A suspensão das aulas presenciais e a oferta de aulas on-line – nos casos em que é possível – tornou-se um dos desafios emergentes nas relações de consumo em meio à pandemia do novo coronavírus. Afinal, pais e estudantes podem pedir a suspensão do pagamento da mensalidade, seja ela parcial ou integral? E quanto às escolas e universidades? Elas podem oferecer aulas físicas por on-line e enviar o boleto sem redução de custos para o consumidor?
A reportagem do O Consumerista e a Consumidor Moderno conversou por vídeo com Werson Rêgo, desembargador de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e respeitado consumerista.
Na conversa, o magistrado destacou a importância da negociação e também da renegociação de contratos entre alunos e estudantes a partir de um direito pouco utilizado pelo consumidor: exigir a planilha de custo anual ou semestral das escolas, universidades e outras instituições de ensino. Segundo ele, a análise desses custos pode ser o balizador de uma redução (ou não) dos custos envolvidos nessa relação de consumo dentro na educação particular.
“A relação de consumo tem uma característica muito interessante, que é a da assimetria de informação. Os fornecedores, normalmente, detêm os dados e as informações técnicas. Os consumidores, não. É o caso quando vamos discutir o preço e a mensalidade. O consumidor não sabe o que está na cesta de produtos e serviços que compõem o valor de uma anuidade. Essa informação deve ser prestada, normalmente, no ato da matrícula ou no ato da renovação da matrícula. Eu peço a planilha de custos para avaliar a razoabilidade e a proporcionalidade do valor que está sendo cobrado”, explica.
Os lados e judicialização
O desembargador também falou sobre a importância de um debate racional, pluridimensional e que inclui até mesmo uma análise econômica sobre o tema.
Além disso, um velho problema anda preocupando o desembargador: o aumento da judicialização após o fim do isolamento social provocado pelo novo coronavírus. “O judiciário não está, de forma alguma, preparado para o volume de ações que serão ajuizadas nos meses que seguirão. Serão ações na área da saúde, revisão de contratos, na área de resolução dos contratos, ações de despejo, cobrança, execução, pedidos de recuperação judicial, moratória, enfim, um volume anormal de demandas serão ajuizadas nos meses que estão por vir”, disse.