/
/
Plano deve dar medicamento contra efeitos colaterais do tratamento oncológico

Plano deve dar medicamento contra efeitos colaterais do tratamento oncológico

Apesar de prevista para abril, a resolução foi publicada só em maio e torna obrigatório o apoio dos planos de saúde aos efeitos colaterais do tratamento oncológico
Legenda da foto

A Agência Nacional de Saúde Suplementar regulamentou ontem a Lei 12.800/2013, que torna obrigatório o fornecimento de medicamentos orais para tratamento domiciliar contra o câncer pelas operadoras de planos de saúde.

A Resolução Normativa 349 regulamenta a distribuição de oito grupos de remédios para tratar os efeitos colaterais do tratamento. Os planos de saúde devem garantir:

• Terapia para anemia com estimuladores da eritropoiese;
• Terapia para profilaxia e tratamento de infecções;
• Terapia para diarreia;
• Terapia para dor neuropática;
• Terapia para profilaxia e tratamento da neutropenia com fatores de crescimento de colônias de granulócitos;
• Terapia para profilaxia e tratamento da náusea e vômito;
• Terapia para profilaxia e tratamento do rash cutâneo;
• Terapia para profilaxia e tratamento do tromboembolismo.

Para a ANS, a medida é importante, pois propicia maior conforto ao paciente e reduz os casos de internação para tratamento em clínicas ou hospitais. “A norma terá impacto direto na saúde e no bem-estar do paciente, além de reduzir o atendimento hospitalar”, enfatiza o diretor presidente do órgão, André Longo.

Em janeiro, o tratamento para o câncer com medicamentos orais foi incluído no novo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, uma lista dos procedimentos, exames e tratamentos com cobertura obrigatória pelos planos de saúde. Esse apoio mínimo obrigatório é válido para planos contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e é revisto a cada dois anos. Passaram a ser ofertados medicamentos para o tratamento de tumores de grande prevalência entre a população, como estômago, fígado, intestino, rim, testículo, mama, útero e ovário.

A distribuição dos medicamentos ficará a cargo de cada operadora. Desta forma, poderá ser de modo centralizado, distribuído diretamente ao paciente; comprado em farmácia conveniada; ou, ainda, comprado pelo paciente com posterior reembolso.

A Lei 12.880/2013, que tinha vigor previsto para abril, inclui, entre as coberturas obrigatórias das operadoras de assistência médica, os tratamentos antineoplásicos de uso oral, procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer e hemoterapia, incluindo medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento e adjuvantes. A Lei ressalta ainda o compromisso com a elaboração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, revisados periodicamente e publicados pela ANS, após debate com as sociedades médicas de especialidades da área.

Leia mais:

Novo app para iPhone é capaz de detectar o câncer de pele

Conheça os direitos dos pacientes em tratamento de câncer

Paciente de câncer pode ter benefícios fiscais

Compartilhe essa notícia:

Recomendadas

MAIS +

Veja mais noticias

TJDFT manteve críticas contra uma empresa, mas liberdade de expressão não protege mentiras, ameaças, discriminação ou ofensas.
Qual é o limite ao publicar uma avaliação negativa no Google?
Entenda até onde o consumidor pode ir ao publicar uma avaliação negativa na internet e quando críticas podem gerar responsabilização.
Em entrevista à Consumidor Moderno, Roberta Feiten explica por que a Eletros defende a solução extrajudicial no julgamento do Tema Repetitivo 1.396 do STJ.
Canais de atendimento têm mais capacidade de resolver conflitos do que o Judiciário
Em audiência no STJ, associação argumenta que SACs e assistências técnicas atendem milhões de casos por ano com mais agilidade.
Entenda o que prevê o Marco Legal da Cibersegurança e os possíveis impactos do PL 4.752/2025 para empresas e consumidores.
Marco Legal da Cibersegurança: o que pode mudar para empresas e consumidores?
Projeto em discussão no Senado busca organizar a prevenção e a resposta aos ataques digitais, com impactos sobre serviços essenciais, empresas e consumidores
Como o mercado de seguro evolui? O CEO da MAPFRE, Felipe Nascimento, responde em entrevista à Consumidor Moderno.
O seguro já não é apenas um mecanismo de reparação da perda, diz CEO da Mapfre
Como o mercado de seguro evolui? O CEO da Mapfre, Felipe Nascimento, responde em entrevista à Consumidor Moderno.

