Uma boa notícia para quem tem um plano de saúde. A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) e a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), com o apoio da Associação Nacional das Administradoras de Benefício (Anab), recomendaram a suspensão temporária, por 90 dias, da aplicaçao do reajuste anual das mensalidades dos planos médico-hospitalares individuais, coletivos por adesão e de pequenas e médias empresas com até 29 vidas cobertas.
Segundo a entidade, a decisão foi tomada em caráter voluntário e valerá por 90 dias, ou seja, de 1 de maio a 31 de junho. Além disso, a medida contempla tanto os reajustes que acontecem a cada 12 meses de contrato para fazer frente à variação dos custos de assistência (conhecido como reajuste técnico-financeiros) quanto os aumentos por mudança de faixas etárias. No caso dos reajustes por faixa etária, os contratantes deverão contatar as operadoras para proceder o ajuste.
Por fim, caberá a cada operadora informar a seus contratantes os procedimentos para a implantação da suspensão, bem como a forma de recompor os valores que deixarem de serem praticados durante estes 90 dias. Segundo compromisso assumido pelas empresas, a recomposição ocorrerá a partir de outubro de 2020 e será diluída pelo mesmo número de meses impactados pela suspensão.
Abrangência
A entidade não informou a abrangência da medida aos brasileiros. Hoje, existem pouco mais de 47 milhões de brasileiros com planos de saúde, segundo dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Desse total, 31 milhões de brasileiros possuem o benefício oferecido por empresas – o chamado plano coletivo empresarial. Essa modalidade é esmagadoramente superior aos outros tipos de planos, tais como o individual.
Ainda segundo dados da ANS até dezembro do ano passado, existem mais de 9,04 milhões de brasileiros com planos individuais ou familiares no Brasil. Já os coletivos por adesão somam outros 6,150 milhões. Existem ainda outras modalidades que, juntas, não superam a marca de 93 mil pessoas beneficiadas.
Hoje, a ANS não regula o mercado de planos coletivos empresariais – justamente o de maior volume no País. Nesse caso, quem define o preço é o próprio mercado com base em diversos indicadores, dentre eles a própria inflação oficial. A regulação ocorre apenas para planos individuais e outras modalidades com baixo alcance no Brasil.