Segundo o Código Penal, assédio sexual é o crime de “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual.
O assédio nas relações de consumo não é apenas moralmente errado, mas também traz consequências legais. O Código de Defesa do Consumidor proíbe essa prática, e as empresas precisam agir de acordo para evitarem problemas.
Segundo o Código Penal (art. 216-A), o assédio sexual é o crime de “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. E é justamente esse tipo de conduta que o Protocolo Não se Cale quer coibir.
Assim, com o objetivo de conscientizar comerciantes sobre a importância da adoção de medidas que combatam essa prática de natureza ofensiva, é que o Procon-SP visitou alguns estabelecimentos. Ao todo, 228 empresas, entre bares, restaurantes e similares, receberam, na noite do dia 7 de março, a equipe de especialistas do órgão de defesa do consumidor.
Na ocasião, eles foram orientados sobre a importância da adoção do Protocolo Não se Cale.
Protocolo de combate a assédio
De 228 empresas inspecionadas, 30% já tinham adotado o Protocolo, com a devida sinalização com cartazes afixados.
Nas visitas, os especialistas verificavam a existência de cartazes em alusão ao “Não se Cale”. Eles também consultaram os responsáveis sobre se as equipes de funcionários já haviam realizado o treinamento gratuito.
Para o diretor de Fiscalização do Procon-SP Marcelo Pagotti, “estas visitas têm sido muito bem recebidas pelos empresários. Ademais, o público frequentador dos locais que passamos também manifestou aderência à medida. Em suma, as pessoas compreendem a importância do “Não se Cale”. Contudo, é preciso que os estabelecimentos avancem na adequação ao Protocolo”.
Tudo porque, por enquanto as visitas são orientativas. Mas, em um dado momento, serão aplicadas penalidades àqueles que não estiverem devidamente legalizados. “É importante que os estabelecimentos saibam aprimorar o acolhimento às possíveis vítimas”, disse Marcelo Pagotti.
Enfrentar situações de risco
O Protocolo Não se Cale foi estabelecido pelas Leis nºs 17.621 e 17.635 e pelo Decreto nº 67.856, todos de 2023. Trata-se de uma iniciativa do governo de São Paulo para fortalecer a proteção das mulheres em estabelecimentos públicos e privados.
A ação começa com um curso online e gratuito. Nele, a Secretaria Estadual de Políticas para a Mulher (SP Mulher) ensina os profissionais a identificar e enfrentar situações de risco de forma ativa e adequada. Na prática, quem faz o treinamento está apto para prestar auxílio mediante qualquer pedido de socorro ou suspeita de assédio, abuso, violência ou importunação sexual. Desde auxiliar a vítima a sair do local até acionar a rede pública de segurança e saúde. Todas as etapas são contempladas no fluxo completo de ações em prol das vítimas.
Até o primeiro trimestre de 2024, todos os setores deverão ter concluído o curso, de acordo com a Resolução nº 5/2023.
Assédio sexual é crime
“Essa abordagem abrangente garante a proteção das mulheres e o acesso ao suporte necessário em momentos críticos”, explica a SSP, em nota.
Como os estabelecimentos adequados ao programa receberão um selo em reconhecimento à sua capacitação e compromisso com a segurança das mulheres, os locais que implementarem tais medidas serão identificados e valorizados pela sociedade, o que agregará valor à marca.
Por fim, cabe ressaltar a importância da colaboração de todos os envolvidos nesse processo, desde os comerciantes até os consumidores. Somente com um esforço conjunto será possível garantir a segurança e proteção de todos. “O Procon-SP seguirá trabalhando incansavelmente para promover um ambiente de consumo saudável e respeitoso para todos”, afirma Luiz Orsatti, diretor-executivo do Procon-SP.
Multa
Quem não estiver adaptado às mudanças, terá que pagar multa. Os valores podem atingir a cifra de R$ 6.852, podendo chegar a incríveis R$ 102 milhões. Isso ocorre pois, de acordo com a legislação, a multa varia de 200 a 3 milhões de UFESPs, as quais atualmente têm um valor unitário de R$ 34,26. Além disso, outras penalidades incluem a suspensão do serviço ou atividade, e até mesmo a interdição, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Para piorar a situação, o descumprimento do Protocolo também resultará em uma má reputação para a empresa. Isso gerará desconfiança e afastará potenciais consumidores e parceiros. Investir na conformidade é, portanto, zelar pela imagem e credibilidade da empresa.