Nova lei que regula o mercado de apostas começa a vigorar em 31 de janeiro
A legislação que regula o mercado de apostas no Brasil já foi publicada e começará a vigorar em 31 de janeiro. Na prática, a Lei n.º 14.790 determina as orientações para a operação desse serviço e seu foco principal está nas chamadas “bets” ou apostas de quota fixa. Essa, inclusive, é uma das prioridades do governo para aumentar a arrecadação.
A matéria fixa os parâmetros para não só para a regulamentação, mas para a tributação, monitoramento e fiscalização da atividade, concedendo poderes ao Ministério da Fazenda para essa finalidade. Estão incluídas na abrangência da lei as apostas físicas, virtuais, bem como os eventos esportivos reais e virtuais e os jogos online.
Para o consumidor pessoa física, uma das principais mudanças será a cobrança de 15% de imposto de renda sobre o valor líquido dos prêmios.
O Executivo Nacional vetou o dispositivo que previa isenção tributária para ganhos abaixo de R$ 2.112,00. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva indeferiu outro artigo que estabelecia que o apostador teria seu Imposto de Renda calculado sobre os lucros, descontando os prejuízos ao final de 12 meses de operações.
Nos próximos meses, é aguardada a publicação de portarias para a regulamentação efetiva da lei.
Os impactos para o consumidor
De acordo com Ricardo Santos, cientista de dados especialista em análise estatística de apostas esportivas em futebol, os consumidores da prática aprovaram a regulamentação, mas os vetos impossibilitarão a atividade. “A suspensão será analisada pelo Congresso Nacional. A expectativa é de que seja derrubada. Se isso acontecer, haverá uma evolução desse mercado, que estará regulado”.
Assim, do jeito que está, para o consumidor, com tributações fora da realidade, a probabilidade é que a prática das apostas esportivas torna-se inviável no Brasil. “Os apostadores se tornarão reféns da nova legislação. Tudo porque a nova lei condena casas de apostas e praticantes a deixarem a prática de lado”, lamenta Santos.
Como a lei se aplica a apostas físicas e virtuais, o Ministério da Fazenda estabelecerá condições e prazos, não inferiores a seis meses, para a adequação das casas de apostas que estiverem em atividade.
Antes X Depois
Até esse momento, existia a Lei 13.756, que iniciou a regulamentação das apostas em 2018. No entanto, essa legislação apenas previa a possibilidade de exploração, sem definir como isso aconteceria de fato.
Propaganda
Outra novidade da lei é a disseminação de propaganda comercial com considerações infundadas sobre as chances de os apostadores ganhar. Estão proibidas ainda a propaganda que afirme os possíveis ganhos que os apostadores podem esperar.
Além disso, também estão vedadas toda campanha que divulgue a aposta como “socialmente atraente” ou que se utilize de personalidades famosas afirmando que o jogo contribui para a conquista pessoal ou social.
Esse ponto, já está aprovado pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) desde 29 de dezembro de 2023, inclusive. O órgão incluiu um aditamento especial (Anexo X) ao Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, sobre a publicidade de apostas.
Destaca-se os princípios: apresentar a verdade, vender promessas de ganhos e resultados certos, evitar enganar os consumidores, identificar a natureza publicitária e os responsáveis pela oferta, proteger o público infanto-juvenil e fornecer informações claras sobre os impactos da atividade, assumimos a responsabilidade social.
Jogue com responsabilidade
O instrumento prevê, também, a necessidade de constar no anúncio frases de restrição etária, como “proibido para menores“. E assim como a bebida alcoólica vem acompanhada do “beba com moderação”, para as apostas haverá a advertência “jogue com responsabilidade“. A resolução passa a vigorar a partir do dia 31 de janeiro de 2024.
“É esperada uma mudança relevante na forma de promoção das apostas, com maior transparência e segurança aos apostadores. “Se o Presidente Lula anular os vetos, a medida trará benefícios tanto para as casas de apostas quanto para os apostadores, promovendo um ambiente mais regulamentado e confiável. Isso incentivará práticas responsáveis e o desenvolvimento consciente desse mercado em ascensão”, comenta Ricardo Santos.
Com 42,5 milhões de consumidores, o Brasil é o terceiro país do mundo em consumo de jogos de azar. Os dados são da Comscore, uma empresa dos Estados Unidos de análise de dados da internet.
Segundo a pesquisa, desde 2019 houve um crescimento de 281% no tempo de consumo dos jogos no país. Portanto, estamos falando de um setor apresenta com uma grande movimentação nos negócios físicos e digitais. A consequência é que tem crescido o mercado, e tanto marcas quanto influenciadores estão tendo cada vez mais oportunidades.