Desde 1950 até 2020, ou seja, ao longo de 70 anos, o Brasil criou 94 mil atos normativos federais. Isso significa uma média de quatro regras por dia. O ano de 1988 foi o que mais recebeu intervenções legislativas, atingindo a marca de 1,80 mil no exercício. Só as atividades científicas, profissionais e técnicas receberam 452 regulamentos naquele ano. Na sequência, vem comunicação e informação, com 332 e atividades administrativas, com 235.
Os dados são do RegBR, uma plataforma online da Escola Nacional de Administração Pública (Enap), inspirada no RegData, dos Estados Unidos.
Com a criação das agências reguladoras, nos anos 2000, houve um significativo aumento na publicação de normas regulatórias. O RegBR mostra que nesse mesmo período, a regulação na área de transportes também cresceu.
Voltando a 2001 e 2004, devido aos frequentes apagões de energia e necessidade de racionamento de energia, foi iniciada uma reforma regulatória no setor elétrico brasileiro. E aí nasceu a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Em 2020, os setores de eletricidade, gás e indústria extrativista ganharam destaque e foram os impactados pela regulação.
Nova regulação
Agora, com a sanção da Lei nº 14.790, no apagar das luzes de 2023, o Brasil tem sua mais nova regulação. Dessa vez, ela atinge em cheio as apostas esportivas on-line, chamadas de “bets”. Com isso, todas as empresas e apostadores, praticantes da atividade, terão que recolher os tributos devidos no Brasil. A legislação determina que os recursos arrecadados serão voltados a áreas como educação, saúde e segurança pública.
E essa regulação vem para mudar a forma de um dos mercados que mais cresce no Brasil. Afinal, ao navegar somente um pouco pela internet ou redes sociais, já nos deparamos com uma outra propaganda de apostas esportivas.
Com 42,5 milhões de consumidores, o Brasil é o terceiro país do mundo em consumo de apostas. Os dados são da Comscore, uma empresa dos Estados Unidos de análise de dados da internet.
Setor promissor
Segundo a pesquisa, desde 2019 houve um crescimento de 281% no tempo de consumo dos jogos no país. Portanto, estamos falando de um setor apresenta com uma grande movimentação nos negócios físicos e digitais.
Para alguns especialistas, embora possa parecer excesso de burocracia, é crucial utilizar a legislação em prol dos apostadores, das casas, sites e plataformas de apostas. O apostador terá mais segurança. Isso porque agora existem regras de governança e integridade que devem ser cumpridas, bem como um órgão fiscalizador do setor. Esse é o pensamento de Juliana Abrusio, head da área de Direito Digital e Proteção de Dados do Machado Meyer Advogados.
Juliana, presidente da Comissão de Economia Digital e Regulação do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), explica que a regulamentação das apostas cria um ambiente mais seguro tanto para o apostador quanto ao agente operador de apostas, as denominadas “empresas de Bets”.
O apostador terá mais segurança, pois agora existem regras de governança e integridade que devem ser cumpridas, bem como um órgão fiscalizador do setor.
“Neste sentido, merece destaque a criação de um ente autorizador, fiscalizador e sancionador, que é o Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria de Apostas e Prêmios. Também merece destacar as normas voltadas à integridade corporativas e à integridade esportivas, além da preocupação com o jogo responsável”, informa Juliana Abrusio.
Defesa do Consumidor
Thais Cordeiro, sócia no Machado Meyer Advogados, explica que a legislação assegura aos apostadores todos os direitos dos consumidores previstos no Código de Defesa do Consumidor (art. 27), dentre eles:
- Em primeiro lugar, o direito à informação e a orientação adequadas e claras acerca das regras e das formas de utilização de recintos, equipamentos, sistemas e canais eletrônicos das apostas;
- Por conseguinte, a informação e a orientação adequadas e claras sobre as condições e os requisitos para acerto de prognóstico lotérico e aferição do prêmio, vedada a utilização de escrita dúbia, abreviada ou genérica no curso de efetivação da aposta;
- Em terceiro lugar, a informação e a orientação adequadas e claras quanto aos riscos de perda dos valores das apostas e aos transtornos de jogo patológico;
- E, por fim, a proteção dos dados pessoais conforme o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
Ela também ressalta a previsão legal de vedação ao agente operador de conceder adiantamento, antecipação, bonificação ou vantagem prévia, ainda que a mero título de promoção, de divulgação ou de propaganda, para a realização de aposta;
Publicidade
Thais destaca ainda as novas regras voltadas à publicidade do setor. Neste sentido, o Conselho Nacional Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (Conar), editou o anexo “X”. Tal normativa preza pela garantia de que os anúncios de apostas sejam responsáveis. Em suma, essa “responsabilidade” tem particular atenção à necessidade de proteger crianças, adolescentes e outras pessoas em situação de vulnerabilidade.
