/
/
O universo paralelo das agências de turismo

O universo paralelo das agências de turismo

Em um "mundo" em que dois mais dois quase nunca resulta em quatro, onde ficam os direitos dos consumidores e como lidar com perdas que vão além do mero prejuízo financeiro?
Legenda da foto

Dia desses fui consultada por um casal de amigos sobre um pacote de viagem que eles haviam comprado. Com um filho com pouco menos de dois anos, seria a primeira viagem com o pequeno. Decidiram ir para o Nordeste, pelas belas praias e clima quente. Compraram um pacote de 8 dias e 7 noites num resort. Na aquisição do pacote, perguntaram sobre o voucher do hotel e das passagens aéreas, sendo informados que poderiam verificar tais informações no site cerca de 10 dias antes da viagem.

E foi o que fizeram. Férias marcadas e pacote comprado, começaram a programar a ida e a volta. Entretanto, ao verificarem no site os horários dos voos tiveram uma ingrata surpresa: seu voo de ida sairia às 23h15min do dia 23 de abril e o voo de volta sairia às 03h11min do dia 30 de abril. Ou seja, eles sairiam de São Paulo no final do primeiro dia de viagem e retornariam na madrugada (antes até do início) do último dia. Eles perderiam o primeiro e o último dia inteiros. Isso tudo com um bebê.

Ao constatarem o problema, ligaram para a agência, pedindo para que os voos fossem remarcados – afinal, viajariam com um bebê! –, porém foram informados de que isso poderia resultar em custo.

Ao me exporem a situação, disse a eles que notificassem a agência por escrito, exigindo os voos fossem alterados, ou ingressariam com as medidas judiciais cabíveis. Caso a agência não resolvesse o problema, que viajassem tranquilos e aproveitassem as férias, ainda que mais curtas do que haviam planejado. Seria um inconveniente viajar com um bebê madrugada a fora, mas isso não deveria arruinar suas férias. Afinal, a maioria das pessoas apenas podem usufruir das férias uma vez por ano e a viagem estava muito próxima. Ao retornarem, poderiam ingressar com uma reclamação formal contra a agência de turismo, exigindo que o valor das diárias pagas e não usufruídas por eles fosse devolvido em dobro. Além disso, caberia indenização por danos morais, por conta do comprometimento de parte de suas férias – seriam dois dias inteiros perdidos, num total de oito, o que resulta em 25% da viagem.

A agência não resolveu o problema do casal, que já retornou do passeio e estão ingressando com uma ação para que seus prejuízos sejam ressarcidos – inclusive os morais. No caso, há duas opções: ingressar com uma ação no Juizado Especial Cível sem a assistência de um advogado, tendo em vista que a causa não ultrapassa 20 salários mínimos, ou contratar um advogado para ingressar com a ação.

E por que isso ocorreu? É bem provável que a agência de turismo nem tenha tido má-fé. Imagino que o sistema de busca de voos dessas agências acaba buscando pelas melhores tarifas, gerando esses inconvenientes. Todavia, venderam algo que não era real. A conta não fechou. Não haveria como dizer que esse casal aproveitaria 8 dias. Ainda que se admita que os horários de check in e o check out possam ocorrer no meio do dia – o que normalmente acaba ocorrendo –, ainda assim não haveria como fechar a conta, pois o casal chegou na madrugada do segundo dia ao destino e de lá saiu na madrugada do oitavo dia – e isso tudo com um bebê!

A agência de turismo, portanto, ainda que não tenha tido má-fé ou não tenha se atentado para o ocorrido, deve arcar com os prejuízos causados ao consumidor, pois é fornecedora de serviço e, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, tem responsabilidade objetiva – ou seja, sem que se necessite apurar dolo (intenção) ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia) – e deve responder pelos danos causados, inclusive se forem causados pelos hotéis, companhias aéreas, empresas que fizerem os passeios por eles vendidos etc., pois também têm a chamada responsabilidade solidária.

Todavia, isso pode mudar. Há um projeto de lei – que tramitava desde 2001 no Congresso Nacional, mas que foi aprovado neste mês e encaminhado para sanção presidencial – que modifica substancialmente a responsabilidade das agências de turismo sobre os pacotes vendidos. O projeto prevê que as agências não mais serão responsáveis objetivamente pelos prejuízos causados pelos seus parceiros (hotéis, companhias aéreas etc.). As agências ainda poderão ser demandadas em juízo, mas o consumidor terá de provar o dolo ou a culpa das agências para responsabilizá-la.

Trata-se de um grande retrocesso na defesa do consumidor, além de haver artigos que são inconstitucionais e que contrariam o Código de Defesa do Consumidor. Isso tudo quando estamos a poucos dias do início da Copa e prestes a receber turistas de todas as partes do mundo. A solidariedade entre a agência de turismo e seus parceiros acabará, deixando o consumidor numa situação muito mais complicada.

Em relação ao problema ocorrido com esse casal de amigos, a responsabilidade é somente da agência. Porém, se eles tivessem tido, além desse, problemas com o hotel, seriam muito mais difícil responsabilizar a agência, que vendeu o pacote. Qualquer outro fornecedor de serviços, com exceção dos profissionais liberais, responde objetivamente pelos danos causados no âmbito das relações de consumo. Entretanto, se o projeto de lei for sancionado, apenas as agências de turismo deixarão de responder objetivamente e passarão a ter responsabilidade subjetiva.

