A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, vai notificar a empresa de telefonia Claro por uma suposta publicidade enganosa veiculada nos meios de comunicação, segundo uma definição do Código de Defesa do Consumidor.
O assunto é polêmico. Na campanha publicitária da cobertura 4.5G divulgada pela Claro, verifica-se que o número 4 está em tamanho inferior em relação ao 5, induzindo o consumidor a pensar que se trata do 5G, que tem cobertura superior.
De acordo com o Procon-SP, a publicidade teria potencial para induzir em erro o consumidor, o que é proibido e poderia violar o artigo 37, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor. Dependendo do que ocorrer, a Claro poderá ser multada.