Antes mesmo do polêmico uso do WhatsApp para fins eleitorais, a mesma mídia digital já causava discórdia em outro lugar: os grupos de “zap” de condomínios residenciais. Ocorre que uma recente decisão judicial proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo acendeu um alerta sobre falar “o que pensa” nesse espaço.
A 8ª Câmara de Direito Privado, do TJ-SP, manteve a decisão que condena dois moradores que ofenderam a honra de administradores de condomínio ao enviar mensagens acusatórias em grupo no aplicativo WhatsApp. O valor da indenização por danos morais foi definido em R$ 15 mil.
De acordo com o TJ-SP, os réus escreveram mensagens em que acusam de superfaturamento em obras os integrantes da diretoria da associação que administra o loteamento. Segundo o relator da apelação, desembargador Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, é “incontroversa a ofensa difamatória inserida pelos requeridos através de comentários em grupo de WhatsApp por eles criado, causando repercussão na esfera íntima dos apelados, ademais por se tratar de veículo de grande visibilidade entre amigos, familiares e clientes do autor.”
“levando por fora”
Entre as expressões enviadas ao grupo formado por aproximadamente 100 vizinhos, consta “estão levando por fora, e muito”. Para o magistrado, “certo que agredir alguém, sobretudo em grupo de Whatsapp com vizinhos, é tido como conduta reprovável pela sociedade, sendo razoável conceder uma satisfação de ordem pecuniária ao ofendido”. “Os réus, ao extrapolarem o seu direito à livre manifestação, desbordando os limites legais e passando à ilicitude, causaram danos à honra dos autores que, por conseguinte, devem ser reparados”, finalizou o relator. A decisão foi unânime.