Estima-se que mais de 100 milhões de processos tramitem pelo judiciário brasileiro. Uma boa peneirada entre as ações já julgadas e/ou em tramitação na Justiça brasileira exibem casos curiosos e até bizarros de conflitos entre pessoas que resultaram na intervenção de juízes tupiniquins. Veja:
Capado a macete
Em 1883, um juiz brasileiro julgou e condenou um homem chamado Manoel Duda pelo estupro de uma mulher. A pena? Ele deveria ser capado a macete. Sim, a golpe de marreta. O caso é escabroso, mas a sentença é quase uma pérola da literatura brasileira. Confira:
?Considero que o cabra Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento, por quem roía brocha, para coxambrar com ella coisas que só o marido della competia coxambrar porque eram casados pelo regime da Santa Madre Igreja Cathólica Romana. Considero que o cabra Manoel Duda deitou a paciente no chão e quando ia começar as suas coxambranças viu todas as encomendas della, que só o marido tinha o direito de ver?.
A última execução no Brasil
Outra história, anterior à Proclamação da República. A última condenação seguida de execução no Brasil ocorreu em 1861. Foi o lavrador José Pereira de Souza, condenado por um júri de Santa Luzia (GO), em 1861, pela morte do marido de Maria Nicácia. Maria e José mantinham um relacionamento extraconjugal. Descobertos, foram sentenciados à morte. Os dois apelaram para a graça imperial de Dom Pedro 2º, mas apenas Maria teve o pedido atendido. Ele foi enforcado em um pé de manga.
Topa tudo por… R$ 0,15?
Em 2004, o STJ julgou um pedido de habeas corpus a um homem condenado pelo furto de uma cédula de identidade e duas moedas, sendo uma de R$ 0,10 e outra de R$ 0,5. O réu foi julgado e condenado, levou um duro sermão do juiz de primeira instância e esperou por dois anos pelo julgamento do seu pedido de HC.
Dois anos depois, o STJ decidiu: ?Ora, por óbvio, o furto de R$ 0,15 não gera considerável ofensa ao bem jurídico patrimônio. Conduta sem dúvida reprovável, imoral, mas distante da incidência do Direito Penal?, concluiu o ministro. O HC foi concedido por unanimidade.
Liberdade para as macacas!
Alguém já ouviu falar em habeas corpus para macacos? Isso aconteceu em São Paulo… Certa vez, a Justiça Federal de São Paulo determinou a libertação de dois chimpanzés fêmea, a Lili e a Megh, que foram adquiridas ilegalmente. Os donos não concordaram e recorreram da decisão. Eles alegaram que os animais morreriam na mata, uma vez que sempre viveram em cativeiro. No fim, o STJ não concedeu a liberdade aos animais, pois isso seria o mesmo que abrir uma exceção para concessão de habeas corpus a um animal.
Pena: sessão na manicure
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o Banco do Brasil pelo pagamento de uma indenização no valor de R$ 8 mil a uma cliente que teve uma unha do pé esmagada por causa do travamento de uma porta giratória.
Segundo o acórdão de 2007, a porta giratória travou mesmo após a correntista ter depositado todos os seus bens no recipiente apropriado. Questionou-se ainda o descaso na prestação de socorro à vítima. No fim, além do valor, ela foi condenada a pagar por todos os gastos necessários ? e com a manicure inclusa.
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Serviço:
O que: Seminário A Era do Diálogo
Quando: 19 de abril de 2016
Onde: Hotel Renaissance
Realização: Grupo Padrão, revista Consumidor Moderno
Mais informações: aeradodialogo.com.br ou pelo telefone 55 11 3125-2215
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