O Banco Central anunciou hoje mudanças nas regras do cartão de crédito internacional para compras no exterior. A partir de 1º de março de 2020, qualquer gasto no exterior estará sujeito a cotação na data da compra do produto. Hoje, a regra atual prevê que a cotação válida no dia do fechamento da fatura do cartão. A nova regra também é válida para os saques de cédulas nos caixas eletrônicos (ATM).
De acordo com o Banco Central, a medida aumenta a previsibilidade para os clientes em relação ao valor a ser pago, evitando o efeito da variação da cotação da moeda estrangeira entre o dia do gasto e o dia de pagamento da fatura.
Transparência
O BC informa ainda que a medida tem o objetivo de aumentar a transparência e a comparabilidade na prestação do serviço, padronizando as informações sobre o histórico das taxas de conversão nas faturas e terão que ser divulgadas em formato de dados abertos, de forma que rankings de taxas possam ser estruturados e divulgados.
“Para a sistemática de fixação do valor em reais na data do gasto, a fatura terá que apresentar, além da identificação da moeda, a discriminação de cada gasto na moeda em que foi realizado e o seu valor equivalente em reais, as seguintes informações adicionais: data, valor equivalente em dólares (quando a moeda usada na compra for diferente de dólar) e a taxa de conversão do dólar para o real”, informa a nota.