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Plataforma de autoexclusão acende debate sobre monitoramento de dados em apostas

Plataforma de autoexclusão acende debate sobre monitoramento de dados em apostas

A plataforma de autoexclusão permite que o consumidor se autobloqueie de todos os sites de apostas legalizados de uma só vez.
A plataforma de autoexclusão permite que o consumidor se autobloqueie de todos os sites de apostas legalizados de uma só vez.
Foto: Shutterstock.
No dia 10 de dezembro, o governo lançou uma nova esperança para quem enfrenta problemas com jogos de azar. Conheça a Plataforma Centralizada de Autoexclusão, uma iniciativa que promete ajudar na luta contra a dependência.

No dia 10 de dezembro, entrou no ar a nova plataforma nacional de autoexclusão para apostadores. Essa iniciativa visa oferecer uma alternativa para indivíduos que apresentam sinais de dependência ao jogo. Em suma, a Plataforma Centralizada de Autoexclusão permite que cidadãos possam se autobloquear, de uma só vez, de todos os sites de apostas legalizados. Ou seja, as plataformas autorizadas a operar pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF).

O consumidor pode acessar a página no endereço eletrônico: gov.br/autoexclusaoapostas. A pessoa poderá solicitar o bloqueio por períodos que variam de um mês a um ano, ou até mesmo de forma indeterminada.

A proposta é vista como uma ação preventiva de saúde pública, destinada a combater a ludopatia.

Como funciona a Plataforma de Autoexclusão?

Para usar o sistema, é necessário ter a conta Gov.br nível prata ou ouro. Dentro da plataforma, o cidadão seleciona o período no qual deseja permanecer excluído. Durante esse intervalo, o consumidor não pode reverter o bloqueio. No caso da exclusão por prazo indeterminado, existe uma janela de até um mês para eventual cancelamento.

O usuário também precisa responder a uma pergunta sobre os motivos que o levaram à autoexclusão – podendo indicar questões financeiras, orientação médica, perda de controle sobre o jogo, motivos de saúde mental, proteção de dados ou simplesmente não informar.

Após a confirmação dos dados e aceite dos termos de uso, o sistema gera um registro formal da autoexclusão. Segundo Regis Dudena, secretário de Prêmios e Apostas, os operadores autorizados recebem a notificação automaticamente e têm até 72 horas para bloquear o acesso do usuário. Ele afirma ainda que a plataforma será ampliada: “Será uma ferramenta de múltiplas atividades. Qualquer cidadão poderá acessar informações sobre o tema e até realizar o Autoteste de Saúde Mental”.

Conflitos com a LGPD

Felipe Crisafulli, da Comissão de Direito dos Jogos da OAB/SP.

Apesar da intenção protetiva, a medida tem levantado preocupações sobre privacidade e tratamento de dados pessoais. Especialistas questionam se o nível de monitoramento previsto é realmente necessário.

Felipe Crisafulli é sócio do Ambiel Bonilha Advogados e membro da Comissão de Direito dos Jogos da OAB/SP. Ele aponta que a coleta e cruzamento de informações como CPF, valores apostados, perdas acumuladas e tempo de uso dos sites reforça o risco de exposição de dados sensíveis.

“Ao mesmo tempo que promove o jogo responsável, existem desafios quanto ao uso de dados pessoais. A pergunta é: isso é realmente necessário?”, questiona o advogado.

Segundo Crisafulli, ainda não está claro como esse monitoramento será realizado na prática – se dependerá exclusivamente de informações fornecidas pelo usuário ou se o Estado fará cruzamentos próprios alegando proteção de vulneráveis. Ele ressalta que seria possível adotar alternativas menos invasivas: “É preciso pensar em meios mais proporcionais ao objetivo de proteger ludopatas, inclusive os chamados ludopatas silenciosos, que muitas vezes desconhecem a própria condição”.

Embora reconheça as preocupações, Crisafulli afirma que medidas voltadas ao enfrentamento do vício são necessárias. “O governo está correto em se preocupar com o tema. Mas deve observar até onde pode avançar. Como diz o ditado, a diferença entre o remédio e o veneno é a dose.”

O monitoramento

Luiz Orsatti Filho, diretor-executivo do Procon-SP
Luiz Orsatti Filho, diretor-executivo do Procon-SP.

Para o especialista, a autoexclusão deve ser encarada como um instrumento de proteção ao consumidor vulnerável. Ou seja, a autoexclusão deve estar alinhada aos direitos à saúde e à segurança previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A eficácia, porém, depende de uma abordagem mais ampla, que envolva campanhas de conscientização e suporte psicológico, já que a ludopatia é um vício complexo.

Luiz Orsatti, diretor-executivo do Procon-SP, reforça essa visão. Ele destaca o impacto social do vício em apostas, incluindo casos de superendividamento e prejuízos severos a famílias. “A ludopatia pode levar pessoas a priorizar apostas em detrimento de necessidades básicas, como alimentação”, afirma.

Orsatti classifica a autoexclusão como uma ferramenta positiva, mas ressalta a necessidade de clareza sobre sua implementação e sobre a fiscalização da publicidade do setor. Ele lembra que, diferentemente de mercados mais antigos – como o de bebidas alcoólicas, regulado por normas e campanhas como a Lei Antiálcool – o mercado de apostas é recente no Brasil e ainda precisa de diretrizes mais robustas.

Código de Defesa do Consumidor

Paulo Bonilha, sócio do Ambiel Bonilha Advogados.

À luz da Constituição Federal, que estabelece a saúde como direito social, a plataforma representa um passo importante na construção de um ambiente de apostas mais seguro. Mas o grande desafio, segundo especialistas, é equilibrar o direito ao entretenimento com a proteção efetiva dos consumidores em risco.

Paulo Bonilha, sócio do Ambiel Bonilha Advogados e especialista em Direito Empresarial do Consumidor, afirma que o Estado tem o dever de proteger a saúde do cidadão, mas cada vício exige estratégias específicas. Ele compara com o mercado de bebidas alcoólicas, que conta com campanhas educativas e regras de publicidade, mostrando que a autoexclusão é apenas uma entre várias abordagens possíveis.

Bonilha ressalta que o setor de apostas deve ser tratado como qualquer outro segmento da economia. Portanto, deve estar submetido às normas constitucionais e regulatórias. “Se o Estado identificar questões de saúde pública relacionadas ao mercado de apostas, ele pode e deve atuar em favor da proteção do cidadão”, afirma.

Proteção do consumidor

À luz dos preceitos constitucionais, que garantem a saúde como um direito social, a nova plataforma de autoexclusão se apresenta como um importante passo na busca por um ambiente de apostas mais seguro e responsável.

Entretanto, o desafio permanece: encontrar um equilíbrio entre o direito ao entretenimento e a proteção efetiva dos consumidores em risco de ludopatia.

Em outras palavras, a regulamentação do setor de apostas, que ainda está em desenvolvimento, exige atenção contínua para que medidas eficazes sejam implementadas, beneficiando não apenas os apostadores, mas toda a sociedade.

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