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Não é ilegal a cobrança por marcação de assento no avião, diz governo

Não é ilegal a cobrança por marcação de assento no avião, diz governo

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), não viu ilegalidade na cobrança anunciada pela Gol. Entenda
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O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão ligado a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, manifestou-se sobre a cobrança de marcação de assento proposto pela GOl – e que causou polêmica entre os consumidores. Em linhas gerais, a companhia aérea Gol cobrará uma tarifa entre R$ 10 a R$ 20 para passageiros que quiserem escolher o assento de sua preferência no momento da compra do bilhete, antes do início do check-in ou mais de sete dias antes do embarque.

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O DPDC avaliou que não há ilegalidade na cobrança, mas, para evitar que passageiros sejam surpreendidos pela medida, vai definir com a GOL “um amplo esquema de divulgação para atender um dos preceitos básicos estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que é a ampla divulgação da nova tarifa”.

Polêmica

O anúncio causou polêmica entre os usuários do serviço. A cobrança vale para as passagens compradas a partir do último dia 23. A escolha do assento só será gratuita no período do check-in, que começa sete dias antes da viagem. Com a mudança, a Gol passa a ter quatro tipos de tarifa: Max, Plus, Light e Promo. A companhia disse que, com a mudança, pretende oferecer passagens mais baratas, com descontos de até 30% na tarifa Promo.

Por meio de nota, a assessoria de imprensa do Ministério da Justiça disse que “a companhia informou ao órgão que a cobrança vai incidir apenas sobre as modalidades tarifárias Light ou Promo da companhia, não afetando as demais categorias. A empresa alegou que a medida vai diversificar sua política tarifária e dar nova alternativa aos usuários”, informou o DPDC.

Com Agência Brasil

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