A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) publicou uma nota técnica com orientações aos Procons de todo o País e outros órgãos de defesa do consumidor sobre a aplicação da nova lei que amplia os prazos para a remarcação e reembolso para o setor de turismo durante a pandemia. Muitos suspenderam as atividades a partir das restrições impostas pelo Poder Público.
Em linhas gerais, a Lei 14.186/2021 prevê o prazo de até 31 de dezembro de 2022 para consumidores remarcarem seus pacotes de viagem, passagens, ou solicitarem concessão de crédito. O mesmo prazo vale para artistas, profissionais contratados e prestadores de serviço para reembolso ou remarcação de eventos.
Cinema terá direito. Casamento não
Na nota técnica da Senacon, basicamente, o órgão cita os setores que podem ou não utilizar a lei.
De acordo com o entendimento da entidade, a norma é voltada a cinemas, teatros, plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet, bem como para fornecedores elencados na Lei Geral do Turismo (11.771/2008): agências de turismo, transportadoras turísticas, parques temáticos, meios de hospedagem e acampamentos turísticos.
Por outro lado, a lei não irá beneficiar empresas de eventos particulares e eventos sociais como casamento, formatura ou aniversário e que não tenham cunho cultural não estão incluídas no rol de produtos e serviços que poderão se beneficiar da nova lei.
“A atuação da Senacon é no intuito de preservar a saúde das empresas dos setores do turismo e da cultura e, consequentemente, manter atualizados e vigorando os mecanismos de defesa do consumidor frente a todas as mudanças impostas pela pandemia da Covid-19″, explica a diretora do Departamento de Defesa do Consumidor, Lilian Brandão.
Registro
Vale ressaltar que para as empresas atuarem no segmento de turismo, elas são obrigadas a realizar registro no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), do Ministério do Turismo. Sendo assim, a Senacon sugere o encaminhamento da Nota Técnica a todos os membros do SNDC, e a elaboração de informativos aos consumidores sobre a possibilidade de consulta prévia ao Cadastur com relação às empresas do setor de turismo, para garantir mais segurança ao processo de escolha de pacotes de viagens.