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Novas regras, novos tempos

Novas regras, novos tempos

O que muda com a PEC que alterou os parâmetros de recolhimento de ICMS no e-commerce

* Por Thiago Salles

No Brasil, de acordo com o relatório WebShoppers, realizado pela E-Bit, o e-commerce cresceu 24% em 2014 em relação a 2013, atingindo faturamento de R$ 35,8 bilhões. Já o volume de pedidos feitos via internet bateu 103,4 milhões, 17% superior ao apresentado no ano anterior. O valor médio das compras foi de R$ 347. Para 2015, a E-Bit prevê que o setor fature cerca de R$ 43 bilhões.

Os números atuais e a previsão de crescimento para o comércio eletrônico evidenciam que o setor já é uma realidade e um hábito de consumo cada vez mais presente na vida dos brasileiros. E esse grande número de transações traz desdobramentos importantes sobre a arrecadação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), tendo forte impacto sobre as finanças estaduais. Segundo relatório do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), publicado em 2014, Alagoas e Ceará estão entre os estados que mais perdem receita por conta do e-commerce, com prejuízos de cerca de R$ 15 milhões cada um. A Bahia é o estado com maior perda: R$ 68 milhões.

Foi com esse cenário do ICMS no comércio eletrônico que, no dia 15 de abril de 2015, o plenário do Senado Federal aprovou, por unanimidade, a proposta de emenda à Constituição (PEC) do comércio eletrônico. Essa emenda foi promulgada e já vigora em 2015. Segundo os senadores, a partir de uma visão realista e atual do cenário de varejo no país, o comércio eletrônico trouxe uma nova realidade para o equilíbrio econômico entre as unidades federativas, que deve ser corrigida com a redistribuição do recolhimento do ICMS entre os Estados.

Hoje, o recolhimento do ICMS permanece nos Estados de origem das lojas que fazem as vendas. Com a nova medida, busca-se reequilibrar a relação, em um sinal claro que o e-commerce ganha cada vez mais representatividade nos padrões de consumo nacional.

Essa nova medida tem implantação gradativa até 2019 e seguirá o seguinte modelo: em 2015, a diferença entre a alíquota interna e a interestadual será partilhada entre os Estados de origem e destino, na proporção de 20% para o Estado de destino e 80% para o Estado de origem. Em 2016, a proporção passará para 40% para o Estado de destino e 60% para o Estado de origem; em 2017 será 60% para o destino e 40% para origem; em 2018, 80% será para o Estado de destino e 20% para o de origem e no ano seguinte, todo o imposto permanecerá no Estado de destino da mercadoria.

O fato da tramitação e aprovação dessa emenda ocorrer rapidamente e representar uma mudança tão significativa para os Estados mostra que a cada dia que passa o crescimento do e-commerce é percebido por todas as camadas da população, que cada vez mais acessa lojas virtuais para fazer suas compras. Essa medida também afeta quaisquer outras transações interestaduais, mas sem dúvida é resultado do nosso crescimento já verificado e acima de tudo, do que ainda está por vir.

* Thiago Salles é CFO da Infracommerce

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