“A legislação prevê, ainda, a obrigatoriedade dos operadores fornecerem aos consumidores serviço de atendimento operacionalizado por canal eletrônico ou telefônico de acesso e uso gratuitos, a fim de receber e resolver dúvidas e solicitações relacionadas à operacionalização de apostas”, comenta Thais Cordeiro, premiada com o Chambers & Partners Brazil: Direito do Consumidor (2021-2023).
Rentabilidade x Fraudes
O segmento de apostas foi avaliado em US$ 59,6 bilhões em todo o mundo apenas em 2020. E, até 2027, a expectativa é que chegue na marca de US$ 127,3 bilhões. Com efeito, um estudo realizado pela Sportradar, especialista na coleta e análise de dados esportivos para casas de apostas, federações esportivas nacionais e internacionais e empresas de mídia, o Brasil foi o líder no ranking de suspeitas de fraudes em apostas esportivas em 2022.
Assim, uma das perguntas dos apostadores, e das empresas, é se a regulamentação poderá ajudar a coibir práticas ilegais. E na visão de Juliana Abrusio, a regulamentação não as eliminará por completo, certamente. “Inegavelmente, o advento de normas voltadas à integridade do esporte e um ente fiscalizador, que verifique a idoneidade do meio associado ao caráter sancionatório, geram sim um fator inibitório às práticas ilegais“.
Ademais, em seu parecer, a regulamentação traz medidas que possibilitarão aos consumidores interessados em apostar identificar os operadores efetivamente legais. Isso sem contar o compliance e as portarias que regulamentam a atividade. De acordo com o art. 9º da lei: “A autorização para a exploração de apostas de quota fixa poderá ser requerida a qualquer tempo pela pessoa jurídica interessada, observado o procedimento administrativo estabelecido na regulamentação do Ministério da Fazenda”.
E, contrapartida, há também o art. 11 da legislação, o qual prevê que “a autorização somente será expedida se, após o exame da documentação e a avaliação da capacidade técnica e financeira da pessoa jurídica requerente e da reputação e conhecimento de seus controladores e administradores, o Ministério da Fazenda concluir pelo atendimento de todos os requisitos legais e regulamentares”.
Benefícios
Questionada sobre as vantagens da regulamentação para o setor de apostas, Juliana Abrusio destaca que, em primeiro lugar, a novidade criará uma importante separação entre um mercado sério, que busca imprimir o binômio responsabilidade e integridade às suas atividades, frente aqueles que operarão às margens das normas.
Juliana explica que as empresas que seguirem a regulamentação terão mais acesso a investidores e possíveis compradores num futuro breve. “O mercado transacional, para esse setor, tem perspectivas muito positivas. A saber, sociedades da indústria de jogos e apostas por cota fixa, no Brasil, podem ser extremamente atrativas em processos de fusões e aquisições, principalmente quando o objetivo principal do comprador for o acesso a apostadores brasileiros”.
Sobre as relações consumeristas, Thais Cordeiro analisa que a regulamentação trará mais segurança aos consumidores interessados em apostar. Nesse hiato, a consequência é o crescimento do número de interessados neste mercado.
Do mesmo modo, outro detalhe importante é que as apostas com manipulação de resultados e corrupção serão consideradas nulas de pleno direito.
Regulação x Segurança
Em síntese, a lei prevê outra medida que trará maior segurança aos consumidores: os instituidores de pagamento e instituições financeiras não devem permitir transações que tenham por finalidade a realização de apostas com operadores não autorizados.
A partir do procedimento administrativo de autorização, os agentes operadores de apostas poderão pleitear autorização para funcionamento. Essa condição se dará mediante a demonstração do cumprimento de todos os requisitos regulamentares.
Não há limite para números de agentes operadores de apostas no Brasil. O Ministério da Fazenda estabelecerá condições, não inferiores a seis meses, para a adequação das empresas. O prazo mínimo de adaptação dará maior flexibilidade aos agentes operadores para se adequarem às normas de procedimento e integridade do mercado.
Em conclusão, Thais Cordeiro explica que para dar início ao processo de autorização, o Ministério da Fazenda publicará novas regulamentações. Em resumo, a ideia é detalhar os dispositivos previstos na lei, incluindo os requisitos mínimos para elegibilidade e procedimento da autorização.
A Era do Diálogo
O evento A Era do Diálogo de 2024 irá debater a “Agenda 2030: novos desafios das relações de consumo na era digital”, na qual as bets estão inclusas. Programado para acontecer no dia 7 de maio, no Hotel Renaissance, em São Paulo, o encontro, que está na 12ª edição, unirá vozes para moldar o futuro das relações consumeristas.
Assim, A Era do Diálogo é um espaço para reunir diversos elos da cadeia de prestação de serviço. O propósito é fortalecer a compreensão mútua e encontrar soluções para desafios enfrentados tanto em nível individual quanto coletivo. Saiba mais em: A Era do Diálogo