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Suspensão da operação da Voepass: o que os passageiros podem fazer?

Suspensão da operação da Voepass: o que os passageiros podem fazer?

A medida, que afeta a operação de voos e passageiros, foi submetida a auditorias que identificaram falhas recorrentes e não resolvidas pela Voepass.

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) determinou, nesta terça-feira (11), a suspensão cautelar das operações da Voepass, companhia aérea formada pela Passaredo Transportes Aéreos e pela Map Linhas Aéreas. A medida permanecerá em vigor até que a empresa comprove a regularização de falhas em seus sistemas de gestão, conforme exigido pelas normas do setor.

A Voepass opera atualmente com seis aeronaves, atendendo 15 destinos comerciais e dois contratos de fretamento. “A decisão da Anac decorre da incapacidade da Voepass em solucionar irregularidades identificadas no curso da supervisão realizada pela Agência, bem como da violação das condicionantes estabelecidas anteriormente para a continuidade da operação dentro dos padrões de segurança exigidos”, disse o órgão em nota.

Fiscalização da Voepass

Após um acidente aéreo ocorrido em Vinhedo (SP), em agosto de 2024, a Anac intensificou a fiscalização sobre a empresa, enviando equipes para acompanhar suas operações e manutenção. Em outubro, a Agência já havia imposto medidas como redução da malha, ampliação do tempo de solo das aeronaves para manutenção, troca da administração e a implementação de um plano de correção de falhas.

No entanto, auditorias realizadas em fevereiro de 2025 apontaram uma piora na eficiência do sistema de gestão da Voepass, além do descumprimento contínuo das exigências regulatórias. Foram identificadas reincidências de problemas que a companhia já havia declarado como resolvidos, levando a uma perda de confiança na sua capacidade de gerenciar riscos de segurança.

Diante desse cenário, a Anac determinou a suspensão das operações da Voepass até que a empresa demonstre condições de garantir o cumprimento dos padrões de segurança exigidos pela regulamentação vigente.

Tem passagem da Voepass? Saiba o que fazer

Passageiros afetados pelos cancelamentos devem buscar a Voepass ou a agência de viagens responsável pela compra das passagens para solicitar reembolso ou reacomodação em outras companhias.

Além disso, o Procon-SP notificou as companhias aéreas Voepass e LATAM para prestarem esclarecimentos sobre as medidas impostas no atendimento aos consumidores após a decisão da Agência Nacional de Aviação Civil de suspender os voos da Voepass. Equipes do órgão foram enviadas ao Aeroporto de Congonhas para monitorar o atendimento prestado aos passageiros afetados e oferecer orientações sobre seus direitos.

Na notificação, as empresas devem detalhar como a suspensão dos voos foi comunicada aos clientes, quais alternativas estão sendo oferecidas, como está sendo realizado o atendimento nos aeroportos e quais canais foram disponibilizados para suporte, garantindo o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com a legislação vigente, os passageiros já presentes nos aeroportos têm direito a assistência em casos de atraso: comunicação gratuita para esperas superiores a uma hora, alimentação após duas horas, e alojamento a partir de quatro horas de espera. Caso o voo cancelado seja na mesma cidade de residência do passageiro, a empresa deverá fornecer transporte até sua casa.

As passagens de voos da Voepass são comercializadas de três formas: diretamente pela companhia, por meio da LATAM — devido a um acordo comercial entre as empresas — e por agências de viagem. Assim, cabe à empresa que vendeu o bilhete a responsabilidade de informar os passageiros sobre alterações e cancelamentos.

Diante da suspensão dos voos, as companhias devem esclarecer quais soluções estão sendo adotadas, incluindo reacomodação em outro voo da mesma empresa ou de outra companhia, oferta de transporte alternativo, como via rodoviária, e reembolso integral do valor pago, conforme prevê a legislação.

O que disse a LATAM?

Em nota, a LATAM disse ter tomado conhecimento da decisão da Anac. Diante disso, os clientes com passagens do codeshare da LATAM com a Voepass que tenham tido voos cancelados por essa medida poderão realizar mudanças em suas reservas diretamente na seção “Minhas Viagens”, no site da companhia aérea.

Vale ressaltar que codeshare é um acordo entre companhias aéreas que permite que uma empresa venda passagens para um voo operado por outra companhia. Ou seja, uma mesma reserva pode ter dois ou mais voos diferentes, dependendo da companhia que está comercializando a passagem.

Assim, os clientes terão direito à alteração do voo sem multa e diferença tarifária, sujeito a disponibilidade da mesma cabine e dentro da validade da passagem aérea. Para as rotas em que houver operação com voos LATAM, os passageiros serão acomodados nestes voos. Nos demais casos, poderão ser acomodados em voos de outras companhias aéreas. Além disso, poderão requerer o reembolso integral da passagem aérea sem multa. 

Posicionamento da Voepass

Após receber a notificação da Anac, determinando a suspensão de suas operações, a Voepass companhia garantiu em comunicado que a sua frota em operação é “aeronavegável e apta a realizar voos obedecendo às rigorosas exigências de padrões de segurança”. A empresa destacou ainda o impacto da decisão para os passageiros que dependem do transporte aéreo regional e afirmou que está concentrando esforços para retomar as operações “o mais breve possível”.

Segundo a Voepass, os clientes afetados serão atendidos conforme as normas da Resolução 400 da Anac, que estabelece diretrizes para atrasos e cancelamentos de voos. A companhia orienta os passageiros com viagens programadas a entrarem em contacto com o canal de compra da passagem para verificar a disponibilidade dos voos e obter informações sobre reacomodações.

O que diz a Resolução 400 da Anac?

A Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil estabelece as regras para os direitos e deveres dos passageiros em voos regulares no Brasil, incluindo normas sobre cancelamento, reembolso, atrasos, bagagens e outras questões relacionadas ao transporte aéreo. Ela entrou em vigor em março de 2017.

Entre os principais pontos, estão:

  • Direitos em caso de atraso, cancelamento ou preterição (embarque negado): a partir de 1 hora de atraso, deve ser fornecido um canal de comunicação (internet, telefone, etc.); depois de 2 horas, a empresa aérea deve fornecer alimentação aos passageiros. Com 4 horas, deve ser ofertada a acomodação e o transporte, se necessário pernoite; acima de 4 horas ou cancelamento, deverá ser feita a reacomodação, o reembolso ou execução do serviço por outra empresa.
  • O passageiro pode optar pelo reembolso integral, reacomodação em outro voo da mesma empresa ou de outra companhia, ou ainda pela remarcação sem custo adicional, dependendo da situação. Em caso de desistência de compra, não haverá custo até 24 horas após a compra, desde que o bilhete tenha sido adquirido com pelo menos sete dias de antecedência.
  • Além disso, a medida permite que as companhias possam cobrar pela bagagem despachada. A franquia da bagagem de mão é de até 10 kg (respeitando as dimensões previstas pela companhia aérea). A Resolução permite ainda que os passageiros possam corrigir erros no nome do bilhete sem custo adicional.

*Foto: BW Press / Shutterstock

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