Uma das críticas recorrentes de motoristas do Uber é o percentual pago à empresa. De acordo com informações no site da companhia, hoje a pessoa que utiliza a plataforma deve repassar valores que variam de 20% (Uber Black) e 25% (UberX). No entanto, um senador quer estabelecer um teto mínimo para essa cobrança – e ela é bem menor que o percentual aplicado não apenas pelo Uber, mas outros aplicativos de transporte.
Em linhas gerais, esse é o teor do Projeto de Lei do Senado (PLS) 421/2017, que pode ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, do Senado. De autoria do senador Lindbergh Farias (PT-RJ), a proposta quer limitar essa percentual em até 10% do valor da viagem realizada. A regra deverá valer tanto para corridas individuais quanto compartilhadas. Lindbergh entende que a taxação é “predatória”.
Constituição
A senadora Regina Sousa (PT-PI), que pertence a Comissões de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e de Assuntos Sociais (CAS), concordou com o autor da proposta e afirma que há um desrespeito a Constituição.
“É necessário limitar por lei o percentual máximo de cobrança por parte das empresas responsáveis pelos aplicativos de transporte de passageiros, haja vista que a cobrança de valores acima desse teto configura abuso de posição dominante, o que é vedado pela Constituição Federal”, sustentou Regina no parecer.