Desde 5 de abril, dia em que a Lei das sacolas foi regulamentada, a polêmica sobre pagar por elas está em voga. Na semana passada a Justiça negou o pedido de liminar do SOS Consumidor, que tinha como objetivo derrubar a cobrança feita para adquirir o produto. O juiz Rafael Takejima, da 10ª Vara Cível da capital, considerou que o valor cobrado é simbólico.
O Procon considera a cobrança abusiva. A diretora-executiva da fundação em São Paulo, Ivete Maria Ribeiro, disse ao G1 que o órgão notificará os supermercados da capital paulista que passaram a cobrar pelas novas sacolinhas biodegradáveis. De acordo com Ivete, o órgão defenderá duas hipóteses: que o supermercado ceda a sacola gratuitamente ou que o consumidor que leve a sua sacola receba um desconto, abatendo do preço do produto o custo das sacolas.
De acordo com o advogado especialista em direitos do consumidor e fornecedor, Dori Boucault, ?a lei não prevê a forma de cobrança, se será cobrada ou não, isso fica a critério do estabelecimento comercial que vai decidir o que é melhor, tendo em vista a lei de oferta e procura. Para o Procon, a prática é considerada abusiva porque era entregue ao consumidor a sacolinha branca de graça e porque o preço já estava embutido no produto?.
O Procon não quer se seja feita a cobrança se caso o comerciante já tivesse o preço embutido e depois começou a cobrar, pois é considerado como vantagem manifestamente excessiva.
Alguns estabelecimentos não estão disponibilizando as sacolas, nem cobrando, muito menos de graça. Mas e o consumidor desprevenido ou esquecido, como fica? Segundo o Dr. Dori, pela lei, o comércio não é obrigado a fornecer uma maneira de o cliente levar suas compras. ?A distribuição das sacolas se tonou comum por ser prático o supermercado oferecer os meios para que os clientes possam carregar suas compras. As sacolas são as opções mais viáveis porque podem ser reutilizadas depois. Outra opção que os supermercados poderiam adotar seria a distribuição de caixas para os consumidores levarem suas compras?.
Livre das multas
O morador que reside em bairros de São Paulo sem o serviço de coleta seletiva não poderá ser multado caso descarte o lixo desrespeitando as regras da nova lei. Além disso, a distribuição de sacolinhas em lojas de shoppings será alvo de uma regulamentação complementar, segundo o secretário municipal de Serviços, Simão Pedro.
No caso da coleta seletiva, dos 96 distritos do município, 10 não possuem serviço de coleta seletiva. Nos outros 86, a coleta seletiva é parcial ou total. O secretário diz que, nesses casos, a multa pelo descarte irregular não será aplicada. ?A lei federal é clara, ela tem um artigo que diz o seguinte: ?onde não tem o serviço da coleta seletiva, o cidadão não pode ser punido?, não pode ser enquadrado?, afirmou.
Realizada entre os dias 27 e 28 de fevereiro, a pesquisa contou com homens e mulheres, a partir de 16 anos, pertencentes a todas as classes econômicas e com hábitos de fazer compras em supermercado ou hipermercado, mesmo que esporadicamente. Foram entrevistas 623 pessoas, distribuídas geograficamente na cidade de São Paulo. A margem de erro é de 4 pontos percentuais, para mais ou para menos, considerando um nível de confiança de 95%.
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