Os Procons de todas as regiões do Brasil terão papel de destaque na Lei “Não é Não”. A ideia é que os 26 Procons estaduais e 351 Procons municipais garantam o cumprimento da legislação em defesa dos direitos das mulheres, atuando de forma ativa na fiscalização e no combate a práticas abusivas e desrespeitosas. A iniciativa partiu da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), e da Secretaria Nacional de Enfrentamento à Violência contra Mulheres (Senev), do Ministério das Mulheres (MM).
Representantes dos dois órgãos, inclusive, debateram, no fim de junho, sobre o pedido de apoio do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) no que tange à regulamentação da Lei nº 14.786/23 (Lei “Não é Não”).
Denise Motta Dau, secretária nacional de Enfrentamento à Violência contra Mulheres (Senev/MM), fez o pedido durante sua visita à Senacon, no Palácio da Justiça. Aprovada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2023, a lei tem como objetivo combater o assédio sexual em locais públicos, especialmente em estabelecimentos comerciais como bares, restaurantes, casas noturnas e eventos.
Reunião sobre o “Não é Não”
Participaram da reunião o chefe de gabinete da Senacon, Ricardo Suppion; Vitor do Amaral Ferreira, diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC); bem como Patrícia Rodrigues da Silva (Pagu) e Karia Azambuja, diretora de proteção de direitos e coordenadora do Ministério das Mulheres, respectivamente.
Os presentes na reunião consideram que a adesão ao Sistema é uma das principais ferramentas para conscientização e visibilidade da lei, que possui protocolos de segurança a serem seguidos para sua efetiva implementação.
O chefe de Gabinete da Secretaria Nacional do Consumidor, Ricardo Suppion, ressaltou que os Procons terão um papel estratégico na execução dos protocolos da Lei “Não é Não”. Ademais, ficará a cargo dos Procons o recebimento das denúncias sobre assédio.
A atuação dos Procons
Ele acrescentou que “a cooperação entre as unidades da Federação resultará em uma rede de apoio mais sólida. Por consequência, a eficácia da legislação estará garantida em todo o território nacional”. Em suma, o fortalecimento da atuação dos Procons será fundamental para a efetivação e disseminação dos princípios da Lei ‘Não é Não’ em todo o país, contribuindo assim para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
A questão da proteção às mulheres é uma prioridade para a Senacon. Importante lembrar que em 2023, a Senacon divulgou a Nota Técnica nº 6. A matéria aborda a proteção das mulheres nas relações de consumo, além de apresentar as Diretrizes de Proteção e Defesa do Consumidor. O documento registra ações e compromissos direcionados à proteção da igualdade de gênero e ao reforço de políticas destinadas à proteção das mulheres.
Treinamento
Um dos protocolos estabelecidos pela Lei para combater a coerção e a agressão contra mulheres em estabelecimentos comerciais consiste em treinar funcionários. Com efeito, as pessoas são devidamente capacitadas para lidar com situações de assédio e implementar políticas internas de segurança. Dessa forma, a Escola Nacional de Defesa do Consumidor está desenvolvendo um módulo de habilitação gratuito no que tange à Lei nº. 14.786/2023.
Para Vitor Hugo do Amaral Ferreira, diretor do DPDC, a implementação do sistema fortalecerá a segurança das consumidoras. Ou seja, a atuação dos Procons promoverá a responsabilidade social entre os proprietários dos estabelecimentos que adotarem os protocolos do “Não é Não”. “Isso demonstra às clientes o comprometimento com que abordamos a questão do assédio”, destacou Vitor Hugo.
Mais sobre o “Não é Não”
A lei do “Não é Não” é uma iniciativa da deputada gaúcha Maria do Rosário (PT). A regra fixa o reconhecimento de toda a legislação existente no país sobre violência contra mulheres. E, nesse ínterim, estabelece diretrizes para que os locais e eventos façam adesão a essas normas.
O intuito da legislação é coibir a prática de atos como estupro, assédio e importunação sexual. Analogamente, a lei também proíbe qualquer outra forma de violência ou constrangimento de cunho sexual. Isso inclui contato físico não consensual, insultos, humilhações ou flertes insistentes e ostensivos.
Foto: Senacon/MJSP.