/
/
Receita Federal revoga monitoramento do Pix; entenda o motivo

Receita Federal revoga monitoramento do Pix; entenda o motivo

Revogação da norma acontece depois de baixa histórica no volume de transações via Pix nos primeiros 14 dias de janeiro de 2025.

O Pix, um dos meios de pagamento mais populares do Brasil, voltou ao centro das discussões após a Receita Federal revogar a norma que previa o monitoramento de transações realizadas a partir de R$ 5 mil.

A decisão acontece depois da maior queda histórica das transações do Pix desde seu lançamento, em 2020, devido a questionamentos dos consumidores sobre uma possível taxação dos valores pela Receita Federal.

A medida foi anunciada pelo secretário da Receita, Robinson Barreirinhas, na tarde de ontem, 15 de janeiro.

Queda histórica

Nos primeiros 14 dias do primeiro mês de 2025, foram realizadas 2,29 milhões de transações pelo Pix. O valor representa uma queda de 15,3% em relação ao mesmo período de dezembro de 2024, além de ser a maior baixa para a primeira quinzena do ano desde o lançamento do meio de pagamentos instantâneos.

Apesar dos pesares, o volume das transações feitas no período ainda é um recorde para o mês de janeiro, sendo 30,57% maior. Mas, alta anual foi a menor registrada desde o lançamento do Pix pelo Banco Central. Em termos de valores, foram movimentados R$ 9,2 milhões, sendo 18,17% menor do que os primeiros 14 dias de janeiro de 2024.

Há um motivo para isso: o temor do consumidor brasileiro ser ainda mais taxado, agora pela ferramenta mais utilizada no País para pagamentos.

Medo da taxação

Logo após o anúncio da Receita Federal, o Governo Federal precisou publicar um comunicado esclarecendo que a supervisão não implicaria em novos impostos para o consumidor. Além disso, ressaltou que a nova regra não implicaria em quebra do sigilo bancário e fiscal dos clientes e cidadãos brasileiros.

“A medida busca um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária”, destacou o comunicado. “A partir disso, será possível oferecer melhores serviços à sociedade, em total respeito às normas legais de sigilo bancário e fiscal. Os dados vão poder, por exemplo, ser incluídos na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda da pessoa física no ano que vem, evitando-se divergências”.

Em suma, a norma da Receita Federal, agora revogada, não introduzia novas responsabilidades para os usuários do Pix. O objetivo era atualizar os sistemas de envio financeiro, incluindo as transações realizadas via Pix nas informações prestadas pelas instituições financeiras e operadoras de pagamento.

A regra estipulava que operações acima de R$ 5 mil realizadas por pessoas físicas e R$ 15 mil mensais no caso de pessoas jurídicas fossem informadas à Receita. Esse monitoramento já ocorre com outros tipos de transações financeiras desde 2015, quando foi previsto que os bancos deveriam reportar movimentações superiores a R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil para pessoas jurídicas.

Mas as tentativas de explicação não colaram. Além da preocupação natural dos contribuintes, a desinformação nas redes sociais também teve um papel em alimentar os temores dos consumidores de que uma nova taxação entraria em vigor esse ano.

E agora?

O Governo Federal publicou hoje no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 1.288, que determina a equiparação do pagamento realizado via Pix ao pagamento em dinheiro. A MP ainda precisa passar pelo aval do Congresso Nacional em até 120 dias, senão poderá perder a validade.

O objetivo da medida é evitar que comerciantes e empresas cobrem taxas diferenciadas para valores cobrados via Pix ou em dinheiro, como destacado na MP: “Constitui prática abusiva a exigência, pelo fornecedor de produtos ou serviços, em estabelecimentos físicos ou virtuais, de preço superior, valor ou encargo adicional em razão da realização de pagamentos por meio de Pix à vista”.

O Advogado-Geral da União, Jorge Messias, também se posicionou sobre o caso, anunciando medidas para combater a desinformação. “Estamos notificando a Secretaria Nacional do Consumidor para que abra um inquérito para investigar todos os crimes relacionados às relações de consumo e atue em articulação com os Procons dos estados em uma campanha de informação relacionada ao uso do Pix e da promoção das informações corretas para a população”.

Recomendadas

MAIS MATÉRIAS

SUMÁRIO – Edição 289

As relações de consumo acompanham mudanças intensas e contínuas na sociedade e no mercado. Vivemos na era da Inteligência Artificial, dos dados e de um consumidor mais exigente, consciente e impaciente. Mais do que nunca, ele é o centro de tudo: das decisões, estratégias e inovações.
O consumidor é digital sem deixar de ser humano, inovador sem abrir mão do que confia. Ele quer respeito absoluto pela sua identidade, quer ser ouvido e ter voz.
Acompanhar cada passo dessa evolução é um compromisso da Consumidor Moderno, agora um ecossistema de Customer Experience (CX), com o mais completo, sólido e original conhecimento sobre comportamento do consumidor, inteligência relacional, tecnologias, plataformas, aplicações, processos e metodologias para operacionalizar a experiência de modo eficaz, conectando executivos e lideranças.

