas mais acessíveis.
No entanto, essa diferenciação na regulação traz vantagens e desvantagens para os consumidores. “Uma diferença importante dos neobancos seria relacionada à inaplicabilidade da regulação sobre a manutenção de agências bancárias, contratação de pessoal, segurança das agências físicas, já que os neobancos prestam serviços financeiros exclusivamente digitais. Os neobancos e fintechs tendem a adotar aplicativos como ponto central no relacionamento com o cliente, o que traria redução de custos e agilidade operacional, ao passo que os bancos tradicionais já têm a infraestrutura e capacidade institucional para o oferecimento de serviços financeiros variados em torno do relacionamento mantido com o cliente por meio da conta corrente”, esclarece João Manoel Lima, professor da FGV Direito Rio.
Por outro lado, usuários queixam-se da falta de atendimento pessoal, da necessidade de lidar com várias fintechs para obter todos os serviços necessários e da possível exposição a riscos de segurança de dados se as empresas não investirem adequadamente em proteção cibernética. Outra desvantagem apontada pelo professor é a dificuldade de identificação de problemas potenciais em instituições que estejam no estágio inicial de operação.
A questão da regulação adequada para neobancos e fintechs é complexa
De acordo com João Manoel Lima, o melhor caminho para a regulação dos neobancos e fintechs deve equilibrar a promoção da concorrência e inovação com a proteção dos consumidores e a mitigação de riscos sistêmicos. “É preciso implantar um modelo regulatório que fomente a concorrência no sistema financeiro nacional, com o ingresso de novos participantes, redução dos preços, melhora e diversificação da oferta de produtos e serviços, aumento da eficiência, entre outros serviços, e que, ao mesmo tempo, mantenha os riscos sob controle do regulador”, pontua.
Cintia Lanzoni, professora de Direito do Consumidor e Direito do Trabalho da FAE Centro Universitário, comenta que a regulação precisa ser proporcional ao tamanho e ao escopo das operações de cada empresa e deve ser adaptada à medida que essas instituições evoluem e expandem seus serviços. Além disso, a supervisão rigorosa por parte das agências reguladoras, como o Banco Central, é essencial para garantir que essas empresas cumpram as regras e protejam os interesses dos consumidores.
“O modelo mais recente para instituições financeiras acompanha mudanças da sociedade, que passou a contar com o acesso à internet para resolver assuntos diversos, inclusive os bancários. Então, nada mais natural que os bancos adotassem um formato distinto de prestação de serviços. As fintechs podem desenvolver vários tipos de atividades, desde serviços de cartões de crédito e pré-pagos, câmbio, crédito, consórcio, até criptomoedas, por exemplo. E uma fintech pode oferecer um ou mais de um produto ou serviço ao consumidor, destacando que cada categoria tem regulamentação específica do Banco Central que deve ser seguida pelo fornecedor”, afirma Cintia Lanzoni.
O risco maior, para a professora, é o consumidor fazer uma escolha apressada e não pesquisar adequadamente o fornecedor. “É importante que seja verificado o registro perante o BACEN. Vale a pena fazer uma busca de informações acerca de reclamações e, se identificados muitos casos, é melhor procurar outra fintech. Ainda, o consumidor deve verificar se a fintech usa algum mecanismo de proteção de dados, se há ferramentas de bloqueio para reduzir riscos de vazamento de dados. Afinal, se a fintech não investe nestes mecanismos, o consumidor pode ter seus dados expostos e sofrer inúmeros prejuízos”, completa.
Operações de neobancos e fintechs são supervisionadas
para evitar danos aos consumidores
As novas instituições financeiras não estão livres de supervisão por parte de agências reguladoras, como o Banco Central. João Manoel Lima salienta que a supervisão é feita de acordo com o tipo de atividade desenvolvida e com o formato adotado pelo empreendedor para desenvolver seu negócio. A fiscalização e encargos regulatórios também são determinados conforme o porte de cada instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central e, para isso, existem segmentos de regulação proporcional.
Além disso, em casos de falência ou encerramento de atividades de uma fintech ou neobanco, situações de insolvência são regidas pela Lei 6.024/74, que define os procedimentos de intervenção e liquidação extrajudicial das instituições financeiras. Algumas operações realizadas por instituições financeiras ainda contam com a garantia do Fundo Garantidor de Créditos – FGC no valor de até R$ 250 mil.
A regulação de neobancos e fintechs reflete a necessidade de adaptar as regras financeiras tradicionais a modelos de negócios inovadores. A flexibilidade na regulação oferece oportunidades significativas, mas também exige um equilíbrio entre promover a concorrência e proteger os consumidores. À medida que essas empresas continuam a moldar o setor financeiro, a evolução da regulação terá um papel fundamental na determinação do sucesso e da segurança do ecossistema financeiro digital.