O Brasil possui entre 150 e 160 milhões de animais de estimação, ocupando a terceira posição mundial em número de pets. Estima-se que essa seja a terceira maior população de pets do mundo.
Os cães, por serem conhecidos por sua lealdade e sociabilidade, se destacam como os companheiros mais populares, totalizando cerca de 60 milhões. A informação é da Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet). Em seguida, estão as aves, com 40 milhões. Em terceiro lugar, os gatos, que somam 30 milhões. E, por último, os peixes ornamentais, 20 milhões.

Esses fatores configuram o Brasil como um mercado promissor para o setor de pets. E as tendências apontam para um futuro ainda mais promissor em termos de inovação, produtos e serviços voltados para o cuidado e a felicidade dos animais de estimação. Com esse cenário, o mercado de pets no Brasil tende a continuar em expansão, apresentando constantemente novas oportunidades tanto para empreendedores quanto para consumidores, que cada vez mais enxergam os animais de estimação como membros da família.
Aumento das receitas no setor de pets

Fonte dos dados: Abinpet.
O mercado pet encerrou 2024 com mais de 285 mil empresas. Enquanto o faturamento em 2023 foi de R$ 68,7 bilhões, em 2024 as receitas alcançaram R$ 76,3 bilhões. Tais dados são da Abinpet. Isso faz com que o mercado pet corresponda a cerca de 0,36% do PIB brasileiro, segundo a Abinpet, gerando quase 3 milhões de empregos.
Entretanto, há um grande desafio relacionado a esse tema: a tributação sobre produtos para pets. Segundo José Edson Galvão de França, presidente-executivo da Abinpet, a carga tributária sobre alimentos pets no Brasil é uma das mais elevadas do mundo. “Só para exemplificar, atualmente, a cada R$ 1 gasto em ração completa para animais de estimação, quase metade corresponde a impostos”.
Fato é que o pet food é sujeito a uma série de tributos em níveis federal, estadual e municipal. E esse peso fiscal impacta diretamente o acesso da população a uma nutrição adequada para seus animais de companhia.
Ou seja, a alíquota de pet food é como a do cigarro. Para cada maço com 20 unidades, está embutido um Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de R$ 2,25. E, para cada pacote de ração de R$ 100,00, o consumidor paga metade desse dinheiro em impostos.
Isso ocorre porque, no Brasil, os alimentos para animais de estimação são considerados itens supérfluos de acordo com as normas tributárias, assim como bebidas alcoólicas e cigarros. Essa classificação implica uma carga tributária elevada, que afeta diretamente o preço final da ração.
Reforma tributária para pets
Além disso, ele se queixa que a reforma tributária não resolveu várias questões urgentes do setor. “Nenhum produto pet foi incluído na lista de itens que ganharam isenção de 60% de impostos, já que o governo ainda não considera o mercado pet como estratégico. Não somos contrários ao pagamento de impostos, pois eles são essenciais para a manutenção do Estado e dos serviços públicos. Porém, na situação atual, existem distorções que prejudicam todos os envolvidos na nossa cadeia, de ponta a ponta”.
As distorções mencionadas por Galvão de França afetam diretamente não apenas os fabricantes e distribuidores, mas também os consumidores finais, que enfrentam preços elevados devido à carga tributária. “De certa forma, os tributos podem variar conforme o estado e a categoria do alimento, mas, de modo geral, a carga tributária permanece alta para todos”.
Muito além do dinheiro

Na perspectiva dele, o problema vai além do aspecto financeiro. Agora, o foco é a humanização dos pets, que está impulsionando um mercado diversificado, incluindo serviços de pet care, veterinários especializados e produtos de qualidade superior. “Essa tendência demonstra um avanço na percepção da relevância dos animais de estimação na vida das pessoas, mas também levanta questionamentos sobre a valorização desses serviços diante de uma carga tributária que, muitas vezes, não reflete a realidade de diversas famílias. A alta tributação sobre produtos e serviços essenciais para o bem-estar dos pets restringe o acesso das famílias. A Abinpet defende que o setor deve ser tratado com maior equidade na legislação tributária, já que esses produtos não são luxos, mas sim necessidades básicas para milhões de lares”.
Altos impostos, por sua vez, podem resultar em uma alimentação inadequada para os animais, prejudicando sua saúde. “Muitas famílias recorrem a restos da alimentação humana, uma prática que não é ideal para a saúde e longevidade dos pets. O alimento para animais de estimação é cientificamente formulado para atender suas necessidades, mas o custo elevado, em parte devido à carga tributária, impede que muitos consumidores tenham acesso a essas opções”, pontua José Edson Galvão de França.
Paola Oliviert, coordenadora do Instituto Pet Brasil, ressalta a importância de os consumidores entenderem a composição de preços, incluindo as alíquotas tributárias, do pet food: “Isso permite que os consumidores façam escolhas mais conscientes ao adquirir alimentos para seus pets, sabendo exatamente o que estão pagando”.
Pet food – menos impostos
Para mudar o panorama da elevada carga tributária sobre a alimentação para pets em todo o País, a Abinpet tem se esforçado continuamente para apresentar essa pauta ao governo e ao Congresso Nacional. Dessa forma, a entidade defende a inclusão do setor nas políticas de desoneração e busca sensibilizar as autoridades sobre a relevância dos produtos pet para a sociedade. “Nossa missão é assegurar que os tutores possam oferecer cuidados adequados a seus animais sem sofrer um impacto desproporcional no orçamento”, explica José Edson Galvão de França.
Importante ressaltar que, ainda no ano passado, a Associação apresentou um estudo econômico em Brasília – dirigido ao Congresso e ao Governo Federal – ressaltando os benefícios que a isenção tributária do setor traria. Ela luta pela inclusão do produto pet na isenção de 60% dos tributos da nova reforma tributária. “De novo: o alimento para pets não é um item supérfluo, mas sim uma necessidade fundamental para o bem-estar animal e, consequentemente, para a saúde pública”, reforça.
Produto indispensável
A pesquisa indica que, a curto prazo, ocorrerá um aumento na produção, uma vez que a capacidade industrial passará de 4,2 milhões para 9 milhões de toneladas anuais devido ao crescimento da demanda. O estudo também revela uma previsão de aumento na arrecadação de impostos, com uma projeção de 210% em virtude do incremento no consumo. Além disso, haverá uma elevação na eficiência e competitividade da indústria brasileira no mercado global, juntamente com a geração de novos empregos.
O alimento para animais de estimação, conhecido como ração ou pet food, está sujeito a uma variedade de tributos em níveis federal, estadual e municipal. Entre os principais impostos que incidem sobre a ração animal, destacam-se:
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): trata-se de um imposto de competência estadual, cuja alíquota varia conforme a unidade federativa. Para a ração animal, essa alíquota pode oscilar entre 7% e 18%.
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): Este é um imposto federal que se aplica a produtos industrializados, incluindo as rações. A alíquota do IPI para ração animal tem variação, podendo chegar a 10%.
- Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins): esses tributos federais são aplicados sobre o faturamento das empresas e incidem também sobre a ração animal. As alíquotas combinadas de PIS e Cofins podem alcançar até 9,25%.
- Impostos Municipais: em determinadas cidades, podem existir impostos municipais específicos que recaem sobre o comércio de ração animal, como o Imposto sobre Serviços (ISS).