Webstories

SUMÁRIO – Edição 297

A evolução do consumidor traz uma série de desafios inéditos, inclusive para os modelos de gestão corporativa. A Consumidor Moderno tornou-se especialista em entender essas mutações e identificar tendências. Como um ecossistema de conteúdo multiplataforma, temos o inabalável compromisso de traduzir essa expertise para o mundo empresarial assimilar a importância da inserção do consumidor no centro de suas decisões e estratégias.

A busca incansável da excelência e a inovação como essência fomentam nosso espírito questionador, movido pela adrenalina de desafiar e superar limites – sempre com integridade.

Esses são os valores que nos impulsionam a explorar continuamente as melhores práticas para o desenho de uma experiência do cliente fluida e memorável, no Brasil e no mundo.

A IA chega para acelerar e exponencializar os negócios e seus processos. Mas o CX é para sempre, e fará a diferença nas relações com os clientes.

CAPA: Camila Nascimento
IMAGEM: IA Generativa | Runway


Publisher
Roberto Meir

Diretor-Executivo de Conhecimento
Jacques Meir
[email protected]

Diretora-Executiva
Lucimara Fiorin
[email protected]

COMERCIAL E PUBLICIDADE
Gerentes

Daniela Calvo
[email protected]

Elisabete Almeida
[email protected]

Érica Issa
[email protected]


Leandro Carvalho
[email protected]

Marcelo Malzoni
[email protected]

Rodrigo Santinelo
rodrigo.santinelo@gpadrao.com.br

NÚCLEO DE CONTEÚDO
Head de Conteúdo
Larissa Sant’Ana
[email protected]

Editora do Portal 
Júlia Fregonese
[email protected]

Produtores de Conteúdo
Bianca Alvarenga
Carolina Paes
Danielle Ruas 
Marcelo Brandão
Victoria Pirolla

Head de Arte
Camila Nascimento

Revisão
Elani Cardoso

COMUNICAÇÃO E MARKETING
Gerente
Leonam Dias

TECNOLOGIA
Gerente

Ricardo Domingues


CONSUMIDOR MODERNO
é uma publicação da Padrão Editorial Ltda.
www.gpadrao.com.br
Rua Ceará, 62 – Higienópolis
Brasil – São Paulo – SP – 01234-010
Telefone: +55 (11) 3125-2244
A editora não se responsabiliza pelos conceitos emitidos nos artigos ou nas matérias assinadas. A reprodução do conteúdo editorial desta revista só será permitida com autorização da Editora ou com citação da fonte.
Todos os direitos reservados e protegidos pelas leis do copyright,
sendo vedada a reprodução no todo ou em parte dos textos
publicados nesta revista, salvo expresso
consentimento dos seus editores.
Padrão Editorial Ltda.
Consumidor Moderno ISSN 1413-1226

NA INTERNET
Acesse diariamente o portal
www.consumidormoderno.com.br
e tenha acesso a um conteúdo multiformato
sempre original, instigante e provocador
sobre todos os assuntos relativos ao
comportamento do consumidor e à inteligência
relacional, incluindo tendências, experiência,
jornada do cliente, tecnologias, defesa do
consumidor, nova consciência, gestão e inovação.

PUBLICIDADE
Anuncie na Consumidor Moderno e tenha
o melhor retorno de leitores qualificados
e informados do Brasil.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE ORÇAMENTOS:
[email protected]

A IA vai acabar com o atendimento humano? Como investir com mais segurança Será que o consumidor realmente não aguenta mais tanta publicidade? O STF mudou as regras das plataformas digitais