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Paciente oncológico deve ter garantia de medicação contra efeitos colaterais

Paciente oncológico deve ter garantia de medicação contra efeitos colaterais

Apesar de prevista para abril, a resolução foi publicada só em maio e torna obrigatório o apoio dos planos de saúde aos efeitos colaterais do tratamento oncológico

A Agência Nacional de Saúde Suplementar regulamentou ontem a Lei 12.800/2013, que torna obrigatório o fornecimento de medicamentos orais para tratamento domiciliar contra o câncer pelas operadoras de planos de saúde.

A Resolução Normativa 349 regulamenta a distribuição de oito grupos de remédios para tratar os efeitos colaterais do tratamento. Os planos de saúde devem garantir:
 
• Terapia para anemia com estimuladores da eritropoiese;
• Terapia para profilaxia e tratamento de infecções;
• Terapia para diarreia;
• Terapia para dor neuropática;
• Terapia para profilaxia e tratamento da neutropenia com fatores de crescimento de colônias de granulócitos;
• Terapia para profilaxia e tratamento da náusea e vômito;
• Terapia para profilaxia e tratamento do rash cutâneo;
• Terapia para profilaxia e tratamento do tromboembolismo.

Para a ANS, a medida é importante, pois propicia maior conforto ao paciente e reduz os casos de internação para tratamento em clínicas ou hospitais. “A norma terá impacto direto na saúde e no bem-estar do paciente, além de reduzir o atendimento hospitalar”, enfatiza o diretor presidente do órgão, André Longo.

Em janeiro, o tratamento para o câncer com medicamentos orais foi incluído no novo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, uma lista dos procedimentos, exames e tratamentos com cobertura obrigatória pelos planos de saúde. Esse apoio mínimo obrigatório é válido para planos contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e é revisto a cada dois anos. Passaram a ser ofertados medicamentos para o tratamento de tumores de grande prevalência entre a população, como estômago, fígado, intestino, rim, testículo, mama, útero e ovário.

A distribuição dos medicamentos ficará a cargo de cada operadora. Desta forma, poderá ser de modo centralizado, distribuído diretamente ao paciente; comprado em farmácia conveniada; ou, ainda, comprado pelo paciente com posterior reembolso.

A Lei 12.880/2013, que tinha vigor previsto para abril, inclui, entre as coberturas obrigatórias das operadoras de assistência médica, os tratamentos antineoplásicos de uso oral, procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer e hemoterapia, incluindo medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento e adjuvantes. A Lei ressalta ainda o compromisso com a elaboração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, revisados periodicamente e publicados pela ANS, após debate com as sociedades médicas de especialidades da área.

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