CAPA: Camila Nascimento
IMAGEM: Dall-E/ChatGPT


Publisher
Roberto Meir

Diretor-Executivo de Conhecimento
Jacques Meir
[email protected]

Diretora-Executiva
Lucimara Fiorin
[email protected]

COMERCIAL E PUBLICIDADE
Gerentes-Comerciais
Angela Souto
[email protected] 

Daniela Calvo
[email protected]

Dayane Prate
[email protected]

Elisabete Almeida
[email protected]

Érica Issa
[email protected]

NÚCLEO DE CONTEÚDO
Head de Conteúdo
Larissa Sant’Ana
[email protected]

Editora do Portal 
Júlia Fregonese
[email protected]

Produtores de Conteúdo
Bianca Alvarenga
Danielle Ruas 
Jéssica Chalegra
Marcelo Brandão
Nayara de Deus

Head de Arte
Camila Nascimento
[email protected]

Designer
Isabella Pisaneski

Revisão
Elani Cardoso

MARKETING
Gerente de Marketing
Ivan Junqueira

Coordenadora
Mariana Santinelli

TECNOLOGIA
Gerente

Ricardo Domingues


CONSUMIDOR MODERNO
é uma publicação da Padrão Editorial Ltda.
www.gpadrao.com.br
Rua Ceará, 62 – Higienópolis
Brasil – São Paulo – SP – 01234-010
Telefone: +55 (11) 3125-2244
A editora não se responsabiliza pelos conceitos emitidos nos artigos ou nas matérias assinadas. A reprodução do conteúdo editorial desta revista só será permitida com autorização da Editora ou com citação da fonte.
Todos os direitos reservados e protegidos pelas leis do copyright,
sendo vedada a reprodução no todo ou em parte dos textos
publicados nesta revista, salvo expresso
consentimento dos seus editores.
Padrão Editorial Eireli.
Consumidor Moderno ISSN 1413-1226

NA INTERNET
Acesse diariamente o portal
www.consumidormoderno.com.br
e tenha acesso a um conteúdo multiformato
sempre original, instigante e provocador
sobre todos os assuntos relativos ao
comportamento do consumidor e à inteligência
relacional, incluindo tendências, experiência,
jornada do cliente, tecnologias, defesa do
consumidor, nova consciência, gestão e inovação.

PUBLICIDADE
Anuncie na Consumidor Moderno e tenha
o melhor retorno de leitores qualificados
e informados do Brasil.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE ORÇAMENTOS:
[email protected]

SUMÁRIO – Edição 289

As relações de consumo acompanham mudanças intensas e contínuas na sociedade e no mercado. Vivemos na era da Inteligência Artificial, dos dados e de um consumidor mais exigente, consciente e impaciente. Mais do que nunca, ele é o centro de tudo: das decisões, estratégias e inovações.
O consumidor é digital sem deixar de ser humano, inovador sem abrir mão do que confia. Ele quer respeito absoluto pela sua identidade, quer ser ouvido e ter voz.
Acompanhar cada passo dessa evolução é um compromisso da Consumidor Moderno, agora um ecossistema de Customer Experience (CX), com o mais completo, sólido e original conhecimento sobre comportamento do consumidor, inteligência relacional, tecnologias, plataformas, aplicações, processos e metodologias para operacionalizar a experiência de modo eficaz, conectando executivos e lideranças.

CAPA: Camila Nascimento
IMAGEM: Dall-E/ChatGPT


Publisher
Roberto Meir

Diretor-Executivo de Conhecimento
Jacques Meir
[email protected]

Diretora-Executiva
Lucimara Fiorin
[email protected]

COMERCIAL E PUBLICIDADE
Gerentes-Comerciais
Angela Souto
[email protected] 

Daniela Calvo
[email protected]

Dayane Prate
[email protected]

Elisabete Almeida
[email protected]

Érica Issa
[email protected]

NÚCLEO DE CONTEÚDO
Head de Conteúdo
Larissa Sant’Ana
[email protected]

Editora do Portal 
Júlia Fregonese
[email protected]

Produtores de Conteúdo
Bianca Alvarenga
Danielle Ruas 
Jéssica Chalegra
Marcelo Brandão
Nayara de Deus

Head de Arte
Camila Nascimento
[email protected]

Designer
Isabella Pisaneski

Revisão
Elani Cardoso

MARKETING
Gerente de Marketing
Ivan Junqueira

Coordenadora
Mariana Santinelli

TECNOLOGIA
Gerente

Ricardo Domingues


CONSUMIDOR MODERNO
é uma publicação da Padrão Editorial Ltda.
www.gpadrao.com.br
Rua Ceará, 62 – Higienópolis
Brasil – São Paulo – SP – 01234-010
Telefone: +55 (11) 3125-2244
A editora não se responsabiliza pelos conceitos emitidos nos artigos ou nas matérias assinadas. A reprodução do conteúdo editorial desta revista só será permitida com autorização da Editora ou com citação da fonte.
Todos os direitos reservados e protegidos pelas leis do copyright,
sendo vedada a reprodução no todo ou em parte dos textos
publicados nesta revista, salvo expresso
consentimento dos seus editores.
Padrão Editorial Eireli.
Consumidor Moderno ISSN 1413-1226

NA INTERNET
Acesse diariamente o portal
www.consumidormoderno.com.br
e tenha acesso a um conteúdo multiformato
sempre original, instigante e provocador
sobre todos os assuntos relativos ao
comportamento do consumidor e à inteligência
relacional, incluindo tendências, experiência,
jornada do cliente, tecnologias, defesa do
consumidor, nova consciência, gestão e inovação.

PUBLICIDADE
Anuncie na Consumidor Moderno e tenha
o melhor retorno de leitores qualificados
e informados do Brasil.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE ORÇAMENTOS:
[email protected]