Já pensou saber a hora exata da entrega do seu produto comprado na internet ou mesmo em uma loja física? Isso poderá ocorrer, caso os deputados aprovem um projeto de lei que obriga a entrega de produtos e serviços com hora marcada. O projeto de lei (número 8450/17) é do ex-senador Douglas Cintra e altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
A revista NOVAREJO digital está com conteúdo novo. Acesse agora!
Conforme substitutivo aprovado pelo Senado, a empresa poderá cobrar pela entrega ou visita agendada, mas deverá explicitar o preço do serviço no momento da compra ou contratação.
Se descumprir o horário, a empresa abrirá a possibilidade de o consumidor rescindir o contrato e deverá devolver o valor pago pelo agendamento. Também estará sujeita a outras sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Leia também
5 Tendências para empreender no e-commerce em 2018
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para votação do Plenário.
Hoje, no Estado de São Paulo, existe a Lei 13.747/2009, conhecida como “Lei da Entrega”. Em linhas gerais, a norma obriga as empresas a estabelecerem data e turno para a entrega de produto ou a realização de serviço ao consumidor. No entanto, não cita o horário exato da entrega.
De acordo com essa Lei, as empresas devem fixar data e turno, que podem ser das 7h às 11h; das 12h às 18h; e das 19h às 23h, para a entrega de produtos e realização de serviços. Ainda de acordo com a norma, a empresa deve informar previamente as datas e turnos disponíveis e fica a critério do consumidor a escolha dentre as opções apresentadas.
Leia também
E-commerce sofre uma tentativa de fraude a cada 5 segundos