Fato é que, de uma forma ou de outra, a soma quase sempre fica estranha. No universo paralelo das agências de turismo, se o consumidor não estiver muito atento e souber que os cálculos por lá são um pouco diferentes, pode ter muitos aborrecimentos em momentos que deveriam ser apenas de diversão.


Leia mais:

O dano moral, a lagartixa e o direito do consumidor

Overbooking, uma prática recorrente das companhias aéreas

Boicote, um poder pouco conhecido pelo consumidor

 

Compartilhe essa notícia:

Recomendadas

MAIS +

Veja mais noticias

Jacques Meir, diretor-executivo de Conhecimento do Grupo Padrão e mentor da CX Brain.
Da omnicanalidade ao System Experience: estudo revela o futuro do CX no Brasil
O Encontro Conclusões & Tendências 2026 do Prêmio Consumidor Moderno trouxe um diagnóstico claro: tecnologia sobra, mas a orquestração precisa ser aprimorada
Bancos transformam IA em “copiloto financeiro”
Bancos como C6 Bank, Itaú Unibanco e Bradesco apostam em assistentes de IA capazes de interpretar hábitos de consumo, explicar gastos e transformar apps em plataformas de gestão financeira personalizada.
Assaí avança em marcas próprias diante da mudança no consumo
Lançamento das linhas Assaí e Assaí Chef reforça estratégia da varejista em um momento em que preço e qualidade pesam cada vez mais na decisão de compra.
Da desconfiança dos anos 1990 à delegação para agentes de IA; o que três décadas do e-commerce revelam sobre o varejo e o consumidor brasileiro.
E-commerce no Brasil: mais de 3 décadas de evolução da confiança
Da desconfiança dos anos 1990 à delegação para agentes de IA; o que três décadas do e-commerce revelam sobre o varejo e o consumidor brasileiro.

Webstories

SUMÁRIO – Edição 297

A evolução do consumidor traz uma série de desafios inéditos, inclusive para os modelos de gestão corporativa. A Consumidor Moderno tornou-se especialista em entender essas mutações e identificar tendências. Como um ecossistema de conteúdo multiplataforma, temos o inabalável compromisso de traduzir essa expertise para o mundo empresarial assimilar a importância da inserção do consumidor no centro de suas decisões e estratégias.

A busca incansável da excelência e a inovação como essência fomentam nosso espírito questionador, movido pela adrenalina de desafiar e superar limites – sempre com integridade.

Esses são os valores que nos impulsionam a explorar continuamente as melhores práticas para o desenho de uma experiência do cliente fluida e memorável, no Brasil e no mundo.

A IA chega para acelerar e exponencializar os negócios e seus processos. Mas o CX é para sempre, e fará a diferença nas relações com os clientes.

CAPA: Camila Nascimento
IMAGEM: IA Generativa | Runway


Publisher
Roberto Meir

Diretor-Executivo de Conhecimento
Jacques Meir
[email protected]

Diretora-Executiva
Lucimara Fiorin
[email protected]

COMERCIAL E PUBLICIDADE
Gerentes

Daniela Calvo
[email protected]

Elisabete Almeida
[email protected]

Érica Issa
[email protected]


Leandro Carvalho
[email protected]

Marcelo Malzoni
[email protected]

Rodrigo Santinelo
rodrigo.santinelo@gpadrao.com.br

NÚCLEO DE CONTEÚDO
Head de Conteúdo
Larissa Sant’Ana
[email protected]

Editora do Portal 
Júlia Fregonese
[email protected]

Produtores de Conteúdo
Bianca Alvarenga
Carolina Paes
Danielle Ruas 
Marcelo Brandão
Victoria Pirolla

Head de Arte
Camila Nascimento

Revisão
Elani Cardoso

COMUNICAÇÃO E MARKETING
Gerente
Leonam Dias

TECNOLOGIA
Gerente

Ricardo Domingues


CONSUMIDOR MODERNO
é uma publicação da Padrão Editorial Ltda.
www.gpadrao.com.br
Rua Ceará, 62 – Higienópolis
Brasil – São Paulo – SP – 01234-010
Telefone: +55 (11) 3125-2244
A editora não se responsabiliza pelos conceitos emitidos nos artigos ou nas matérias assinadas. A reprodução do conteúdo editorial desta revista só será permitida com autorização da Editora ou com citação da fonte.
Todos os direitos reservados e protegidos pelas leis do copyright,
sendo vedada a reprodução no todo ou em parte dos textos
publicados nesta revista, salvo expresso
consentimento dos seus editores.
Padrão Editorial Ltda.
Consumidor Moderno ISSN 1413-1226

NA INTERNET
Acesse diariamente o portal
www.consumidormoderno.com.br
e tenha acesso a um conteúdo multiformato
sempre original, instigante e provocador
sobre todos os assuntos relativos ao
comportamento do consumidor e à inteligência
relacional, incluindo tendências, experiência,
jornada do cliente, tecnologias, defesa do
consumidor, nova consciência, gestão e inovação.

PUBLICIDADE
Anuncie na Consumidor Moderno e tenha
o melhor retorno de leitores qualificados
e informados do Brasil.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE ORÇAMENTOS:
[email protected]

Rebeca Andrade – Ensinamentos e Aprendizados O futuro do entretenimento no Brasil NBA é a melhor experiência esportiva do mundo Grupo Boticário, em parceria com a Mercur, distribui gratuitamente produtos inclusivos.