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CM Responde: Cobrar três vezes mais pelo mesmo brinquedo é abusivo?

CM Responde: Cobrar três vezes mais pelo mesmo brinquedo é abusivo?

Pesquisa do Procon-SP encontra diferenças de até 214,41% nos preços de brinquedos para o Dia das Crianças. Entenda quando a cobrança pode ser considerada abusiva e quais são os direitos do consumidor
Mesmo brinquedo pode custar até três vezes mais entre lojas. Entenda quando a diferença de preço pode ser abusiva e quais são os direitos do consumidor.
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O mesmo brinquedo pode custar R$ 22,90 em uma loja e R$ 72 em outra. A diferença chega a 214,41%, segundo levantamento do Procon-SP para o Dia das Crianças. Mas encontrar o produto por até três vezes o preço da concorrência significa que a loja está cometendo uma prática abusiva? Não necessariamente. E essa diferença é importante para o consumidor. No CM Responde, explicamos quando o preço pode ser considerado abusivo, qual valor vale quando a etiqueta e o caixa divergem e quais cuidados ajudam a economizar na compra dos presentes.

O mesmo brinquedo pode custar R$ 22,90 em uma loja e R$ 72 em outra. Foi o que encontrou uma pesquisa do Procon-SP divulgada nessa semana, às vésperas do Dia das Crianças. A diferença de 214,41% chama a atenção, mas levanta uma dúvida importante: cobrar mais de três vezes o valor praticado por outro estabelecimento é uma prática abusiva?

No Brasil, os estabelecimentos comerciais têm liberdade para definir seus preços, considerando custos, estratégias de venda e condições de mercado. Entretanto, essa liberdade encontra limites no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe a exigência de vantagem manifestamente excessiva e a elevação de preços sem justa causa.

Preços de brinquedos variam mais de 200%

A pesquisa do Procon-SP comparou 97 brinquedos comercializados em sete plataformas de comércio eletrônico. Desse total, 66 apresentaram diferenças superiores a 50% entre os estabelecimentos pesquisados.

O caso mais expressivo foi o jogo Monopoly Grab & Go, da Hasbro, encontrado por R$ 22,90 e R$ 72. Outros produtos também apresentaram variações relevantes: o boneco Lucas Neto, da Baby Brink, registrou diferença de 180%, enquanto o jogo Uno, da Mattel, chegou a 141%.

O levantamento foi realizado em 15 e 16 de setembro, considerando produtos encontrados em pelo menos três estabelecimentos. Na comparação de 72 itens presentes também na pesquisa de 2025, houve redução de 6,85% no preço médio dos brinquedos.

Quando o preço é abusivo?

Uma diferença expressiva entre estabelecimentos não significa, automaticamente, que houve violação dos direitos do consumidor. Afinal, lojas diferentes podem trabalhar com custos operacionais, fornecedores, margens comerciais e estratégias de precificação distintas.

O artigo 39, inciso X, do CDC proíbe elevar, sem justa causa, o preço de produtos ou serviços. Já o inciso V impede que o fornecedor exija vantagem manifestamente excessiva do consumidor. A aplicação dessas regras depende da análise das circunstâncias concretas, e não apenas da comparação entre duas etiquetas.

Portanto, encontrar um brinquedo por R$ 50 em uma loja e R$ 150 em outra não garante ao consumidor o direito de exigir que o estabelecimento mais caro reduza seu preço. A situação é diferente quando existem indícios de elevação injustificada, práticas enganosas ou descumprimento de ofertas.

Preço na prateleira diferente do caixa

Aqui, a legislação estabelece uma proteção mais direta.

Se um brinquedo está anunciado por R$ 79,90, mas o caixa registra R$ 99,90, o consumidor pode exigir o menor preço informado para aquele produto, observadas as circunstâncias da oferta.

A advogada Carmem Bosquê, especialista em Direito Cível e Previdenciário, explica que é necessário distinguir uma divergência real de um erro evidente de anúncio.

“É importante, porém, diferenciar uma divergência real de preço de um erro evidente, como um produto de alto valor anunciado por uma quantia incompatível. Cada situação precisa ser analisada considerando também a boa-fé nas relações de consumo”, afirma.

Além disso, os artigos 30 e 35 do CDC estabelecem que informações publicitárias suficientemente precisas vinculam o fornecedor. Quando uma oferta legítima não é cumprida, o consumidor pode exigir seu cumprimento, aceitar produto equivalente ou cancelar a compra, com restituição dos valores pagos.

Famílias procuram maneiras de economizar

A preocupação com os preços também aparece nas pesquisas de comportamento realizadas para o Dia das Crianças.

Levantamento da SuperSim, com 563 participantes, identificou que o gasto estimado por criança diminui conforme aumenta o número de presenteados. Entre aqueles que pretendem comprar apenas um presente, a estimativa é de R$ 229. Para quem vai presentear quatro ou mais crianças, o valor cai para aproximadamente R$ 85 por criança, redução de 63%.

A pesquisa também mostrou que 24,4% dos participantes pretendem aproveitar promoções e descontos, enquanto 23,7% planejam gastar menos por presente. Como a amostra foi de conveniência, os resultados representam apenas os entrevistados.

Outro levantamento, realizado pela Hibou em parceria com o Score Group, ouviu 1.384 pessoas e identificou que 41% pretendem reduzir os gastos neste Dia das Crianças porque estão com o orçamento mais apertado.

Ao mesmo tempo, 56% pretendem manter ou aumentar as despesas em relação aos anos anteriores. Entre aqueles que planejam gastar, 70% estimam desembolsar até R$ 250.

Como evitar pagar mais pelos brinquedos?

A principal recomendação do Procon-SP é pesquisar preços antes de comprar, especialmente porque as diferenças podem ser expressivas até entre grandes plataformas de comércio eletrônico.

Além do valor anunciado, é importante verificar as condições de pagamento, o frete e o prazo de entrega. Um brinquedo aparentemente mais barato pode deixar de ser vantajoso quando esses custos entram na conta.

O órgão também recomenda conferir a faixa etária indicada pelo fabricante e a certificação do Inmetro, que demonstra o atendimento às exigências técnicas de segurança aplicáveis ao produto.

Nas compras pela internet, o consumidor deve verificar a identificação do fornecedor, os canais de atendimento e a procedência do brinquedo. Também é importante guardar registros das ofertas e comprovantes de pagamento. Procon SP

Cobrar três vezes mais é ilegal?

Não necessariamente. Uma loja pode vender determinado brinquedo por um preço muito superior ao praticado pela concorrência sem que isso configure, por si só, uma infração ao CDC.

A legislação, entretanto, estabelece limites para práticas comerciais abusivas, publicidade enganosa e descumprimento de ofertas.

Por isso, a pesquisa de preços funciona como uma ferramenta de proteção econômica. Mais do que identificar onde o produto custa menos, ela permite ao consumidor avaliar as condições da compra e tomar uma decisão informada.

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