A obesidade mórbida é uma condição médica grave, caracterizada por um índice de massa corporal (IMC) igual ou superior a 40. Esse estado de saúde pode resultar de uma combinação de fatores genéticos, comportamentais e ambientais, levando a problemas significativos. Entre essas complicações, destacam-se doenças cardiovasculares, diabetes tipo 2, hipertensão arterial e apneia do sono.
O tratamento da obesidade mórbida é variável e depende de vários fatores. Ele inclui a gravidade da condição, as abordagens terapêuticas escolhidas e a resposta individual ao tratamento. Geralmente, o processo é multidisciplinar, envolvendo médicos, nutricionistas, psicólogos e educadores físicos. Os procedimentos podem envolver mudanças no estilo de vida, como dieta equilibrada e exercícios físicos. Ademais, podem abarcar intervenções médicas que variam desde medicamentos até internações e cirurgias bariátricas.
No que tange às internações, a cobertura do plano de saúde para o paciente hospitalizado deve se estender até a sua alta médica efetiva. Isso vale tanto para clínicas quanto para hospitais. Essa é a decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O órgão, em decisão recente, decidiu que as operadoras de saúde não estão autorizadas a impor nenhum limite temporal ao custeio da internação de indivíduos que sofrem de obesidade grau III.
Internação para obesidade grau III
O caso se deu porque um médico prescreveu internação para um período mínimo de 140 dias. Esse tempo foi acrescido de 2 dias mensais de manutenção durante 12 meses. O objetivo era prevenir o retorno da doença no paciente.
Contudo, a operadora Unimed Seguros Saúde S/A negou o tratamento. O paciente, da Bahia, então entrou com uma ação. O Juízo de Primeiro Grau julgou procedente o pedido, fixando os honorários em R$ 2 mil. A operadora recorreu. Entretanto, o TJ/BA, por unanimidade, negou provimento à apelação. O Tribunal deu parcial provimento à reclamação do consumidor, estipulando os honorários de sucumbência em 10% sobre o valor da causa. Ademais, o TJ/BA decidiu “autorizar a internação pelo período de 90 dias, podendo haver prorrogação, após perícia judicial, com afastamento do controle de recidivas”.
Pode-se observar que o cenário exposto neste recurso possui características específicas. Isso porque o caso não se refere a internação hospitalar, mas sim à internação em clínica especializada no tratamento da obesidade. Além disso, não se considera apenas a limitação temporal do internamento, mas também a necessidade de prescrição de internação mensal para a continuidade do tratamento multidisciplinar.
Caso chegou ao STJ
No STJ, o paciente sustentou que o tratamento deve ser realizado até a alta médica, uma vez que qualquer limitação poderia acarretar sérios riscos.
Na Terceira Turma do STJ ficou decidido o seguinte: “havendo indicação médica para tratamento de obesidade mórbida ou severa por meio de internação em clínica de emagrecimento, não cabe à operadora negar a cobertura sob o argumento de que o tratamento não seria adequado ao paciente. Ou que que não teria previsão contratual. Isso porque tal terapêutica, como último recurso, é fundamental à sobrevida do usuário, inclusive com a diminuição das complicações e doenças dela decorrentes, não se configurando simples procedimento estético ou emagrecedor”.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, deu então razão ao consumidor, destacando que o artigo 12, inciso II, letra “a” da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998) proíbe a limitação do prazo de internação hospitalar do segurado.
Embora o caso não se refira à internação hospitalar, a mesma lógica de decisão deve ser aplicada para afastar o limite de tempo de tratamento em clínicas de obesidade especializada.
Tratamento adequado
Em outras palavras, o STJ garantiu que os segurados de planos de saúde tenham acesso contínuo e adequado ao tratamento de obesidade mórbida. Os ministros entendem que a obesidade grau III é uma condição de saúde crônica e complexa que pode exigir intervenções prolongadas e multifacetadas. A ausência de restrições temporais se mostra essencial para promover a eficácia dos tratamentos, permitindo que os profissionais de saúde possam adotar abordagens personalizadas conforme as necessidades específicas de cada paciente.
Além disso, a imposição de prazos limitados para o tratamento pode acarretar os seguintes efeitos: em primeiro lugar, comprometer a saúde do paciente. E, em segundo lugar, gerar um ônus adicional ao sistema de saúde pública. Isso porque os casos não tratados ou mal acompanhados tendem a evoluir para complicações mais graves, demandando intervenções mais custosas a longo prazo. “Conclui-se, portanto, que, assim como ocorre na internação hospitalar, a cobertura assistencial para o beneficiário internado em clínica especializada para o tratamento da obesidade mórbida deve se estender até a sua alta médica efetiva. Tanto em um caso quanto no outro, deve-se levar em conta a impossibilidade de prever o tempo necessário para a cura e a falta de razoabilidade na interrupção de um tratamento essencial”, afirmou a ministra Nancy Andrighi.
O acórdão do Superior Tribunal de Justiça pode ser visto na íntegra clicando aqui. GetInteiroTeorDoAcordao (stj.jus.br)